21/05/2026
🚨 Perseguição não é “insistência”. É crime.
Mandar mensagens repetidas, aparecer nos mesmos lugares, vigiar redes sociais, ligar sem parar, ameaçar, intimidar ou invadir a privacidade de alguém pode configurar crime de perseguição, também conhecido como stalking.
O artigo 147-A do Código Penal prevê como crime perseguir alguém, reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando sua integridade física ou psicológica, restringindo sua locomoção ou perturbando sua liberdade e privacidade.
A pena é de reclusão de 6 meses a 2 anos e multa, podendo aumentar em situações específ**as.
⚠️ Não normalize o medo.
⚠️ Não minimize sinais de controle.
⚠️ Não espere “passar sozinho”.
Se você está sendo perseguido(a), guarde provas: prints, áudios, ligações, testemunhas, câmeras e registros de ocorrência.
Procure orientação jurídica e apoio das autoridades.
📌 Informação também é proteção.
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