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Parabéns a todos o(a)s psicólogo(a)s, especialmente a Thaís Gonzalez | Psicologia e Imigração Thaís Gonzalez !
27/08/2026

Parabéns a todos o(a)s psicólogo(a)s, especialmente a Thaís Gonzalez | Psicologia e Imigração Thaís Gonzalez !

🚗 A suspensão do direito de dirigir pode ser revertida?Em determinadas situações, sim. A penalidade pode ser questionada...
26/08/2026

🚗 A suspensão do direito de dirigir pode ser revertida?

Em determinadas situações, sim. A penalidade pode ser questionada quando existem irregularidades ou quando os prazos legais não foram observados.

Algumas situações que merecem análise:

🔹 Dupla notificação — o Código de Trânsito Brasileiro exige a observância das notificações previstas no processo administrativo. A Súmula nº 312 do STJ reconhece a necessidade de dupla notificação em determinadas hipóteses.

🔹 Prescrição da pretensão punitiva — em determinadas situações, o prazo para o exercício da pretensão punitiva pode ser de 5 anos.

🔹 Prescrição da pretensão executória — também pode haver prazo de 5 anos para a execução da penalidade, observadas as circunstâncias do caso concreto.

🔹 Prescrição intercorrente — nos processos administrativos, a paralisação do processo por período legalmente relevante pode gerar consequências quanto à pretensão punitiva.

🔹 Decadência — ocorre quando a Administração deixa de praticar determinado ato dentro do prazo legal, podendo perder a possibilidade de aplicar a penalidade.

⚠️ A existência de uma dessas situações não significa, automaticamente, que a suspensão será anulada. É necessário analisar o processo administrativo, as datas, as notificações e os atos praticados pelo órgão de trânsito.

📲 Teve o direito de dirigir suspenso? Consulte um profissional para analisar o seu caso.

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A responsabilidade do antigo proprietário pelas infrações de trânsito ocorridas após a alienação do veículo não pode ser...
18/08/2026

A responsabilidade do antigo proprietário pelas infrações de trânsito ocorridas após a alienação do veículo não pode ser mantida de forma indefinida pelo simples fato de não ter sido realizada a comunicação da venda ao DETRAN.

Embora a ausência de comunicação da alienação possa, em determinadas circunstâncias, ensejar a responsabilidade solidária do antigo proprietário, admite-se a mitigação dessa responsabilidade a partir do momento em que o órgão de trânsito toma ciência inequívoca da alienação, desde que comprovadas a efetiva tradição do veículo e a identificação do adquirente.

Nesse sentido, a citação do alienante no processo judicial pode constituir marco suficiente para demonstrar que o órgão responsável tomou ciência da alienação, especialmente quando acompanhada de documentos capazes de comprovar a tradição do bem e identificar o comprador.

Assim, as infrações cometidas posteriormente à data em que o DETRAN tomou ciência da alienação não devem permanecer atribuídas ao antigo proprietário, uma vez demonstrado que o veículo já não se encontrava sob sua posse ou responsabilidade.

A tese, portanto, não busca afastar automaticamente os efeitos da ausência de comunicação da venda, mas limitar temporalmente a responsabilidade do alienante, impedindo que ela alcance infrações praticadas após a ciência inequívoca da Administração acerca da transferência da posse e da identificação do adquirente.

12/08/2026
Informamos que o expediente de nosso escritório se encerrará às 15:00h, por conta da partida entre Brasil x Escócia.  🇧🇷...
24/06/2026

Informamos que o expediente de nosso escritório se encerrará às 15:00h, por conta da partida entre Brasil x Escócia. 🇧🇷🇧🇷🇧🇷

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