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MSA advogados Com escritórios no Rio de Janeiro e em São Paulo, a MSA Advogados atua no mercado empresarial, ate

23/04/2026

A partir de maio, entra em vigor uma das mais relevantes mudanças recentes na área de saúde e segurança do trabalho: a atualização da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1),.

A nova redação passa a exigir que as empresas incluam os riscos psicossociais no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).

Isso significa que fatores como assédio moral, metas abusivas, jornadas excessivas e falhas organizacionais passam a integrar o núcleo das obrigações legais do empregador.

O que antes era tratado como uma questão subjetiva passa a exigir abordagem técnica e estruturada dentro das organizações para diminuir riscos psicossociais de seus colaboradores.

Do ponto de vista jurídico, a exigência encontra fundamento no artigo 7º, inciso XXII, da Constituição Federal, que assegura a redução dos riscos inerentes ao trabalho, bem como no artigo 157 da CLT, que impõe ao empregador o dever de cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho.

Veja o artigo completo sobre o tema em nosso blog: https://advmsa.com.br/saude-mental-no-trabalho-entra-no-radar-legal-sua-empresa-esta-em-conformidade-com-a-nova-nr-1/


24/03/2026

🚨 Live gratuita sobre direitos dos usuários de plano de saúde!

Você já teve um exame negado? Autorização demorando demais? Tratamento ou medicamento recusado pelo plano?

Esses e outros problemas serão explicados na nossa live especial com a advogada Juliana Otranto, da MSA Advogados.

📅 26 de março
⏰ 17h
🎟 Inscrição gratuita em https://conteudo.msaonline.adv.br/planodesaude

Vamos falar sobre direitos, regras da ANS e o que fazer para garantir atendimento, cobertura e até ressarcimento.

👉 Garanta sua vaga e envie suas dúvidas!

18/03/2026

Juros sobre Capital Próprio (JCP): o que mudou e por que ainda importa?

No novo vídeo, o sócio Marco Medeiros explica dois pontos importantes sobre o JCP, mecanismo utilizado por empresas para remunerar o capital dos sócios com benefícios fiscais relevantes.

📌 O que é o JCP?
É a possibilidade de a empresa remunerar o capital próprio investido pelos sócios, aplicando a TJLP sobre o patrimônio líquido (capital social, reservas e lucros acumulados).
• Para a empresa: o valor pago é despesa dedutível do lucro real (economia de 34%).
• Para o sócio: o recebimento do JCP é tributado — antes em 15%, agora em 17,5%.
Mesmo com a elevação da alíquota, o JCP permanece vantajoso.

⚖️ A grande controvérsia
Durante anos, discutiu‑se se seria possível pagar JCP hoje referente à remuneração do capital de anos anteriores.
• Receita Federal: sempre afirmou que não.
• Judiciário: decisões repetidas indicando que sim.

📢 E o que mudou?
No fim de 2025, o STJ, ao julgar o Tema 1319, consolidou a tese:
➡️ É possível deduzir JCP em um ano, mesmo que referente a exercícios passados.
Isso elimina a insegurança jurídica e fortalece o planejamento das empresas do lucro real.

📌 Resumo das novidades:
✔️ Tributação do sócio aumentou para 17,5%
✔️ JCP continua vantajoso
✔️ STJ confirma: é possível remunerar capital de exercícios anteriores

🎥 No vídeo, Marco aprofunda essas mudanças e seus impactos práticos.


11/03/2026

ITCMD na doação de cotas e ações: o que muda com a Lei Complementar 227?

A LC 227, parte do conjunto de normas da reforma tributária, trouxe mudanças importantes sobre o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) — especialmente na definição da base de cálculo para a doação de cotas e ações de empresas.

No novo vídeo, o sócio Marco Medeiros explica uma das alterações mais relevantes para planejamentos societários e sucessórios.

🔎 O que era antes?
Até então, a lei determinava com clareza que a base de cálculo era o valor patrimonial das cotas — ou seja, o valor contábil, de balanço.

A Justiça, de modo geral, acolhia essa interpretação, mesmo com a insistência das Fazendas estaduais em tentar aplicar o valor de mercado nesses casos.

⚠️ O que mudou?

Com a LC 227, a regra passa a ser explícita:
➡️ A base de cálculo na doação de cotas e ações será o valor de mercado da empresa.
Inclusive, a lei determina que essa avaliação seja feita por:
• Métodos de valuation, como fluxo de caixa descontado ou múltiplos de EBITDA;
• Valor justo dos ativos, atingindo diretamente holdings imobiliárias e patrimoniais.

📌 Impacto prático
A partir de 2026, doar cotas ou ações exigirá uma avaliação de mercado, que tende a aumentar significativamente a base de cálculo — e, portanto, o valor do ITCMD devido.

💡 Essa mudança afeta diretamente planejamentos familiares, sucessórios e societários, que antes se baseavam no valor histórico ou contábil dos bens.

🎥 No vídeo, Marco detalha como essa alteração deve ser considerada nos planejamentos futuros.


08/03/2026

Aproveitando o dia Internacional da Mulher, a MSA Advogados homenageou todas as nossas colaboradores entregando uma necessaire com alguns itens para cuidados pessoais. Uma pequena lembrança nesse momento de reflexão para todos nós das conquistas, lutas, preconceitos e desafios que enfrentam diariamente até os dias de hoje. #

A MSA está junto nessa, trabalhando pela igualdade e contra qualquer preconceito ou diferença de gênero, raça, religião ou qualquer outra opção pessoal.

04/03/2026

Doações agora podem pagar Imposto de Renda? Sim — e muita gente ainda não sabe disso.

No novo vídeo, o sócio Marco Medeiros explica uma mudança relevante trazida pela legislação que instituiu a tributação de dividendos e de altas rendas: a possibilidade de incidência de IR sobre doações.

📌 O que mudou?
A nova regra estabelece uma tributação mínima sobre altas rendas, apurada na declaração de ajuste anual.

E nesse cálculo entram todos os rendimentos do contribuinte — inclusive doações que antes eram integralmente isentas de IR.

⚠️ O que isso significa?
Dependendo do total de rendimentos do donatário, a doação poderá:
• Continuar pagando o ITCMD (de 4% a 8%, conforme o estado);
• E ainda ser tributada em mais 10% de Imposto de Renda, conforme a Lei nº 15.270.

Ou seja, doações que antes geravam apenas o imposto de transmissão agora podem representar uma carga tributária significativamente maior.

📌 E quais são as exceções?
Continuam isentos de IR:
• Doações que representem herança;
• Doações que constituam adiantamento de legítima.

Somente nesses casos o valor não entra no cálculo da renda total do donatário.

🔎 Nas demais situações, toda doação pode gerar tributação adicional.

🎥 No vídeo, Marco aprofunda os impactos práticos dessa mudança e explica como avaliar a incidência do imposto.


25/02/2026

Resolução 183 do Simples Nacional: afinal, o que realmente mudou?

Nos últimos dias, circularam interpretações equivocadas sobre a Resolução CGSN nº 183, sugerindo que parentes não poderiam mais ter empresas no Simples Nacional ou que haveria soma automática de faturamento.

❌ Isso não é verdade.

No vídeo, o sócio Marco Medeiros esclarece o que a norma efetivamente significa — e o que permanece igual.

🔎 O ponto central
A Lei Complementar 214 trouxe um dispositivo afirmando que empresas que se subdividiram artificialmente terão suas receitas consideradas em conjunto.

E o que isso quer dizer na prática?

Existem apenas duas formas de “subdivisão”:
• Filiais — que já são centralizadas na matriz, sem qualquer novidade;
• Simulação / fraude — quando uma única empresa cria outras para reduzir carga tributária ou distribuir sócios artificialmente. Fraude sempre foi proibida, antes e agora.

📌 Ou seja:
• Parentes podem ter empresas distintas no Simples.
• Não existe somatória automática de faturamento.
• A regra continua a mesma: operações simuladas não são permitidas.

⚠️ Então o que mudou?
A LC 214 trouxe um alerta ao Fisco, e a Resolução 183 apenas reproduziu esse dispositivo na Resolução 140 — indicando que a fiscalização pode ser intensificada em casos suspeitos de simulação.

💬 “Nada de novo — apenas um reforço para coibir práticas fraudulentas”, destaca Marco.

🎥 Assista ao vídeo e entenda por que não há motivo para pânico.


24/02/2026

A recente decisão do STJ, de 3 de fevereiro de 2026, acendeu um alerta importante para empresas que possuem dívidas tributárias: pela primeira vez, reconheceu‑se a possibilidade de a Fazenda requerer a falência de um devedor.

Embora a Lei de Falências nunca tenha proibido expressamente essa medida, os tribunais sempre rejeitaram essa interpretação — até agora.

Com base na Lei 14.112/2020, que reforçou a atuação do fisco dentro do processo falimentar, o entendimento passa a abrir espaço para uma nova frente de cobrança.

O que isso representa para as empresas?
👉 Uma mudança profunda no risco jurídico relacionado ao passivo tributário.

🔗 Leia a análise completa no Blog da MSA Advogados: https://advmsa.com.br/divida-tributaria-pode-gerar-pedidos-de-falencia/


19/02/2026

ICMS no transporte de mercadorias para exportação: o que a lei realmente diz?

Nesse novo vídeo, o sócio da MSA Advogados, Marco Medeiros, explica uma controvérsia que ainda gera impactos relevantes no setor de transporte e comércio exterior: a incidência do ICMS no frete de mercadorias destinadas ao exterior.

📌 A posição das Fazendas Estaduais
Mesmo quando o transporte tem finalidade de exportação, levando a carga até o recinto alfandegado, muitos estados insistem em cobrar ICMS — sob o argumento de que a isenção só se aplica ao transporte que cruza diretamente a fronteira.

⚖️ Mas a Justiça tem decidido de forma diferente

Os tribunais vêm reconhecendo, de maneira consistente, a não incidência de ICMS nesses casos, abrindo espaço para discussões judiciais vantajosas para contribuintes que ainda recolhem o imposto.

✨ E a reforma tributária traz um novo cenário
Com a Lei Complementar 214, a controvérsia deve desaparecer: para operações destinadas à exportação, IBS e CBS não incidirão sobre o transporte — reforçando ainda mais os argumentos já favoráveis no Judiciário.

💡 Oportunidade para empresas do setor
Quem realiza transporte voltado à exportação tem, hoje, fundamentos sólidos para questionar judicialmente a cobrança do ICMS e, com a reforma, ganha ainda mais segurança jurídica.

🎥 Assista ao vídeo e entenda como essa mudança impacta o seu negócio.


18/02/2026

Apesar da decisão do STJ abrir a porta para pedidos de falência pela Fazenda, isso não significa que qualquer inadimplência tributária justificará a medida.

A figura do devedor contumaz, criada pela LC 225/2026, pode servir como um importante parâmetro de defesa.

Segundo a lei, só é considerado contumaz quem:
• Deve mais de R$ 15 milhões;
• Tem dívida superior ao patrimônio;
• Acumula 4 períodos consecutivos ou 6 alternados de inadimplência.

Mesmo que não exista obrigação legal de que esses critérios sejam observados nos pedidos de falência, eles podem funcionar como argumento sólido:
“Se a própria lei não me classifica como devedor contumaz, por que o fisco deveria pleitear minha falência?”

🔗 No Blog da MSA, você encontra a análise completa e os impactos práticos desse entendimento. Veja agora em https://advmsa.com.br/divida-tributaria-pode-gerar-pedidos-de-falencia/


13/02/2026

O cenário fiscal brasileiro vem endurecendo ano após ano — e a nova decisão do STJ é apenas mais um movimento nesse sentido.

Veja a evolução:
• 1980 — Execução fiscal institucionalizada.
• 2012 — Autorização do protesto da dívida ativa.
• 2026 — Criação do devedor contumaz com sanções severas.

• Agora — Fazenda pode pedir falência do contribuinte inadimplente.

O conjunto dessas medidas reforça um ambiente mais rigoroso, com consequências que vão de inquérito falimentar a impedimentos para os sócios.

A pergunta é: como se proteger nesse novo contexto?

🔗 O artigo completo no Blog da MSA explica os riscos — e os possíveis argumentos de defesa. Leia em https://advmsa.com.br/divida-tributaria-pode-gerar-pedidos-de-falencia/


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