01/10/2026
A resposta para a pergunta é: DEPENDE!
Além do judicial, existe o divórcio extrajudicial, realizado em cartório (com base na Resolução n. 452/2022 do CNJ, que atualizou a antiga Resolução n. 35/2007, e na Lei n. 11.441/2007).
Atualmente, além da apresentação de documentos, são indispensáveis alguns requisitos:
- Que o procedimento seja consensual, ou seja, ambos estejam de acordo com o divórcio.
- Que o casal esteja assistido por advogada ou advogado.
Importante! A nova resolução permitiu o divórcio extrajudicial mesmo se o casal tiver filhos menores ou incapazes, desde que todas as questões relacionadas a eles (como guarda, alimentos e visitas) já tenham sido resolvidas judicialmente anteriormente ou sejam objeto de acordo homologado no próprio cartório.
Assim, se houver discordância sobre qualquer termo (como a divisão de bens, guarda ou pensão), ou se ainda não houver decisão formal sobre os interesses dos filhos, o divórcio precisará ser feito na via judicial.
Se tudo estiver resolvido e o casal estiver de acordo, o divórcio em cartório continua sendo uma opção prática, rápida e segura para o fim do vínculo matrimonial.
Alguma dúvida? Procure uma consultoria especializada para te orientar!