14/05/2025
A pensão por morte é um benefício pago aos dependentes de quem contribuía com a Previdência Social e veio a falecer.
Quem tem direito?
• Cônjuge ou companheira(o)
• Filhos menores de 21 anos ou inválidos
• Pais que dependiam economicamente
• Irmãos menores ou inválidos (se não houver outros dependentes)
Importante:
Para ter direito, é necessário comprovar o vínculo com o segurado e a dependência econômica (em alguns casos). A duração do benefício varia conforme a idade e a condição do dependente.
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