01/12/2021
Julgados do STJ e covid 19
Aprofundamento do julgado:
Em decorrência da pandemia de covid 19, o STJ entendeu pela concessão de habeas corpus coletivo aos presos que tiveram deferida liberdade provisória condicionada à fiança, mas que ainda se encontravam sob privação cautelar em razão do não pagamento do valor, com fundamento na ausência de proporcionalidade entre a manutenção do decreto cautelar e a menor gravidade dos casos.
Os argumentos trazidos pela Defensoria Pública do Espírito Santo foram no sentido da superpopulação carcerária, local onde há fácil propagação do covid 19. Portanto, não seria razoável manter pessoas presas tão somente em razão do não pagamento de fiança.
STJ. 3ª Seção. HC 568693-ES, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 14/10/2020 (Info 681)
Algumas observações:
⚪️ Apesar de não existir previsão legal expressa, STF e STJ admitem a impetração de habeas corpus coletivo.
⚪️ Importante Referência ao “Caso Verbitsky”, no qual a Corte Argentina admitiu o cabimento da ação coletiva contra toda e qualquer situação de agravamento da detenção que importe em tratamento cruel, desumano ou degradante por atuação arbitrária do Estado, ainda que não haja norma expressa nesse sentido.
⚪️ A desproporcionalidade restou demonstrada visto que a necessidade da prisão cautelar foi afastada pelo magistrado, em razão da inexistência dos seus requisitos autorizadores. Diante disso, o juiz deliberou pela substituição da prisão preventiva por fiança. Entretanto, as pessoas deixaram de ser soltas pelo não pagamento da fiança.
Fonte: Dizer o Direito.