20/08/2026
O Tribunal Superior do Trabalho (TST), reafirmando seu entendimento jurisprudencial, autorizou o desconto de 50% dos dias de paralisação, ocasionados por uma greve de 36 dias. A paralisação levou com que a empresa e o sindicato discutissem a compensação dos dias de greve.
O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP) havia determinado o pagamento integral do período, levando a empresa a recorrer ao TST.
No voto, o ministro Agra Belmonte reiterou que “a jurisprudência do TST considera que a greve, em regra, suspende o contrato de trabalho, o que autoriza o desconto dos dias não trabalhados. As exceções dizem respeito a casos de atraso de salários, descumprimento de obrigações ou outras condutas graves da empresa. Como nenhuma dessas hipóteses ficou comprovada no processo, deveria ser aplicada a regra geral. Contudo, o ministro observou que a própria jurisprudência da SDC prevê um tratamento diferenciado para greves de longa duração. Nessa hipótese, para reduzir o impacto financeiro sobre os trabalhadores, o entendimento consolidado é o de autorizar o desconto de apenas metade dos dias de paralisação e permitir a compensação da outra metade.”.