Escritório de Advocacia Diego Araújo

Escritório de Advocacia Diego Araújo O Escritório de Advocacia Diego Araújo presta a seus clientes serviços de consultoria jurídica preventiva e contenciosa nos mais variados ramos do Direito.

O Escritório de Advocacia Diego Araújo tem sua atuação registrada na advocacia contenciosa e na elaboração de estratégias de litígio, visando sempre à resolução das questões apresentadas por seus clientes da forma mais efetiva e rápida. A atuação do Escritório de Advocacia Diego Araújo na advocacia contenciosa envolve, além da criação das teses jurídicas a serem defendidas em juízo ou na via admin

istrativa, a propositura, condução e acompanhamento dos processos em todas as Instâncias, inclusive nos Tribunais Superiores. O Escritório de Advocacia Diego Araújo apresenta uma proposta totalmente inovadora no seguimento, pois ao invés do cliente ter que se deslocar até a sede do Escritório, é o escritório que vai até o cliente, seja no seu endereço residencial ou de trabalho, assim otimizando o tempo e o bem-estar do cliente, principalmente nas grandes cidades onde o deslocamento está cada dia mais complicado.

29/09/2021

A 27ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio condenou o Hospital das Clínicas da Região dos Lagos e o plano de saúde Unimed a pagar uma indenização de R$ 5 mil cada um a uma criança que recebeu, em março de 2014, diagnóstico errado de fissura no braço.

O menino, na época com quatro anos, foi levado pelo pai ao hospital, localizado em Araruama, após sofrer uma queda. A pediatra de plantão atendeu a criança e, após a realização de exame de raio-X, diagnosticou uma fissura no braço da criança e prescreveu um anti-inflamatório.

Após 48 horas, ao reparar que a dor do menino só aumentava, o pai decidiu retornar com a criança para o hospital. Lá, outro profissional atendeu o menino. Após novos exames, foi constatado que o caso era grave e a criança deveria ser internada e submetida a cirurgia de urgência em decorrência de uma fratura.

Fonte: TJRJ
“Quanto ao dano moral, evidente que a falha no diagnóstico do primeiro atendimento do apelante lhe gerou sofrimento, pois o apelante, menor impúbere, estava fragilizado em razão de sua lesão e teve prolongada a dor e o desconfortou suportados em virtude da lesão pela falta de tratamento adequado’, afirmou a relatora do processo, desembargadora Lúcia Helena do Passo.

29/09/2021

Universidade é condenada a indenizar aluna por atraso em diploma

A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio condenou a Universidade Estadual do Tocantins (Unitins) a pagar uma indenização de R$ 5 mil por danos morais a uma aluna de ensino a distância. A instituição demorou sete anos para entregar o Boletim de Graduação em Serviço Social e o seu diploma após a colação de grau, sem justificativa.

Na ação, a aluna alegou que foi aprovada em todas as matérias com notas exemplares e que estava com o pagamento das mensalidades em dia. Os desembargadores, por unanimidade, negaram o recurso da universidade.

“Por tais razões, entende-se que a indenização foi fixada em patamar razoável, compensando o dano sofrido pela apelada sem, contudo, transmudar em enriquecimento sem causa desta”, afirmou na decisão o desembargador Heleno Ribeiro Pereira Nunes, relator do processo.

Fonte: TJRJ

09/02/2021

Loja é condenada a pagar indenização por não montar móveis de cliente em área de conflito

A 27ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro condenou a loja Bel Air Móveis a pagar uma indenização de R$ 3 mil por dano moral para uma moradora de Campo Grande, na Zona Oeste do Rio. Na venda dos móveis, o vendedor prometeu à cliente que a instalação seria realizada no dia seguinte ao da entrega. Mas, a promessa ficou no caminho: após 45 dias da chegada da encomenda, os móveis permaneciam embalados à espera da equipe de montadores.

Ao reclamar junto à loja sobre o atraso, a compradora ouviu do vendedor do estabelecimento uma explicação inusitada: ele alegou que ocorria um conflito armado no local em que ela residia e, em razão dessa situação, não poderia enviar o montador. Segundo a autora da ação, como alternativa, o vendedor sugeriu que ela se encontrasse com o montador num local próximo e o guiasse, em segurança, até à residência. A sugestão foi recusada.

Por unanimidade, os desembargadores da 27ª Câmara Cível negaram provimento ao apelo da loja contra o pagamento da indenização. Em seu voto, a desembargadora Maria Luiza de Freitas Carvalho, relatora do processo, destacou que o dano moral decorre da falha de comunicação da loja por não ter informado, no momento da compra, os fatores que pudessem inviabilizar a montagem. Acrescenta que a loja deixou a consumidora sem solução para o problema e, também, não poderia transferir para ela a responsabilidade de conduzir os montadores até a sua residência, no meio de um conflito armado.

Fonte: TJRJ

Cliente não pode ser obrigado a contratar seguro com a instituição financeira!O consumidor não pode ser obrigado a contr...
07/02/2021

Cliente não pode ser obrigado a contratar seguro com a instituição financeira!

O consumidor não pode ser obrigado a contratar seguro com a instituição financeira. O entendimento é da 15ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo ao condenar um banco a devolver a um cliente os valores pagos a título de tarifa de avaliação do bem e de seguro.

O cliente firmou um contrato de financiamento com o banco para a compra de um carro e alegou não ter contratado a tarifa de avaliação do bem, no valor de R$ 420. O relator, desembargador Ramon Mateo Júnior, considerou a cobrança abusiva, pois não há prova da prestação dos serviços.

"O contrato de financiamento se destina à aquisição do bem objeto da garantia e, por isso mesmo, a instituição financeira já dispõe de uma avaliação prévia realizada pelo vendedor ao estimar o valor do bem para venda, seja pelo fato de que o valor do bem é facilmente aferível pela internet, pela tabela Fipe, pelo valor de mercado com simples consulta no site da Webmotors, restando, assim, configurada uma vantagem excessiva à instituição, merecendo ser mantida a decisão que declarou a abusividade da cobrança desse encargo", disse.

Com relação ao seguro, o magistrado citou precedentes do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que o consumidor deve ter a liberdade de escolher a contratação do seguro e a seguradora. No caso em questão, ele também vislumbrou violação ao artigo 51, inciso IV, do Código de Defesa do Consumidor.

"A apelante não assegurou ao contratante a liberdade na escolha da seguradora de sua preferência, sendo o documento preenchido previamente pela própria instituição financeira, direcionando a contratação para uma empresa pertence ao mesmo grupo econômico, configurando-se, portanto, venda casada, como requisito para a efetivação do negócio restando evidenciada a ilegalidade da contratação", completou. A decisão foi unânime.

Fonte: ConJur

O consumidor não pode ser obrigado a contratar seguro com a instituição financeira. O entendimento é da 15ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo ao condenar um banco a devolver a um cliente os valores pagos a título de tarifa de avaliação do bem e de...

Vara Criminal Especializada do TJRJ aceita denúncia contra ex-prefeito Marcelo Crivella e outros 25 acusados de integrar...
07/02/2021

Vara Criminal Especializada do TJRJ aceita denúncia contra ex-prefeito Marcelo Crivella e outros 25 acusados de integrar organização criminosa
Notícia publicada por Assessoria de Imprensa em 04/02/2021 00:00

A 1ª Vara Criminal Especializada da Capital do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro aceitou, nesta quarta-feira (3/2), a denúncia apresentada pelo Ministério Público do Estado do Rio contra o ex-prefeito do Município do Rio de Janeiro Marcelo Crivella e outras 25 pessoas acusadas pelos crimes de organização criminosa, lavagem de dinheiro e corrupção passiva e ativa.

Na decisão pelo recebimento da denúncia, o Juízo da Vara Especializada considerou o conteúdo de delações premiadas; o material apreendido com o sequestro de bens e bloqueio de valores de Marcelo Crivella e dos outros acusados; e as diversas trocas de mensagens, desde o ano de 2016, extraídas de celulares e computadores apreendidos. As mensagens trocadas entre integrantes do grupo deixam explícitas partilhas de propinas e a exigência, junto ao então prefeito, de obtenção de retorno financeiro do investimento que nele havia sido feito. Também foram considerados pelo Juízo planilhas, cheques, fotografias e prints de telas de computadores obtidos ao longo das investigações.

De acordo com a decisão, "a denúncia vem lastreada de elementos informativos que configuram justa causa, consubstanciando indícios de autoria a respaldar o seu recebimento, ressaltando-se que não há análise de mérito nesta fase processual”.

As investigações surgiram a partir do acordo de colaboração premiada do doleiro Sérgio Mizrahy, preso preventivamente no âmbito da Operação “Câmbio, desligo”, deflagrada pela Força-Tarefa da “Lava Jato” no Rio de Janeiro em 2018. Na delação, o doleiro detalhou o funcionamento do suposto esquema criminoso envolvendo membros da prefeitura, empresários, pessoas físicas e jurídicas que funcionavam como “laranjas”.

Segundo Mizrahy, o esquema também contava com operadores que agilizavam pagamentos para empresas específicas e interferiam nos processos de licitação, de forma a beneficiar aqueles empresários que assentiam em pagar propina ao grupo criminoso. O doleiro denunciou Rafael Ferreira Alves como o operador financeiro do esquema e afirmou que parte dos valores recebidos era destinada ao então prefeito Marcelo Crivella, referido por ele pelo codinome “Zero Um”.

Como a delação envolvia Crivella, com direito a foro especial por ocupar o cargo de prefeito à época, o material colhido foi analisado pelo Primeiro Grupo de Câmaras Criminais do TJRJ, responsável pela expedição de mandados de busca e apreensão em desfavor das pessoas citadas pelo doleiro. Entre os citados, o ex-presidente da Riotur, Marcelo Ferreira Alves e seu irmão de Rafael Alves, por exemplo.

Com o fim do mandato de Marcelo Crivella, a desembargadora relatora Rosa Helena Macedo Guita determinou a remessa das investigações à 1ª Vara Criminal Especializada.

Fonte: TJRJ

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O Escritório de Advocacia Diego Araújo deseja a todos clientes e amigos um Feliz Natal e um Ano Novo de paz, saúde, conq...
24/12/2020

O Escritório de Advocacia Diego Araújo deseja a todos clientes e amigos um Feliz Natal e um Ano Novo de paz, saúde, conquistas, realizações, esperança e muito sucesso.

Aproveitamos para agradecer a confiança e parceria, principalmente nesse difícil ano que foi 2020.

Informamos que estaremos de recesso até o dia 04 de janeiro de 2021, mas atendendo em regime de plantão através do telefone 21 96409-8904.

Protejam-se, cuidem-se e usem máscara!

Até 2021!

06/07/2020

Suspensão de fornecimento de água a morador inadimplente é abusiva

É abusiva a conduta de suspender o abastecimento de água como forma de estimular o pagamento dos débitos condominiais. Com esse entendimento, a 36ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo mandou um condomínio restabelecer o fornecimento de água na unidade de um morador inadimplente.

O autor da ação firmou um acordo com o condomínio para pagar as contas de água atrasadas desde dezembro de 2019, mas alegou que, em razão da epidemia do coronavírus, não conseguiu honrar com o compromisso, já que trabalha com a venda de doces no metrô de São Paulo. O fornecimento de água em seu apartamento foi cortado, o que motivou a ação judicial.

“Não obstante o agravante reconheça o inadimplemento de despesas condominiais, o fornecimento de água é serviço público essencial e a sua interrupção somente pode efetivada pela concessionária de serviço, conforme se infere do disposto no artigo 6º, §3º, II, da Lei 8.987/95”, disse o relator, desembargador Milton Carvalho.

Mesmo havendo prévia deliberação em assembleia, Carvalho considerou abusiva a conduta do condomínio de cortar o abastecimento de água das unidades devedoras como forma de compelir os proprietários inadimplentes a quitarem os débitos condominiais, “uma vez que, se os valores relativos ao consumo de água são cobrados em conjunto com as despesas condominiais, o seu inadimplemento já acarreta a incidência das sanções previstas no §§ 1º e 2º do artigo 1.336 do Código Civil”.

O relator afirmou ainda que o perigo de dano para o agravante se mostra ainda mais evidente na atual situação de epidemia, que exige, conforme orientação do Ministério da Saúde para se evitar a proliferação do vírus, medidas básicas de higiene, como lavar bem as mãos. A decisão na Câmara foi por unanimidade.

Processo 2079102-42.2020.8.26.0000

Fonte: ConJur

As mulheres fluminenses vão ganhar mais uma canal na rede de defesa contra a violência doméstica: as farmácias. Os estab...
13/06/2020

As mulheres fluminenses vão ganhar mais uma canal na rede de defesa contra a violência doméstica: as farmácias. Os estabelecimentos do ramo vão participar, em todo o país, da campanha "Sinal Vermelho Para a Violência Doméstica", lançada nesta quarta-feira (10/6) pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB). No Estado do Rio de Janeiro, a iniciativa tem o apoio do Tribunal de Justiça, que está desenvolvendo diferentes ações para o sucesso da campanha.

"Sinal Vermelho Para a Violência Doméstica" quer trazer o socorro literalmente para a palma da mão das mulheres. É que bastará a vítima fazer um X vermelho na palma da mão e mostrá-lo ao atendente de uma das farmácias que aderiram ao projeto. Com o nome e o endereço da mulher em mãos, ele vai ligar para o número 190 e denunciar a situação. Até o momento, 10 mil estabelecimentos do ramo no país confirmaram participação na campanha.

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Ato Normativo Conjunto nº 25 regulamenta Plano de Retorno programado às Atividades Presenciais do TJRJ!
13/06/2020

Ato Normativo Conjunto nº 25 regulamenta Plano de Retorno programado às Atividades Presenciais do TJRJ!

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14/05/2020

A decisão atendeu a pedido do Tribunal de Justiça do Rio, em razão do agravamento da pandemia de Covid-19

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