Rebelo dos Santos

Rebelo dos Santos Escritório de Advocacia localizado na Barra da Tijuca

A Rebelo dos Santos Advocacia tem por objetivo primordial garantir os direitos de seus clientes, atento aos princípios da lei e da ética. Para isso, não são poupados esforços de seus profissionais visando ao melhor acompanhamento e condução dos processos que patrocina, bem como a orientação jurídica aprimorada. Temos a preocupação de conferir a cada caso um tratamento personalíssimo e criativo, bu

scando retirar da complexidade da interpretação jurídica soluções para questões a que nos são submetidas.

10/09/2021
10/09/2021

Exatamente isso.

Oscilações no fornecimento de energia causaram pane.         A 14ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de S...
26/06/2017

Oscilações no fornecimento de energia causaram pane.

A 14ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou concessionária de energia elétrica de Fernandópolis a indenizar dono de farmácia em razão de incêndio ocorrido por excesso de tensão. A empresa terá que pagar R$ 250 mil a título de danos materiais.
De acordo com os autos, o incêndio, que consumiu o imóvel, ocorreu por oscilações na rede elétrica que sobrecarregaram o sistema de energia emergencial do estabelecimento, causando superaquecimento.
Ao proferir a decisão, o desembargador Carlos Abrão, relator do recurso, reconheceu a responsabilidade da concessionária e arbitrou o valor do ressarcimento. “Embora não conclusivo, o laudo pericial do Instituto de Criminalística não descartou a hipótese de o incêndio decorrer das mencionadas interrupções de energia, além do que o laudo técnico particular, realizado por engenheiro eletricista, verificou que as instalações elétricas do estabelecimento eram novas, com disjuntores de proteção termomagnéticos, terramento e tomadas em conformidade com a Lei Federal nº 11.337/2006, descartando o argumento apresentado pelo apelante de irregularidade das instalações internas do estabelecimento, inexistindo irrefragável comprovação de que as oscilações não geraram a destruição incendiária.”
A votação, unânime, teve a participação dos desembargadores Melo Colombi e Maurício Pessoa.
Apelação nº 0008028-21.2013.8.26.0189

        A 14ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou concessionária de energia elétrica de Fernandópolis a indenizar dono de farmácia em razão de incêndio ocorrido por excesso de tensão. A empresa terá que pagar R$ 250 mil a título de danos materiais.

QUESTÃO RACIALApós 5 votos favoráveis, julgamento sobre cotas no serviço público é suspensoÉ constitucional a Lei 12.990...
12/05/2017

QUESTÃO RACIAL
Após 5 votos favoráveis, julgamento sobre cotas no serviço público é suspenso

É constitucional a Lei 12.990/2014, que reserva para negros 20% das vagas em concursos públicos, pois é dever do Estado fazer reparações históricas às pessoas que herdaram o peso e o custo social da escravidão. Assim votou, nesta quinta-feira (11/5), o ministro do Supremo Tribunal Federal Luís Roberto Barroso, relator da Ação Declaratória de Constitucionalidade 41, em defesa da chamada Lei de Cotas.

Outros quatros magistrados — Edson Fachin, Rosa Weber, Alexandre de Moraes e Luiz F*x — acompanharam o entendimento, mas a análise da ação foi suspensa porque Barroso teve de deixar o Plenário.

A ADC foi protocolada pela Ordem dos Advogados do Brasil, que afirma que a “legislação em apreço vem sendo alvo de controvérsias judiciais em diversas jurisdições do país, sob alegação de que as cotas são inconstitucionais”. Em sustentação oral, Marcus Vinicius Furtado Coêlho defendeu que a igualdade racial é imprescindível para a correção da injustiça histórica com os negros no Brasil. Para ele, a diversidade na ocupação dos cargos públicos trata maior eficiência e cumprirá a constituição Federal.

No voto, Barroso rebateu três argumentos contrários à legislação: o primeiro, que somente as cotas em universidades são válidas porque a educação é um direito universal; o segundo, que o ingresso no serviço público é tutelado por valores de interesse coletivo, não individual; e, por último, que ao facilitar a entrada de negros no ensino superior eles já disputariam em igualdade as vagas nos concursos públicos.

Das críticas às cotas, disse o relator, “essas são as únicas plausíveis, embora improcedentes”. Segundo ele, os três questionamentos foram enfrentados em 2014 "no magnífico voto" do ministro Ricardo Lewandowski, relator da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 186.

Políticas afirmativas
Após citar vários dados que tratam da desigualdade entre negros e brancos no país, Barroso afirmou que as políticas afirmativas são necessárias para combater as desigualdades. “Impossível alguém imaginar que é possível sair desse estado de coisas estruturalmente desfavorável sem algum tipo de ajuda institucional. Estatísticas comprovam que o racismo estrutural é muito gritante para que haja alguma dúvida.”

O ministro Edson Fachin concordou. “Acompanho integralmente o voto do relator. A hipótese tem assento constitucional, assento em documento internacional, há fundamento na literatura jurídica e essa Corte tem precedente na APDF 186.”

A ministra Rosa Weber lembrou que os salários da população negra equivalem, em média, à metade da remuneração dos brancos. Ela ainda ressaltou a importância de ações afirmativas. “Nessas linhas, considerada a principiologia e a regra expressa na constituição, eu não tenho como concluir de maneira diferente da que chegou o eminente relator”, explicou.

O mais novo integrante da corte, Alexandre de Moraes, também concordou com o relator, mas acredita que o STF deve esclarecer a interpretação a respeito do parágrafo único do artigo 2º da lei, que regula o tratamento àqueles que fizeram uma declaração falsa da sua própria cor.

“Além da autodeclaração, pode haver critérios étnicos de identificação para fins de concorrência e conter a fraude, e que seja efetivamente alcançado o objetivo, desde que respeite a dignidade da pessoa humana. Exemplos desses mecanismos são a exigência de autodeclaração presencial, exigência de fotos e formação de comissões com composição plural para entrevista posterior a autodeclaração”, afirmou.

Antes de encerrar a sessão, o ministro Luiz F*x apresentou os argumentos que o levaram a concordar com Barroso e deu a entender que esta é uma tese pacífica dentro do Supremo. “Diante de questões árduas e complexas que passa o STF, olhamos para uma causa dessa natureza e temos até vontade de afirmar: ‘Se todas fossem iguais a você’.”

A advogada-geral da União, Grace Mendoça, esteve presente e defendeu a lei atual. Admitidos como amici curiae na ação, o diretor do Instituto de Advocacia Racial e Ambiental, Humberto Adami, e o representante da Educação e Cidadania de Afrodescendentes e Carentes, Daniel Sarmento, também discursaram a favor das cotas.

ADC 41

Fonte: Conjur

TOR VS SUPREMOAlexandre Frota entra com pedido de impeachment de Gilmar MendesO contexto dos três Poderes em Brasília an...
12/05/2017

TOR VS SUPREMO
Alexandre Frota entra com pedido de impeachment de Gilmar Mendes

O contexto dos três Poderes em Brasília anda tão embaralhado que até o ator Alexandre Frota foi pedir a deposição de um ministro do Supremo Tribunal Federal.

Alexandre Frota entrou com pedido de impeachment do ministro Gilmar Mendes.
Reprodução
Dizendo-se um líder com "o apoio irrestrito de milhões de brasileiros", Frota protocolou, na tarde desta quinta-feira (11/5), na secretaria-geral do Senado Federal, o pedido de abertura de processo de impeachment contra o ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes.

E a expectativa é que esse tenha o mesmo destino de outros pedidos dessa natureza. Nesta semana, o ministro relator Luiz Edson Fachin negou o seguimento do mandado de segurança impetrado por juristas que questionavam a ação do então presidente do Senado, Renan Calheiros, de recusar a abertura de processo de impeachment contra Gilmar.

No documento, com linguagem jurídica e citação a diversas leis, Frota questiona as posições do ministros. “Aqueles que não possuírem comportamentos compatíveis com os princípios da moralidade e da impessoalidade administrativas tornam-se desonerados e incapacitados dessa árdua e relevante tarefa”, afirma.

Leia o pedido de Alexandre Frota:
http://s.conjur.com.br/dl/alexandre-frota.pdf

12/05/2017

TJRJ condena Rosinha Garotinho por improbidade administrativa

A 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro condenou, na terça-feira, dia 9, a ex-governadora do Rio de Janeiro Rosinha Garotinho e o ex-secretário de Comunicação Ricardo Alberto de Oliveira Bruno por ato de improbidade administrativa. A ex-governadora teve seus direitos políticos suspensos por cinco anos, além de ter que ressarcir integralmente os cofres públicos em R$ 165.979,44, acrescidos de correção monetária e multa de 1% ao mês desde a realização da despesa.

O acórdão impõe, também, ao réus a obrigação de pagamento de multa civil de uma vez o valor do dano e a proibição de receber benefícios ou incentivos fiscais, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual sejam sócios majoritários, pelo prazo de cinco anos.

A publicação de um informe publicitário deu origem à ação. Segundo o Ministério Público, em outubro de 2004, às vésperas do segundo turno das eleições municipais, o governo do Rio deflagrou diversos programas assistenciais em Campos, reduto eleitoral de Rosinha. O governo promoveu o cadastramento e distribuição de benefícios do "Cheque Cidadão" (no valor de R$ 100) e do "Morar Feliz" (entrega de casas populares), além da distribuição extemporânea de material escolar.

No dia 22 de outubro do mesmo ano, o jornal O Globo publicou editorial intitulado “Além dos limites”, no qual criticava a utilização de programas assistenciais do governo estadual para fins eleitorais. No dia seguinte, o Governo do Estado custeou a publicação de informe publicitário no mesmo jornal em resposta ao editorial.

Para o desembargador Horácio dos Santos Ribeiro Neto, relator do recurso de apelação do Ministério Público estadual, a ex-governadora foi responsável por atos lesivos ao Estado. O magistrado concluiu que os réus agiram com dolo eventual, mas considera que o fato constituiu dano. “No caso dos autos, não se constata que a publicidade paga pelo Estado do Rio de Janeiro tivesse por objetivo caráter educativo, informativo ou de órgão de imprensa.”



Processo – 0064268-80.2008.8.19.0001

A 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro condenou, na terça-feira, dia 9, a ex-governadora do Rio de Janeiro Rosinha Garotinho e o ex-secretário de Comunicação Ricardo Alberto de Oliveira Bruno por ato de improbidade administrativa. A ex-governadora teve seus direitos po...

12/05/2017

Refinaria de Manguinhos é proibida de fazer referência à marca BR
O juiz Marcio Alexandre Pacheco da Silva, titular da 45ª Vara Cível da Capital, deferiu liminar nesta quarta-feira, dia 10, para proibir a Refinaria de Petróleo de Manguinhos de veicular, fazer menção ou referência à marca BR. A ação foi proposta pela Petrobras Distribuidora, que alegou estar sendo alvo de ofensas pela refinaria, através de informes publicitários divulgados em revistas de grande circulação em território nacional, sendo acusada de prática danosa à livre concorrência. Em caso de descumprimento, a refinaria está sujeita à pena de multa no valor de R$ 50 mil por publicação.
“Concedo, em parte a tutela de urgência requerida para determinar que a parte ré se abstenha de veicular informes publicitários ou qualquer outra forma de matéria paga, de cunho depreciativo, fazendo alusões, inferências ou insinuações que induzam ou possam induzir o público consumidor à associação negativa ao nome ou marca BR, até o julgamento definitivo do feito, sob pena de pena de multa de R$ 50.000,00 por cada publicação indevida”, determinou o magistrado, que designou audiência de conciliação para o dia 13 de julho, às 14 horas.
Na decisão, o magistrado destacou que não se pode confundir matéria jornalística com informe publicitário.
“A circunstância de veiculação de informe publicitário negativo em veículo de grande circulação tem o potencial de confundir o consumidor, camuflando-o em um pretenso conteúdo jornalístico com evergadura midiática, tornando o informe publicitário verdadeiro Colosso de Rhodes, vez que retira a possibilidade de veiculação de informação com todos os ângulos, nuances, profundidade, veracidade e credibilidade próprios da matéria jornalística”, destacou.

Processo No 0102131-55.2017.8.19.0001

O juiz Marcio Alexandre Pacheco da Silva, titular da 45ª Vara Cível da Capital, deferiu liminar nesta quarta-feira, dia 10, para proibir a Refinaria de Petróleo de Manguinhos de veicular, fazer menção ou referência à marca BR. A ação foi proposta pela Petrobras Distribuidora, que alegou estar sendo…

12/05/2017

CONSEQUÊNCIAS DE UMA FOFOCA

Justiça concede indenização à vítima de fofoca em igreja
Os desembargadores da 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro concederam indenização, por danos morais, a uma mulher que foi vítima de fofocas entre frequentadores da Igreja Evangélica Assembléia de Deus, Ministério Jardim Belcaire, em Realengo.
De acordo com o processo, dois fiéis disseram ter recebido uma “revelação divina” de que a mulher teria traído o marido e espalharam a informação. Eles terão que pagar, cada um, R$5 mil à vítima.
Processo: 0001228-53.2015.8.19.0204

Os desembargadores da 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro concederam indenização, por danos morais, a uma mulher que foi vítima de fofocas entre frequentadores da Igreja Evangélica Assembléia de Deus, Ministério Jardim Belcaire, em Realengo. 

11/05/2017

Ministra Galotti limitou ordem de exclusão de conteúdo ao MercadoLivre apenas às URL´s declinadas na inicial.

11/05/2017

Plenário julgou dois recursos sobre o tema com repercussão geral reconhecida.

Julgamento afasta diferença entre cônjuge e companheiro para fim sucessórioO Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu jul...
11/05/2017

Julgamento afasta diferença entre cônjuge e companheiro para fim sucessório

O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu julgamento que discute a equiparação entre cônjuge e companheiro para fins de sucessão, inclusive em uniões homoafetivas. A decisão foi proferida no julgamento dos Recursos Extraordinários (REs) 646721 e 878694, ambos com repercussão geral reconhecida.

No julgamento realizado nesta quarta-feira (10), os ministros declararam inconstitucional o artigo 1.790 do Código Civil, que estabelece diferenças entre a participação do companheiro e do cônjuge na sucessão dos bens.

O RE 878694 trata de união de casal heteroafetivo e o RE 646721 aborda sucessão em uma relação homoafetiva. A conclusão do Tribunal foi de que não existe elemento de discriminação que justifique o tratamento diferenciado entre cônjuge e companheiro estabelecido pelo Código Civil, estendendo esses efeitos independentemente de orientação sexual.

No julgamento de hoje, prevaleceu o voto do ministro Luís Roberto Barroso, relator do RE 878694, que também proferiu o primeiro voto divergente no RE 646721, relatado pelo ministro Marco Aurélio.

Barroso sustentou que o STF já equiparou as uniões homoafetivas às uniões “convencionais”, o que implica utilizar os argumentos semelhantes em ambos. Após a Constituição de 1988, argumentou, foram editadas duas normas, a Lei 8.971/1994 e a Lei 9.278/1996, que equipararam os regimes jurídicos sucessórios do casamento e da união estável.
O Código Civil entrou em vigor em 2003, alterando o quadro. Isso porque, segundo o ministro, o código foi fruto de um debate realizado nos anos 1970 e 1980, anterior a várias questões que se colocaram na sociedade posteriormente. “Portanto, o Código Civil é de 2002, mas ele chegou atrasado relativamente às questões de família”, afirma.

“Quando o Código Civil desequiparou o casamento e as uniões estáveis, promoveu um retrocesso e promoveu uma hierarquização entre as famílias que a Constituição não admite”, completou. O artigo 1.790 do Código Civil pode ser considerado inconstitucional porque viola princípios como a igualdade, dignidade da pessoa humana, proporcionalidade e a vedação ao retrocesso.

No caso do RE 646721, o relator, ministro Marco Aurélio, ficou vencido ao negar provimento ao recurso. Segundo seu entendimento, a Constituição Federal reconhece a união estável e o casamento como situações de união familiar, mas não abre espaço para a equiparação entre ambos, sob pena de violar a vontade dos envolvidos, e assim, o direito à liberdade de optar pelo regime de união. Seu voto foi seguido pelo ministro Ricardo Lewandowski.

Já na continuação do julgamento do RE 878694, o ministro Marco Aurélio apresentou voto-vista acompanhando a divergência aberta pelo ministro Dias Toffoli na sessão do último dia 30 março. Na ocasião, Toffoli negou provimento ao RE ao entender que o legislador não extrapolou os limites constitucionais ao incluir o companheiro na repartição da herança em situação diferenciada, e tampouco vê na medida um retrocesso em termos de proteção social. O ministro Lewandowski também votou nesse sentido na sessão de hoje.

Para fim de repercussão geral, foi aprovada a seguinte tese, válida para ambos os processos:
“No sistema constitucional vigente é inconstitucional a diferenciação de regime sucessório entre cônjuges e companheiros devendo ser aplicado em ambos os casos o regime estabelecido no artigo 1829 do Código Civil.”

Processos relacionados
RE 646721
RE 878694

Fonte: STF

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