17/08/2026
Uma decisão do Supremo Tribunal Federal trouxe uma definição importante para empresas em casos de afastamento de empregadas por violência doméstica ou familiar.
No julgamento do Tema 1.370, com repercussão geral, o STF estabeleceu que, quando houver afastamento determinado judicialmente como medida protetiva, a empregada segurada pelo Regime Geral de Previdência Social deve ter sua remuneração preservada.
Nos primeiros 15 dias, o pagamento é de responsabilidade do empregador. A partir do 16º dia, o custeio cabe ao INSS, independentemente do cumprimento de período de carência. A decisão também definiu que não incide contribuição previdenciária sobre essa prestação.
Para as empresas, a decisão reforça a importância de manter RH, departamento pessoal e assessoria jurídica alinhados sobre os procedimentos aplicáveis a esse tipo de afastamento, garantindo o cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias e o adequado acolhimento da trabalhadora.
Informação e orientação jurídica preventiva também fazem parte de uma gestão responsável.
Fonte: Supremo Tribunal Federal, Tema 1.370 da Repercussão Geral, RE 1.520.468.