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Lourenço Advogados Trabalhamos com causa cível, empresarial e trabalhista.

Prevista no artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), a venda casada é a prática em que os fornecedores têm de ...
16/09/2016

Prevista no artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), a venda casada é a prática em que os fornecedores têm de impor, na venda de algum produto ou serviço, a aquisição de outro não necessariamente desejado pelo consumidor. A venda de garantia estendida no mesmo contrato da aquisição do produto e a obrigação de consumir apenas os produtos vendidos pelos cinemas nas salas de exibição também configuram venda casada, assim como condicionar a entrada no cinema ao consumo de produtos vendidos no próprio estabelecimento.
Se você se deparou com um desses tipos de venda casada, denuncie. Procon, Ministério Público, Delegacias do Consumidor são os órgãos competentes para isso. Confira o CDC: http://bit.ly/18lUsHh.

Trabalhador, você conhece os seus direitos?Se você for contratado com as garantias da Consolidação das Leis do Trabalho ...
12/09/2016

Trabalhador, você conhece os seus direitos?
Se você for contratado com as garantias da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), esses são alguns dos seus direitos:
Abono salarial: Benefício fornecido pelo Governo Federal ao trabalhador que contribua para o Programa de Integração Social (P*S) ou Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) por, no mínimo, cinco anos.
Aviso Prévio: Quando há quebra de contrato, ou seja, quando ocorre a demissão à pedido do trabalhador ou mesmo do empregador, deve-se avisar a outra parte com pelo menos 30 dias de antecedência. O trabalhador deverá trabalhar durante esse período e se decidir cumpri-lo receberá o salário referente ao mês trabalhado.
Carteira de trabalho: Documento obrigatório para quem deseja realizar algum tipo de serviço à terceiros, além disso, ela é uma comprovação de todos os serviços executados por este trabalhador. Ela servirá de referência para que ele possa receber os seus direitos trabalhistas. A carteira pode ser solicitada pela empresa para realizar anotações, mas deverá ser devolvida no prazo máximo de 48 horas.
Adicional noturno: Todos os trabalhadores que prestam serviços a uma empresa após às 22h até as 5h da manhã (trabalho urbano) receberá um adicional acrescido ao valor de seu salário. Esse horário varia para trabalhos rurais (de 21 horas à 5 horas) e pecuários (de 20 horas às 4 horas).
Auxílio-acidente: O auxílio-acidente é dado a todos os trabalhadores que recebiam auxílio-doença*, avulsos e segurados especiais, que tenham sofrido qualquer acidente que afete a sua capacidade de prestar serviços na empresa. Não há tempo de carência para recebê-lo, mas o segurado deverá estar contribuindo com a Previdência Social e comprovar, por meio de exame de perícia médica, que não está apto a realizar as atividades.
Auxílio-creche: O auxílio-creche é um direito para as mulheres que trabalham em empresas que possuam mais de 30 empregadas, maiores de 16 anos. Os empregadores tem a responsabilidade de oferecer um suporte para essas mães cuidarem de seus filhos, disponibilizando um local para que elas mantenham as crianças e possam amamentá-las até os seis meses (período previsto para amamentação).
Férias remuneradas: Após completar um ano com carteira assinada, o trabalhador poderá se ausentar do trabalho por um período de 30 dias corridos, referente às suas férias. Há muitas regras relacionadas às férias que devem ser observadas.
FGTS: É o valor que pode ser depositado pela empresa todos os meses para o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, cuja função é a de garantir que ele tenha recursos financeiros em situações de doença ou em casos de demissão sem justa causa, por exemplo.
Faltas justificadas: De acordo com a CLT, existem casos especiais em que o trabalhador poderá se ausentar do trabalho tais como falecimento, casamento, nascimento do filho, doação de sangue, dentre outras.
Hora extra: O trabalhador deverá receber pelas horas extras trabalhadas.
Pensão por morte: Os dependentes daqueles que contribuíam com o INSS, seja como aposentado ou trabalhador, após a sua morte serão beneficiados com uma pensão. Esse benefício se estende também em casos de desaparecimento, quando o beneficiado for declarado morto judicialmente. A duração irá depender da idade do dependente e do tipo do beneficiário.
Licença-maternidade: Benefício concedido às mulheres grávidas após o nascimento da criança (parto, inclusive, natimorto; ab**to espontâneo e nos casos de adoção e guarda judicial).
Salário-família: Benefício oferecido àqueles que possuem uma renda conforme definido pelo governo, cujo valor pago será de acordo com a quantidade de filhos menores de 14 anos ou inválidos (para esse não há limite de idade). Entra nessa lista também os filhos tutelados e enteados, desde que sejam dependentes financeiramente e não tenha como se sustentar. Não há período de carência, mas é necessário receber uma salário mensal abaixo do valor definido para recebimento.
Seguro-desemprego: Quando o trabalhador é demitido sem justa causa, ele poderá receber o seguro-desemprego. Há um prazo definido para recebê-lo e suas parcelas dependerão do tempo de serviço deste trabalhador
Vale-transporte: Benefício dado para suprir as despesas do empregado com transporte de casa até o local de trabalho e vice-versa.
13º salário: Benefício adicional pago no final do ano referente à remuneração mensal recebida. O valor a ser pago será proporcional ao tempo de serviço e também poderá ser dividido em duas parcelas.

O parágrafo 1º do artigo 18 determina que, não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor ex...
09/09/2016

O parágrafo 1º do artigo 18 determina que, não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha uma das três opções citadas no post. Conheça mais alguns direitos assegurados pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC): http://bit.ly/1n9Xd06.

A Segunda Turma do STJ manteve a cobrança de uma multa de R$ 3 milhões ao banco Cetelem, por cláusulas abusivas em contr...
05/09/2016

A Segunda Turma do STJ manteve a cobrança de uma multa de R$ 3 milhões ao banco Cetelem, por cláusulas abusivas em contratos com os clientes da instituição financeira.

O ministro relator do caso considerou que a prática abusiva “contraria as regras mercadológicas de boa conduta com os consumidores, sendo sua repressão um princípio geral da atividade econômica”.

Saiba mais: http://goo.gl/teP2Ij

Conhecer os seus direitos é fundamental. As Consolidações das Leis do Trabalho (CLT) garante direitos importantíssimos à...
31/08/2016

Conhecer os seus direitos é fundamental.
As Consolidações das Leis do Trabalho (CLT) garante direitos importantíssimos às mulheres grávidas.
Confira a lei: http://bit.ly/1KAUQ6Y

Segundo entendimento do STJ, a hipoteca instituída pela construtora com o agente financeiro para a garantia do financiam...
30/08/2016

Segundo entendimento do STJ, a hipoteca instituída pela construtora com o agente financeiro para a garantia do financiamento do imóvel não alcança os compradores, independentemente de ela ter sido firmada antes ou após a promessa de compra e venda.

O entendimento foi da Terceira Turma, que julgou recurso envolvendo uma construtora, alguns compradores de unidades habitacionais e o Banco Santander S.A.

Entenda o caso: http://goo.gl/Pb9C1j

  Durante a jornada de trabalho no Fórum, o vigilante se sentiu mal devido a uma intoxicação alimentar e ligou para a em...
26/08/2016

Durante a jornada de trabalho no Fórum, o vigilante se sentiu mal devido a uma intoxicação alimentar e ligou para a empresa pedindo que o substituíssem. A Betron, porém, disse que não tinha outro trabalhador disponível. Por mais de 40 minutos, ele alegou eu que ficou prostrado, com o corpo inchado e erupções na pele, até que uma juíza, ao vê-lo, pediu ajuda médica e solicitou à empresa que o substituísse, sendo prontamente atendida.

Leia mais: http://bit.ly/2bYB380

A Terceira Turma do STJ reafirmou ser impenhorável imóvel que serve de efetiva residência, mesmo que não seja o único de...
25/08/2016

A Terceira Turma do STJ reafirmou ser impenhorável imóvel que serve de efetiva residência, mesmo que não seja o único de propriedade da família.

Em decisão unânime, o colegiado deu provimento ao recurso especial de uma mãe, que recorreu de acórdão do TJSP. O ministro relator do recurso no STJ afirmou que a jurisprudência da corte entende que a Lei 8.009/90 não retira o benefício do bem de família daqueles que possuem mais de um imóvel.

11/08/2016
A jornada de trabalho deve ser de até 8 horas diárias e, no máximo, de 44 horas semanais. Essa compensação prevista na C...
09/08/2016

A jornada de trabalho deve ser de até 8 horas diárias e, no máximo, de 44 horas semanais. Essa compensação prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não pode exceder, no período máximo de um ano, a soma das jornadas semanais de trabalho previstas, nem ultrapassar o limite máximo de dez horas diárias. Trabalhador saiba mais sobre seus direitos na CLT: http://bit.ly/1gjp5Qt.

  No início de cada mês, os empregadores devem depositar em conta bancária vinculada, 8% do salário de cada trabalhador,...
03/08/2016

No início de cada mês, os empregadores devem depositar em conta bancária vinculada, 8% do salário de cada trabalhador, inclusive o 13º salário.

É proibido enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto, ou fornecer qualquer serviço. Sai...
29/07/2016

É proibido enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto, ou fornecer qualquer serviço. Saiba mais no Código de Defesa do Consumidor (CDC): http://bit.ly/1n9Xd06.

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Rio De Janeiro, RJ

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