Moutta & Domingos Advogados Associados

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11/01/2022

Informamos a todos os clientes da Moutta &
Domingos que o telefone fixo do escritório estará temporariamente indisponível para alteração da tecnologia pela operadora. Os contatos devem ser feitos pelo celular 98997 6505⚖

Hoje é dia de darmos continuidade a um trabalho que deu certo! Eleições OAB!
16/11/2021

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26/03/2021

Devido a Lei Estadual 9224/ 2021, que instituiu o "superferiado" informamos que estaremos com o escritório fechado até o dia 04/04. No entanto, os casos excepcionais emergenciais, que justifiquem medidas no plantão judiciário, estarão sendo atendidos pelos nossos advogados.
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05/05/2020
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02/04/2020

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05/09/2019

Se der ruim... chama o advogado! K*k

Apesar de ser lamentável que se tenha que obter liminar para  pagar aqueles que,  em sua grande maioria  (aposentados), ...
18/04/2016

Apesar de ser lamentável que se tenha que obter liminar para pagar aqueles que, em sua grande maioria (aposentados), trabalharam uma vida, é uma decisão a ser comemorada! Agora faltam os prestadores de serviços, entidades consignatárias...

A Defensoria Pública acaba de obter a liminar que assegura o pagamento integral de aposentados e pensionistas do Estado do Rio de Janeiro atingidos pelo Decreto nº. 45.628/2016. A decisão é do juiz Felipe Pinelli e determina o pagamento no prazo de 24 horas. Em caso de descumprimento, a sentença prevê o arresto de quantia de R$ 1.066.383.319,96 nas contas bancárias dos réus – o RioPrevidência e o Estado do Rio de Janeiro – correspondente à folha de pagamento dos aposentados e pensionistas.

A Ação Civil Pública foi protocolada na noite de quinta-feira (14), com o objetivo de evitar uma enxurrada de ações individuais. Para justificar a antecipação de tutela, o juiz destaca que “o risco de dano decorrente da demora do provimento juriscidional é óbvio. Afinal, se todos aqueles que auferem proventos e pensões virem-se obrigados a aguardar a prolação da sentença, já terá passado tempo suficiente para tornar inútil o provimento judicial”.

Sobre a responsabilidade do RioPrevidência e do governo do estado, o magistrado lembra que o primeiro réu “é obrigado originário à manutenção do sistema previdenciário. Claro que ele tem o dever de arcar com o pagamento imediato dos preventos de aposentadorias e das pensões. Ao estado do Rio de Janeiro, compete responder solidariamente pelas obrigações assumidas pelo RioPrevidência com relação aos membros e servidores estatutários, ativos e inativos, bem como seus beneficiários.”

A Ação Civil Pública é assinada pelos defensores públicos Fábio Amado, coordenador do Núcleo de Defesa da Pessoa com Deficiência (Nuped); Lívia M. Müller Drumond Casseres, do Núcleo de Defesa dos Direitos Humanos (Nudedh); Elisa Costa Cruz, subcoordenadora de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente (Cdedica); Daniel Lozoya Constant Lopes, coordenador do Núcleo Especial de Atenção à Pessoa Idosa (Neapi); Samantha Monteiro de Oliveira, coordenadora do Núcleo de Fazenda Pública (Nufaz), e José Aurélio de Araújo, também do Nufaz.

Legallll mas não adianta reduzir o prazo e a justica nao andar...  os cartorios serem desorganizados e demorarem  meses ...
18/03/2016

Legallll mas não adianta reduzir o prazo e a justica nao andar... os cartorios serem desorganizados e demorarem meses para processarem uma petição. .. os juizes 'despacharem' através dos seus "secretários togados'... Se dizem que a justica tarda mas não falha, a Nossa justiça TARDA, RETARDA E FALHA!!

E tenho dito!
18/03/2016

E tenho dito!

Servir e proteger!
06/02/2016

Servir e proteger!

Policiais do Batalhão de Rocha Miranda foram acionados esta manhã para Coelho Neto onde socorreram um bebê que estava abandonado embaixo de um carro, em uma caixa. O Cabo Figueiredo e Soldado Barros levaram o bebê para a Maternidade Herculano Pinheiro.

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