Silveira Clemente Advogados Associados

Silveira Clemente Advogados Associados Escritório de Advocacia Empresarial Avenida Rio Branco, 181 sala 1006 Centro Rio de Janeiro (RJ)

19/02/2026
  -  by O STJ decidiu que a incidência de juros sobre o valor a ser entregue só pode ocorrer a partir do fim do processo...
13/02/2026

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O STJ decidiu que a incidência de juros sobre o valor a ser entregue só pode ocorrer a partir do fim do processo de partilha de bens, caso o cônjuge ou companheiro que detém a posse dos bens não cumpra a obrigação de entregá-los.

Para o Tribunal, apenas após o trânsito em julgado (quando não cabem mais recursos) é possível definir qual parte dos bens pertence a cada um. Somente a partir desse momento é que se pode falar em inadimplência de quem permanece na posse do patrimônio comum.

  -  by Ao fim do período de aluguel, a locatária quis devolver as chaves, mas o proprietário condicionou seu recebiment...
09/02/2026

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Ao fim do período de aluguel, a locatária quis devolver as chaves, mas o proprietário condicionou seu recebimento à concordância com o laudo de vistoria, que apontava danos no imóvel. A entrega das chaves só aconteceu mais tarde, na Justiça. O proprietário quis cobrar dos fiadores os aluguéis vencidos entre a desocupação do imóvel e a efetiva entrega das chaves.

O STJ, porém, considerou indevida a recusa do proprietário em receber as chaves. Segundo o Tribunal, o locatário tem o direito de encerrar o contrato por prazo indeterminado quando quiser, bastando comunicar previamente ao locador, e eventuais avarias no imóvel devem ser discutidas em processo específico.

⚖️REsp 2220656

  -  by A ministra Daniela Teixeira, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), determinou a anulação de uma decisão do Trib...
02/02/2026

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A ministra Daniela Teixeira, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), determinou a anulação de uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que impedia o prosseguimento de uma ação judicial devido ao uso de assinatura digital. No entendimento da magistrada, o "poder geral de cautela" dos juízes não permite a criação de obstáculos ao acesso à Justiça, nem a recusa de procurações que atendam aos requisitos legais de validade, como as assinaturas eletrônicas avançadas do portal Gov.br.

A decisão restaura o direito de ação de uma consumidora em um processo contra o Banco Bradesco e empresas de recuperação de crédito. O caso havia sido extinto sem resolução de mérito após o juízo de primeira instância, sob a justificativa de combater a "litigância predatória", exigir que a autora apresentasse uma procuração com firma reconhecida em cartório, ignorando o documento digitalmente assinado via Gov.br.

EXCESSO DE FORMALISMO

Ao analisar o recurso, a ministra Daniela Teixeira destacou que a Lei nº 14.063/2020 e o Código de Processo Civil (CPC) conferem plena validade às assinaturas eletrônicas para a prática de atos processuais. Para a relatora, classificar uma procuração digital legítima como "cortina de fumaça" e exigir ratificação presencial ou firma reconhecida, sem apontar um vício concreto, constitui um formalismo excessivo que viola o direito fundamental de acesso ao Judiciário.

A magistrada explicou que a tecnologia do portal Gov.br garante a autenticidade e a integridade do documento, dispensando qualquer intervenção cartorária. A decisão ressalta que o combate à litigância predatória é necessário, mas não pode servir de escudo para que magistrados ignorem a legislação federal ou imponham exigências probatórias desproporcionais aos jurisdicionados.

  -  by A 1ª Câmara de Direito Privado manteve decisão que negou pedido de inclusão de bens situados no exterior na part...
20/01/2026

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A 1ª Câmara de Direito Privado manteve decisão que negou pedido de inclusão de bens situados no exterior na partilha de inventário.

O autor queria incluir uma casa em Orlando, participação em empresas nos EUA e valores em conta bancária fora do país. Mas a turma julgadora destacou que, segundo entendimento do STJ, a lei brasileira não se aplica à sucessão de bens localizados no exterior, mesmo que para equalizar a herança.

Para mais informações, acesse a área de notícias no site www.tjsp.jus.br.

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  -  by JUDICIALIZAÇÃO AVANÇAQuase metade das ações judiciais da área da saúde no Brasil (47%) já nasce de brigas entre ...
13/01/2026

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JUDICIALIZAÇÃO AVANÇA

Quase metade das ações judiciais da área da saúde no Brasil (47%) já nasce de brigas entre consumidores e planos de saúde, superando em muitos estados até mesmo ações contra o Sistema Único de Saúde (SUS).

A advogada Daniela Poli Vlavianos afirma que o volume de processos contra planos revela uma mudança estrutural. “O Judiciário deixou de ser exceção e passou a atuar como instância ordinária de execução do contrato de plano de saúde”, diz taxativa. Segundo ela, a judicialização não decorre apenas de procedimentos caros, mas da combinação entre negativas, demora nas autorizações, restrição de rede e falhas nos canais administrativos.

Em paralelo, a operadoras vivem um momento bastante favorável, com aumento no número de beneficiários e dos lucros. Entre janeiro e setembro de 2025, os planos de saúde registraram lucro operacional de R$ 9,3 bilhões, um crescimento de quase 140% em relação ao mesmo período do ano anterior, o maior resultado em cinco anos.

  -  by Enquanto o senso comum insiste em decretar que o brilho intelectual se apaga com a idade, um estudo conduzido po...
26/12/2025

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Enquanto o senso comum insiste em decretar que o brilho intelectual se apaga com a idade, um estudo conduzido por Gilles Gignac e Marcin Zajenkowski, mostra que o auge da inteligência acontece entre 55 e 60 anos, quando a mente humana faz uma fusão fenomenal de experiência, inteligência, empatia, senso crítico e sabedoria. Entenda:

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Trinta e cinco anos esta noite (14/12/1990).
15/12/2025

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  -  by O STJ decidiu que, em ações de despejo, é possível condenar o locatário ao pagamento de todos os encargos do alu...
15/12/2025

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O STJ decidiu que, em ações de despejo, é possível condenar o locatário ao pagamento de todos os encargos do aluguel – tanto aqueles já vencidos antes do início do processo como aqueles que ainda vão vencer até a devolução do imóvel –, mesmo que esses encargos não estejam descritos nos pedidos da petição inicial.

Para o STJ, a petição inicial deve ser interpretada como um todo, e as referências às cláusulas do contrato são suficientes para que o locatário entenda o que está sendo cobrado e possa se defender, evitando novos processos sobre a mesma relação contratual.

⚖️ REsp 2091358

Que vitória!  🏆Nós 14 x 2 TCE/SCGrupo de Câmaras de Direito Público do TJ/SCUm grande trabalho de equipe:
26/11/2025

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Nós 14 x 2 TCE/SC
Grupo de Câmaras de Direito Público do TJ/SC
Um grande trabalho de equipe:

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