03/05/2023
O ITD é devido em transferências de bens ou direitos por herança ou por doação. Por exemplo, se você recebe um imóvel ou um carro de um parente falecido ou de alguém que lhe presenteou, você deve pagar o ITD sobre o valor desses bens.
No Estado do Rio, o ITD é calculado por meio de uma tabela que que leva em conta o valor dos bens ou direitos transmitidos. Quanto maior o valor, maior será a alíquota do imposto.
Em 2023, se o valor do bem ou direito doado for de até R$ 48.745,13, haverá isenção do imposto. Caso se trate de herança, haverá isenção se o valor do bem ou direito for de até R$ 56.327,70.
Acima das faixas onde cabe isenção, as alíquotas (percentuais aplicados sobre o valor do bem ou direto transmitido, para se chegar ao valor do ITD) variam de 4% até 8%, dependendo do valor do bem ou direito. Como já dito, quanto maior o valor, maior a alíquota.
Há descontos sobre o valor devido, em caso de parentesco entre os envolvidos. Se a operação for entre cônjuges ou companheiros e descendentes (filhos, netos etc.), o ITD sofre redução de 50%. Se for entre ascendentes (pais, avós etc.) e colaterais até o terceiro grau (irmãos, tios, sobrinhos etc.), o desconto é de 20%.
Mas quais são as novidades com relação ao pagamento do ITD em 2023?
Antes, o parcelamento era limitado a 24 vezes e só podia ser feito presencialmente, com agendamento prévio e sujeito à agenda do órgão responsável.
Agora, a partir de 2 de maio, entrou em vigor um novo sistema, que traz duas grandes vantagens: o parcelamento em até 48 vezes e a facilidade de poder solicitá-lo pela internet, sem sair de casa.
Para isso, você deve acessar o site https://atendimentodigitalrj.fazenda.rj.gov.br, fazer o login com o seu Certificado Digital ou sua conta no portal Gov.Br e seguir as orientações da Secretaria de Fazenda.
O pagamento da primeira parcela deve ser imediato. As demais vencerão todo dia 20 dos meses seguintes. O valor mínimo da parcela é de 65 UFIR-RJ, ou seja, R$ 281,64, para o ano de 2023.
Uma ótima novidade para flexibilizar o pagamento do ITD e regularizar o tributo devido por doações e heranças recebidas!