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VOCÊ SABIA?!?! VOCÊ PODE DIMINUIR O VALOR DA SUA CONTA DE LUZ EM ATÉ 35% E AINDA PEDIR A DEVOLUÇÃO DE TUDO QUE O ESTADO ...
05/06/2017

VOCÊ SABIA?!?! VOCÊ PODE DIMINUIR O VALOR DA SUA CONTA DE LUZ EM ATÉ 35% E AINDA PEDIR A DEVOLUÇÃO DE TUDO QUE O ESTADO DO RIO DE JANEIRO LHE COBROU INDEVIDAMENTE NOS ÚLTIMOS CINCO ANOS. LEIA ESTA NOTÍCIA ATÉ O FINAL.
Quando você paga sua conta de luz, está embutido no valor o ICMS – Imposto Sobre Circulação De Mercadorias E Serviços que é revertido ao Estado Do Rio De Janeiro. Esse imposto vem sendo cobrado de forma incorreta e ilegal, em alíquota acima da permitida e incluindo em sua base de cálculo rubricas indevidas.
Ou seja, está sendo realizada uma cobrança ilegal de ICMS sobre a tarifa de distribuição e transmissão, quando deveria ser cobrada apenas em razão da energia consumida, o que enseja uma cobrança a maior de até 35%!
O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro já declarou a inconstitucionalidade da lei estadual que prevê alíquotas de ICMS acima de 18% para a energia elétrica.
Além disso, o estado ainda cobra ilegalmente ICMS sobre taxa de uso do sistema de transmissão de energia elétrica - TUST e a taxa de uso do sistema de distribuição de energia elétrica – TUSD, questão também já decidida pelo Tribunal do Rio de Janeiro e pelo Superior Tribunal de Justiça, ambas matérias já pacif**adas.
Portanto, a arrecadação equivocada faz com que as pessoas físicas e jurídicas paguem até 35% a mais na tarifa de energia elétrica, sendo possível conseguir na justiça esta redução mensal e a devolução do que foi pago indevidamente nos últimos 60 meses.

VOCÊ SABIA!? O STJ DECIDIU PELA ABUSIVIDADE DA CLÁUSULA QUE DETERMINA A DEVOLUÇÃO DE APENAS 50% DOS VALORES PAGOS PARA D...
03/06/2017

VOCÊ SABIA!? O STJ DECIDIU PELA ABUSIVIDADE DA CLÁUSULA QUE DETERMINA A DEVOLUÇÃO DE APENAS 50% DOS VALORES PAGOS PARA DISTRATO DE IMÓVEL COMPRADO NA PLANTA.
Em recente julgamento, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou entendimento de que quando a rescisão do imóvel se der por culpa da construtora/incorporadora, deverá ser devolvida a totalidade do valor pago pelo consumidor, conforme Súmula 543 daquele Tribunal:

“Na hipótese de resolução de contrato de promessa de compra e venda de imóvel submetido ao Código de Defesa do Consumidor, deve ocorrer a imediata restituição das parcelas pagas pelo promitente comprador – integralmente, em caso de culpa exclusiva do promitente vendedor/construtor ou parcialmente, caso tenha sido o comprador quem deu causa ao desfazimento”.

Quando a culpa é do comprador, a construtora tem que devolver entre 80 e 90%. Nesse caso os Tribunais tem divergido quanto ao montate a ser restituído, mas, no geral, f**a em torno dos 80 a 90%, continuando abusiva a cláusula que determina retenção maior que 20% para a construtora/incorporadora.

Portanto, o consumidor deve f**ar atento e procurar os seus direitos caso venha a passar por este tipo de situação, sendo totalmente ilegal a retenção dos valores pagos quando do distrato.

VOCÊ SABIA QUE SE FOI DEMITIDO E NÃO RECEBEU O QUE ERA DEVIDO SÓ TEM DOIS ANOS PARA PROCURAR A JUSTIÇA???Muitas vezes os...
31/05/2017

VOCÊ SABIA QUE SE FOI DEMITIDO E NÃO RECEBEU O QUE ERA DEVIDO SÓ TEM DOIS ANOS PARA PROCURAR A JUSTIÇA???

Muitas vezes os empregadores demitem seus funcionários e não pagam as verbas rescisórias que são devidas. Nesse caso, o prazo para postular o pagamento é de dois anos desde a demissão.

Na rescisão do Contrato de Trabalho, as verbas rescisórias são aquelas que, por lei, o empregado pode ter direito, tais como:

- Saldo de Salário;
- 13º Salário proporcional;
- Férias proporcional;
- aviso prévio trabalhado ou indenizado;
- FGTS;
- Multa de 40% sobre o FGTS; etc.

Caso você tenha sido demitido e não recebeu as verbas, ou as recebeu fora do prazo, você tem direito a pleitea-las na justiça, acrescidas de multa, juros e correção monetária.

Você Sabia?! O Superior Tribunal de Justiça, em recente julgamento de Recurso Especial, entendeu que a demora no atendim...
31/05/2017

Você Sabia?! O Superior Tribunal de Justiça, em recente julgamento de Recurso Especial, entendeu que a demora no atendimento em instituições bancárias pode gerar dano moral.

Naquele caso, argumentou o relator: “Na hipótese dos autos, a intranquilidade social, decorrente da excessiva demora no atendimento ao consumidor de serviços bancários, é tão evidente, relevante e intolerável no município afetado que foi editado decreto municipal na tentativa de compelir as instituições bancárias a respeitar prazo razoável para tal atendimento”

No caso do Rio de Janeiro, a legislação específ**a limita o tempo máximo de espera na fila de banco em 20 minutos para dias normais, e 40 minutos para vésperas de feriado.

Nesse sentido, o Tribunal tem entendido que a espera por mais de 1 (uma) hora sem qualquer justif**ativa gera dano moral indenizável, cabendo ao consumidor que se sentir lesado guardar o protocolo de atendimento e buscar um advogado.

VOCÊ SABIA?!?! VOCÊ PODE DIMINUIR O VALOR DA SUA CONTA DE LUZ EM ATÉ 35% E AINDA PEDIR A DEVOLUÇÃO DE TUDO QUE O ESTADO ...
29/05/2017

VOCÊ SABIA?!?! VOCÊ PODE DIMINUIR O VALOR DA SUA CONTA DE LUZ EM ATÉ 35% E AINDA PEDIR A DEVOLUÇÃO DE TUDO QUE O ESTADO DO RIO DE JANEIRO LHE COBROU INDEVIDAMENTE NOS ÚLTIMOS CINCO ANOS. LEIA ESTA NOTÍCIA ATÉ O FINAL.

Quando você paga sua conta de luz, está embutido no valor o ICMS – Imposto Sobre Circulação De Mercadorias E Serviços que é revertido ao Estado Do Rio De Janeiro. Esse imposto vem sendo cobrado de forma incorreta e ilegal, em alíquota acima da permitida e incluindo em sua base de cálculo rubricas indevidas.

Ou seja, está sendo realizada uma cobrança ilegal de ICMS sobre a tarifa de distribuição e transmissão, quando deveria ser cobrada apenas em razão da energia consumida, o que enseja uma cobrança a maior de até 35%!

O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro já declarou a inconstitucionalidade da lei estadual que prevê alíquotas de ICMS acima de 18% para a energia elétrica.

Além disso, o estado ainda cobra ilegalmente ICMS sobre taxa de uso do sistema de transmissão de energia elétrica - TUST e a taxa de uso do sistema de distribuição de energia elétrica – TUSD, questão também já decidida pelo Tribunal do Rio de Janeiro e pelo Superior Tribunal de Justiça, ambas matérias já pacif**adas.

Portanto, a arrecadação equivocada faz com que as pessoas físicas e jurídicas paguem até 35% a mais na tarifa de energia elétrica, sendo possível conseguir na justiça esta redução mensal e a devolução do que foi pago indevidamente nos últimos 60 meses.

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