23/04/2026
A partir de maio, entra em vigor uma das mais relevantes mudanças recentes na área de saúde e segurança do trabalho: a atualização da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1),.
A nova redação passa a exigir que as empresas incluam os riscos psicossociais no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).
Isso significa que fatores como assédio moral, metas abusivas, jornadas excessivas e falhas organizacionais passam a integrar o núcleo das obrigações legais do empregador.
O que antes era tratado como uma questão subjetiva passa a exigir abordagem técnica e estruturada dentro das organizações para diminuir riscos psicossociais de seus colaboradores.
Do ponto de vista jurídico, a exigência encontra fundamento no artigo 7º, inciso XXII, da Constituição Federal, que assegura a redução dos riscos inerentes ao trabalho, bem como no artigo 157 da CLT, que impõe ao empregador o dever de cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho.
Veja o artigo completo sobre o tema em nosso blog: https://advmsa.com.br/saude-mental-no-trabalho-entra-no-radar-legal-sua-empresa-esta-em-conformidade-com-a-nova-nr-1/