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Advogado de Família Jacarepaguá. RJ. Estrada dos Bandeirantes, 7000 - Bloco C, Sala 333, Curicica
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Apesar dos avanços, visões ultrapassadas ainda tratam o casamento como "contrato de obrigações”.O direito à recusa e o c...
04/02/2025

Apesar dos avanços, visões ultrapassadas ainda tratam o casamento como "contrato de obrigações”.

O direito à recusa e o consentimento renovado são fundamentais em qualquer relação. A luta por igualdade de gênero e respeito à dignidade humana continua, tanto no Brasil quanto no mundo. Vamos juntos promover uma cultura de respeito e autonomia

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17/01/2023

Anthony Volodkin é um empreendedor norte-americano. É fundador da Hype Machine, um site agregador e indexador de áudio postado em blogs, twitter e sites de música.

O que é pensão alimentícia?Pensão alimentícia é o valor pago a uma pessoa para o suprimento de suas necessidades básicas...
29/11/2022

O que é pensão alimentícia?

Pensão alimentícia é o valor pago a uma pessoa para o suprimento de suas necessidades básicas de sobrevivência e manutenção. Apesar da palavra “alimentos”, o valor não se limita apenas aos recursos necessários à alimentação propriamente dita, devendo abranger, também, os custos com moradia, vestuário, segurança, educação e saúde, entre outros.
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16/11/2022

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16/11/2022

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Quando posso pedir a exoneração de pensão alimentícia?Isso pode acontecer em casos onde o alimentando completa 18 anos o...
04/11/2022

Quando posso pedir a exoneração de pensão alimentícia?
Isso pode acontecer em casos onde o alimentando completa 18 anos ou está inserido no mercado de trabalho, tendo assim como sustentar-se sozinho, sem a ajuda dos pais. Ou, também, pode acontecer caso o menor de idade esteja casado ou com emprego fixo, com sustento garantido.
No pleito de exoneração, deve o alimentante comprovar a desnecessidade do alimentante, a incapacidade absoluta em prestar os alimentos, ou, ainda, o implemento de causa extintiva do dever alimentar (art. 1.708 do Código Civil ). Ausência de prova da alteração na capacidade econômica do alimentante.
Quando o filho completa 18 anos posso parar de pagar pensão 2022?
Não, a resposta ao título é não. Os pais em razão do poder familiar possuem a obrigação de sustentar o filho enquanto menor. Ao atingir a maioridade, desaparece esse dever, mas surge a obrigação decorrente do parentesco existente entre pai e filho.
Como se livrar de pagar pensão alimentícia?
É necessário ingressar com um processo chamado "Exoneração de Alimentos". Ele será utilizado para que demonstre ao judiciário que o alimentante não mais precisa pagar pensão e que o alimentado possui condições de seguir sua vida normalmente, trabalhando e consequentemente, arcando com seus custos.
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Advocacia Familiar no RJO que é curatela?É uma medida excepcional de amparo à pessoa maior de 18 anos que precisa do apo...
03/11/2022

Advocacia Familiar no RJ

O que é curatela?
É uma medida excepcional de amparo à pessoa maior de 18 anos que precisa do apoio de outra pessoa para praticar atos patrimoniais e, em alguns casos, de cuidados pessoais, em razão de impedimento grave.



Quais os requisitos para a curatela?
Para se obter a curatela é necessário comprovar, no caso concreto, que a pessoa interessada efetivamente precisa do apoio excepcional para a prática de atos patrimoniais e, eventualmente, cuidados pessoais, em razão de impedimento grave de natureza mental ou intelectual que comprometa o seu grau de discernimento.



Quem pode ser curatelado?
Segundo a lei (art. 1.767 do Código Civil), a curatela pode ser requerida em prol: II – de ébrios habituais (pessoa que consome bebida alcoólica de forma imoderada, por hábito ou vício de beber) e viciados em tóxico; III – daqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade; IV – os pródigos (pessoa que desperdiça seus recursos de forma compulsiva e prejudicial para a manutenção de suas necessidades básicas).

As pessoas com deficiência podem ser submetidas à curatela quando precisarem da medida, em razão da existência de grave impedimento mental ou intelectual.

Em todas essas hipóteses, cabe ao juiz e ao Ministério Público analisarem sobre a real necessidade da curatela no caso concreto.

Lembre-se que o mero fato de se tratar de pessoa com deficiência é insuficiente para autorizar a curatela. Em quaisquer casos, é preciso demonstrar que a pessoa realmente precisa ser representada por um curador para a prática de atos patrimoniais e, eventualmente, cuidados pessoais, em razão de impedimento grave de natureza mental ou intelectual que comprometa o seu grau de discernimento.



Como funciona o procedimento da curatela?
Após o ajuizamento do pedido judicial, o juiz nomeará alguém para exercer o papel de curador provisório e fixará os limites dessa responsabilidade.

O curador poderá administrar os bens do curatelado, sempre no interesse da pessoa que está sendo amparada, bem como figurar como seu cuidador pessoal.

Durante o procedimento, o curatelado será entrevistado, serão produzidas provas, haverá participação do MP e, ao final, o juiz decidirá se a curatela é mesmo adequada, em que medida é necessária, e nomeará o curador definitivo.

Mesmo depois da sentença de curatela, a medida poderá ser revista a qualquer tempo.



Quem pode pedir a curatela?
A curatela pode ser solicitada pelos parentes ou tutores; pelo cônjuge ou companheiro; pela própria pessoa interessada no apoio; pelo representante de entidade onde se encontre abrigada a pessoa; e, subsidiariamente, pelo Ministério Público, se as pessoas listadas não formularem o pedido, quando necessário, ou se cônjuge ou parentes forem menores e incapazes (art. 747 do Código de Processo Civil).



Quem pode ser nomeado como curador?
Nos termos da lei, o cônjuge ou companheiro será preferencialmente o curador do outro, desde que não estejam separados judicialmente ou de fato. Se não houver cônjuge ou companheiro, dá-se preferência ao pai ou mãe. E, na falta dos genitores, será nomeado curador o descendente mais apto e mais próximo ao curatelado. Na falta das pessoas mencionadas, compete ao juiz a escolha do curador (art. 1.775 do Código Civil).

Não é necessário existir vínculo de parentesco para exercer o encargo de curador. Além disso, a ordem legal de preferência pode ser alterada no caso concreto caso isso seja necessário para atender ao melhor interesse do curatelado.

Ainda, nos casos de pessoas com deficiência, o juiz poderá estabelecer a curatela compartilhada entre duas ou mais pessoas, e se a pessoa com deficiência estiver institucionalizada, o juiz deve dar preferência a quem tenha vínculo de natureza familiar, afetiva ou comunitária com o curatelado.

O encargo de curador deve ser assumido voluntariamente pela pessoa interessada ou indicada. É possível e aconselhável que os órgãos públicos busquem informar e sensibilizar a pessoa que possa ser indicada para assumir a curatela, mas não se considera adequado forçar alguém a assumir o papel de curador de outrem.



Qual é o papel do curador?
O curador não deve simplesmente impor sua vontade, mas buscar compreender os desejos e necessidades do curatelado e avaliar os potenciais riscos, benefícios e melhores meios para a concretização de tais interesses.

Logo, a medida não é destinada a beneficiar o curador, e sim a auxiliar a pessoa que não tem condições, temporárias ou definitivas, de exprimir suas vontades e interesses de forma transparente e ponderada.

O curador deve garantir que os direitos, vontades e preferências do curatelado sejam realizados por meio de auxílio na tomada de decisões e administração de seus bens, pensão ou aposentadoria (caso possua).

Mesmo que exerça o encargo provisoriamente, o curador deverá prestar contas dos gastos feitos. Isso se justifica pela necessidade de cuidado com a administração do patrimônio do curatelado e prevenção de possíveis abusos cometidos com o patrimônio do incapaz. É importante ressaltar que a curatela não transfere a propriedade dos bens do curatelado para o curador.

Além disso, o curador deverá buscar tratamento e apoio apropriados à conquista da autonomia pelo curatelado.



Quais são os limites da curatela?
A curatela deverá ser “proporcional às necessidades e às circunstâncias de cada caso” (§ 3º do art. 84 da Lei Brasileira de Inclusão).

Em regra, a curatela deve afetar apenas aspectos patrimoniais e negociais. Ou seja, o curatelado deve manter controle sobre os aspectos existenciais da sua vida, a exemplo do “direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto” (art. 85 da LBI).

O juiz ouvirá o interessado e contará com apoio de equipe multidisciplinar (§ 1º do art. 753 do CPC) para compreender quais são as limitações da pessoa e delimitar os atos específicos para os quais será necessário o apoio do curador.



O curador pode ser remunerado pelo exercício do encargo?
A remuneração do curador é possível juridicamente e, em determinadas situações, pode ser um estímulo à aceitação do encargo, mas é obrigatório que eventual remuneração seja fixada pelo juízo, que avaliará as condições do caso concreto e estabelecerá valor apropriado.

Em nenhuma situação o curador pode estabelecer remuneração para si, sem prévia autorização judicial, sob pena de apropriação indébita.

O art. 35, §2°, do Estatuto do Idoso (Lei n° 10.741/2003), autoriza o desconto em benefício previdenciário ou de assistência social percebido pelo idoso institucionalizado em entidades filantrópicas ou casas-lar. Esse desconto denomina-se “cobrança de participação para o custeio da entidade” e não se confunde com a remuneração de curador; é regulamentado pelo Conselho Municipal da Pessoa Idosa ou o Conselho Municipal da Assistência Social; e deve observar o limite de até 70% (setenta por cento) dos valores recebidos pelo idoso.
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12/10/2022

O melhor presente na vida de uma criança é poder ser amada por AMBOS GENITORES!!!

Não use uma criança como instrumento de vingança pessoal, seus sentimentos e frustrações não devem interferir de forma alguma no desenvolvimento saudável do seu filho.

Independentemente da relação que o casal estabeleça entre si após o fim do relacionamento, a criança tem o direito de manter preservado seu relacionamento com os pais.

Por isso, é importante proteger a criança dos conflitos e desavenças do ex-casal, não permitindo que eventuais disputas afetem o vínculo entre pais e filhos.

A figura dos pais geralmente é a principal referência de mundo e de sociedade para os filhos, e a alienação parental provoca a deterioração dessa imagem, o que causa impactos não apenas na relação entre pais e filhos, mas também na formação da criança em seus aspectos intelectual, cognitivo, social e emocional.

Então, seja forte, impacte a vida do seu filho positivamente, colabore com desenvolvimento saudável do seu filho.


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Pensão Alimentícia atrasada pode gerar prisão?www.advogadosjacarepagua.com.br Dra. Virginia Franca (21)97290-0702A chama...
06/10/2022

Pensão Alimentícia atrasada pode gerar prisão?

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Dra. Virginia Franca (21)97290-0702

A chamada prisão civil é aquela que decorre do não pagamento da pensão alimentícia, como o próprio nome sugere ela não tem natureza criminal.

Na prática, quem não paga pensão alimentícia pode mesmo ser preso? A prisão é em presídio comum a criminosos? resposta é SIM!

O que é prisão civil?

A prisão civil é uma medida de cerceamento de liberdade que pode ser aplicada ao devedor de pensão alimentícia na falta do seu pagamento ou apresentação de justificativa da impossibilidade de efetuá-lo.

No entanto, existe um posicionamento do STJ, por meio de uma Súmula, que prevê o seguinte:

Súmula 309 do STJ – "O débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende as três prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo."

Assim, segundo este entendimento, é preciso ter um atraso mínimo de três prestações anteriores para o ajuizamento da ação de execução de alimentos para que possa ocorrer a prisão.

Além disso, segundo decisão proferida no julgamento do Habeas Corpus, foi afastada a prisão pelo prazo de 30 dias de um homem que deixou de pagar pensão alimentícia.

Nesse caso, o pai alegou impossibilidade de arcar com o valor determinado e vinha cumprindo parcialmente, o que motivou o entendimento do Juízo no sentido de que ele vinha buscando adimplir a prestação na medida das suas possibilidades financeiras, afastando a prisão.

Há também casos em que o Juiz determina que seja realizada uma penhora em nome do devedor, ao invés da prisão civil, de forma a atender mais rapidamente os interesses dos filhos.

Quanto tempo de prisão pelo não pagamento de pensão?

No caso de alimentos provisionais, que são aqueles que geralmente são determinados durante a gravidez ou durante o processo de investigação de paternidade, e não na ação de alimentos propriamente dita, sendo o prazo máximo de prisão civil por não pagamento de um a três meses conforme determinação do Juiz.

Já no caso de alimentos definitivos, regulamentados pela Lei de Alimentos (lei 5.478/68), o prazo máximo da prisão civil será de sessenta dias.

Como evitar a prisão por pensão alimentícia?

As formas mais rápidas de evitar a prisão por não pagamento de pensão alimentícia, são efetuar o pagamento da dívida ou justificar a impossibilidade de fazê-lo perante o juízo.

É possível ainda celebrar um acordo com o credor e levar este acordo para homologação do juízo, ou seja, uma validação do juiz para que seja cumprido pelo devedor.

Uma outra opção é o devedor ingressar com uma ação revisional de alimentos, solicitando a redução do valor e apresentando provas que justifiquem o pedido, mas essa ação pode não evitar a prisão.
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Uma vez preso, uma das medidas cabíveis para a soltura é a interposição de Habeas Corpus pelo devedor.
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Dra. Virginia Franca (21)97290-0702

🎵🎼🎶Já podeis da Pátria filhos Ver contente a Mãe gentil; Já raiou a Liberdade No Horizonte do Brasil Já raiou a Liberdad...
07/09/2022

🎵🎼🎶
Já podeis da Pátria filhos
Ver contente a Mãe gentil;
Já raiou a Liberdade
No Horizonte do Brasil
Já raiou a Liberdade
Já raiou a Liberdade
No Horizonte do Brasil

Brava Gente Brasileira
Longe vá, temor servil;
Ou ficar a Pátria livre,
Ou morrer pelo Brasil.
Ou ficar a Pátria livre,
Ou morrer pelo Brasil.

Os grilhões que nos forjava
Da perfídia astuto ardil,
Houve Mão mais poderosa,
Zombou deles o Brasil.
Houve Mão mais poderosa
Houve Mão mais poderosa
Zombou deles o Brasil.

O Real Herdeiro Augusto
Conhecendo o engano vil,
Em despeito dos Tiranos
Quis ficar no seu Brasil.
Em despeito dos Tiranos
Em despeito dos Tiranos
Quis ficar no seu Brasil.

Ressoavam sombras tristes
Da cruel Guerra Civil,
Mas fugiram apressadas
Vendo o Anjo do Brasil.
Mas fugiram apressadas
Mas fugiram apressadas
Vendo o Anjo do Brasil. ..

Endereço

EStrada Dos Bandeirantes, 7000
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