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Informação útil: sempre que ocorrer negativa de atendimento pelo motivo de carência, procure um profissional CAPACITADO ...
02/08/2019

Informação útil: sempre que ocorrer negativa de atendimento pelo motivo de carência, procure um profissional CAPACITADO para buscar seus direitos.

Em caso julgado pelo TJ/MS, o plano de saúde foi condenado a custear as despesas de uma paciente e indenizá-la por danos morais, em virtude de negativa de

25/08/2018

Decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro sobre: APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO DO CONSUMIDOR. LIGHT. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZATÓRIA POR DANOS MATER

19/10/2015

Justiça proíbe exigência da CNH para 'cinquentinhas' em todo o Brasil.

A Ação Civil Pública foi ajuizada na 5ª Vara Federal. No processo, a associação defende a inadequação da aplicabilidade prática da Resolução nº 168/2004 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN)

Justiça probe exigência da CNH para cinquentinhas em todo o Brasil

A Justiça Federal de Pernambuco, através da juíza Nilcéia Maria Babosa Maggi, concedeu na quinta-feira (15) liminar favorável à Associação Nacional dos Usuários de Ciclomotores (Anuc), em que proíbe a exigência, em todo o território nacional, do uso de habilitação por parte dos usuários deste meio de transporte, também conhecidos como 'cinquentinhas'.

A Ação Civil Pública foi ajuizada na 5ª Vara Federal. No processo, a associação defende a inadequação da aplicabilidade prática da Resolução nº 168/2004 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que iguala a obtenção da Autorização para Condução de Ciclomotores (ACC) a retirada da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), categoria A, sendo que o próprio Código de Trânsito Brasileiro (CTB) diferencia ciclomotores de motocicletas e automóveis.

Outro argumento utilizado é a inexistência no mercado de cursos preparatórios, teóricos e práticos, para formação específ**a de condutores de veículos ciclomotores, de modo que os usuários estão impossibilitados de obter a ACC, sendo obrigados a apresentar a habilitação.

Assim, a liminar prevê que a União suspenda, no prazo de 48 horas, a contar da intimação da decisão, a obrigatoriedade da habilitação, conferindo aos usuários o direito de conduzir ciclomotores até que seja devidamente regulamentada a ACC.

No dia 31 de julho deste ano, o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) publicou uma portaria tirando das prefeituras a reponsabilidade de emplacar as cinquentinhas. De acordo com a resolução, esses veículos já deverão sair das lojas emplacados, uma vez que passariam a ser considerados como qualquer outro veículo automotor.

De acordo com o diretor geral do Departamento de Trânsito da Bahia, Maurício Barcelar, o uso do capacete e o porte da Carteira Nacional de Habilitação também continuariam sendo exigidos.

28/04/2015

Primeira Seção aprova três novas súmulas.

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou na quarta-feira (22) três súmulas, todas com teses já firmadas em julgamento de recursos repetitivos. O colegiado é especializado no julgamento de processos sobre direito público.

Súmula 523

A Súmula 523 fixa a taxa de juros de mora aplicável na devolução de tributo estadual pago indevidamente e tem o seguinte enunciado:

“A taxa de juros de mora incidente na repetição de indébito de tributos estaduais deve corresponder à utilizada para cobrança do tributo pago em atraso, sendo legítima a incidência da taxa Selic, em ambas as hipóteses, quando prevista na legislação local, vedada sua cumulação com quaisquer outros índices.” (REsp 1.111.189 e REsp 879.844)

Súmula 524

A Súmula 524 trata da base de cálculo do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) na atividade de agenciamento de mão de obra temporária.

“No tocante à base de cálculo, o ISSQN incide apenas sobre a taxa de agenciamento quando o serviço prestado por sociedade empresária de trabalho temporário for de intermediação, devendo, entretanto, englobar também os valores dos salários e encargos sociais dos trabalhadores por ela contratados nas hipóteses de fornecimento de mão de obra.” (REsp 1.138.205)

Súmula 525

A Súmula 525 refere-se à competência de Câmara de vereadores para ajuizar ação visando a discutir interesses dos próprios vereadores. No recurso repetitivo que deu origem ao enunciado, a casa legislativa pretendia afastar a incidência de contribuição previdenciária sobre seus vencimentos. A decisão do STJ é que não há essa competência, conforme está consolidado no texto da súmula:

“A Câmara de vereadores não possui personalidade jurídica, apenas personalidade judiciária, somente podendo demandar em juízo para defender os seus direitos institucionais.” (REsp 1.164.017)

28/04/2015

STF e STJ ainda vão decidir sobre índice de correção do FGTS

Nos últimos dias viralizou na internet um post publicado no Facebook reproduzindo vídeo de uma afiliada da Rede Globo no Nordeste sob o título “Quem trabalhou de carteira assinada entre 1999 e 2013 pode pedir revisão de saldo de FGTS”.

A reportagem, de janeiro de 2014, embora bem intencionada, traz informações equivocadas aos cidadãos. Um dos apresentadores afirma que “a Justiça concedeu a revisão do saldo de FGTS dos 14 anos de contribuição”; com a deixa, surge o repórter dizendo que “muita gente tem direito” à revisão, eis que “de acordo com os ministros do Supremo, esse valor aplicado, que é a Taxa Referencial, estaria incorreto”.

Trata-se, porém, de decisão de juiz de 1ª instância. O STF ainda não proferiu decisão acerca do índice que deveria corrigir o saldo do Fundo.

Em verdade, há um processo sob o rito de repetitivo no STJ, de relatoria do ministro Benedito Gonçalves, que será julgado pela 1ª seção da Corte (REsp 1.381.683).

Na ação, um sindicato argumenta que a TR é parâmetro de remuneração da poupança e não de atualização desses depósitos. Por isso, a CEF estaria equivocada ao usar essa taxa para o FGTS. A ação destaca que a TR chegou a valer 0% em períodos como setembro a novembro de 2009 e janeiro, fevereiro e abril de 2010. Como a inflação nesses meses foi superior a 0%, teria havido efetiva perda de poder aquisitivo nos depósitos de FGTS, violando o inciso III do artigo 7º da CF. O sindicato aponta que a defasagem alcançaria uma diferença de 4.588% desde 1980. A pretensão foi afastada em primeira e segunda instância no caso que chegou ao STJ.

Benedito suspendeu em fevereiro do ano passado o trâmite de todas as ações relativas ao tema. A CEF, que pediu a suspensão, estima serem mais de 50 mil ações sobre o tema em trâmite no Brasil. Dessas, quase 23 mil já tiveram sentença, sendo 22.697 favoráveis à CEF e 57 desfavoráveis.

No STF, o tema está sub judice na ADIn 5.090, em que o ministroLuís Roberto Barroso é o relator.

A ação foi ajuizada pelo PSOL em fevereiro de 2014, sustentando que ao ser criada no início da década de 1990, a TR aproximava-se do índice inflacionário, mas, a partir de 1999, com a edição da resolução CMN 2.604/99, passou a sofrer uma defasagem, a ponto de em 2013 ter sido fixada em 0,1910%, enquanto o INPC e o IPCA-E foram, respectivamente, de 5,56% e 5,84%. Assim, de acordo com os cálculos apresentados na inicial, a TR teria acumulado perdas de 48,3% no período indicado, o que seria inconstitucional.

Ao lado das perdas dos correntistas teria havido, ainda, enriquecimento ilícito por parte da CEF, a quem teriam sido revertidas as diferenças entre o rendimento do Fundo e a correção creditada aos titulares das contas vinculadas. Argumenta o autor, por fim, que os projetos governamentais financiados com recursos do FGTS seriam remunerados com taxas de juros superiores à aplicável ao Fundo.

Em despacho monocrático, o ministro Barroso reconheceu a importância da discussão “para milhões de trabalhadores celetistas brasileiros, cujos depósitos nas contas do FGTS vêm sendo remunerados na forma da legislação impugnada”, anotando que “há notícia de mais de 50.000 (cinquenta mil) processos judiciais sobre a matéria – fato que, inclusive, motivou decisão [em fevereiro último] do Ministro Benedito Gonçalves, do Superior Tribunal de Justiça, suspendendo a sua tramitação”.

Reconheceu, ainda, que “impressiona o tamanho do prejuízo alegado pelo requerente, que superaria anualmente as dezenas de bilhões de reais, em desfavor dos trabalhadores”.

Tanto no STJ quanto no STF os respectivos processos estão conclusos aos relatores.

02/04/2015

Boa-fé é requisito para o adquirente demandar pela evicção.

“Reconhecida a má-fé do arrematante no momento da aquisição do imóvel, não pode ele, sob o argumento de ocorrência de evicção, propor a ação de indenização com base no artigo 70, I, do Código de Processo Civil (CPC) para reaver do alienante os valores gastos com a aquisição do bem.”

Com esse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) isentou o Banco do Brasil da obrigação de indenizar os arrematantes de um imóvel, que propuseram a ação indenizatória alegando a ocorrência de evicção.

O imóvel havia sido hipotecado ao banco pelo pai. Levado a leilão, foi arrematado pelos filhos, quando ainda estava pendente de julgamento um mandado de segurança impetrado pelo pai para retomar a propriedade. Após decisão favorável da Justiça no mandado de segurança, os filhos entraram com a ação indenizatória pretendendo ter de volta os valores pagos no leilão.

A Justiça de Goiás determinou que o dinheiro fosse devolvido.

Indispensável

No STJ, a decisão foi reformada. De acordo com o relator do recurso, ministro João Otávio de Noronha, a boa-fé do adquirente é requisito indispensável para a configuração da evicção e a consequente extensão de seus efeitos.

O ministro citou o artigo 457 do Código Civil, segundo o qual “não pode o adquirente demandar pela evicção, se sabia que a coisa era alheia ou litigiosa”. No caso, o Tribunal de Justiça de Goiás reconheceu que os adquirentes tinham ciência de que o imóvel havia sido dado em hipoteca por seu pai e foi levado a leilão quando havia um processo judicial pendente.

A partir desses fatos, a Turma entendeu que não houve boa-fé no momento da aquisição do bem, o que afasta o direito à restituição dos valores com base na evicção.

02/04/2015

A PESTE DA CORRUPÇÃO TEM CURA?

Hong Kong mostrou, em poucas décadas, que a corrupção tem cura. Fez tudo certo: educação, prevenção e repressão (tudo junto). No Brasil, no entanto, prepondera a ideologia de que somos o “vale das propinas” (coirmã da ideologia do “vale das lágrimas”, que diz que passamos pela Terra apenas para sofrer, daí a necessidade de salvação). Aqui achamos que a corrupção não tem cura. Dizem: “é da nossa cultura” (por essa via algumas autoridades e empresários tentam justif**ar suas bandalheiras); “está enraizada”; as bandas podres das classes dominantes, as que corrompem na casa dos bilhões (veja Petrobras, Carf, Trensalão etc.), afirmam: “desde a Bíblia já se fala em corrupção”; “sempre foi assim”. Resultado: quanto mais naturalizada, mais impune f**a a corrupção. Como era e como ficou Hong Kong depois das medidas anticorrupção?

Diante do rápido desenvolvimento econômico e social, se Hong Kong não tivesse adotado medidas certeiras calcula-se que atualmente estaria no patamar de China, México, Argentina e Indonésia, países que de acordo com o ranking mundial de corrupção 2014, da ONG Transparência Internacional, estão entre as posições 100º e 107º, dentre 174 países. O Brasil ocupa a 69ª posição. E Hong Kong, que nos anos 60/70 era considerado um dos territórios mais corruptos do mundo, está na 17ª posição, à frente de Estados Unidos e Reino Unido, por exemplo. Evolução impressionante em menos de meio século. Como isso se tornou possível onde vigorava a cultura do “money tea” (dinheiro do chá), que equivale ao nosso jeitinho?

Todos os setores sociais (com destaque para a polícia) achavam-se completamente contaminados pela “cultura da corrupção”. Em 1971 começou a grande virada, com a descoberta do caso “PF Gedber” (policial que ficou rico com a corrupção). Ele se aposentou. Após incontáveis protestos da população, em 1974, foi criada uma das organizações anticorrupção mais poderosas do mundo: a Comissão Independente Contra a Corrupção (algo que poderia ser imaginado no Brasil, mesclando agentes do Estado com a sociedade civil). A Comissão, inovadoramente, com três departamentos, focou em educação, prevenção e repressão. A ponte para a solução real do problema é composta de três vias.

Qual o seu legado? Uma só via (repressão) não funciona. É como cortar grama, que renasce. Só indo à raiz é que se resolve o problema. O Departamento de Operações centraliza todas as “denúncias” de corrupção (assegurando o sigilo e dando apoio ao denunciante) e faz as devidas investigações com rapidez. Luta com denodo pela “certeza do castigo”. O Departamento de Prevenção difunde práticas e procedimentos que reduziram drasticamente a quantidade de corrupção; o Departamento de Relações com a Comunidade cuida da educação e propaga os malefícios da roubalheira. Usa propagandas massivas. Atua em escolas, organizações distritais, no setor público e no privado: educa os jovens, difundindo ética e moralidade aos cidadãos. Em todas as apresentações as personagens protagonizam dilemas éticos, vencendo sempre o honesto.

O Índice de Liberdade Econômica 2012, da Fundação Heritage, com sede nos Estados Unidos, apontou uma tolerância mínima para a corrupção em Hong Kong e eficácia exuberante nas medidas anticorrupção da cidade. Em outra pesquisa, feita pela ICAC, numa escala de 0 a 10 onde zero é extremante intolerante à corrupção e 10 totalmente tolerante, os cidadãos de Hong Kong obtiveram uma média de 0,8 pontos na última década. Mudanças de valores são mais importantes que apenas reformar as leis penais. A via repressiva exclusiva, sobretudo quando populista, satisfaz a ira da população irada, mas não resolve o problema. Se Hong Kong, uma nação que tinha uma posição muito pior que a do Brasil anos atrás conseguiu, por que não podemos conseguir?

31/03/2015

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