Walter Aranha Capanema

Walter Aranha Capanema Advogado e Professor de Direito Eletrônico da EMERJ. www.waltercapanema.com.br

⚖️ Plataforma pode responder por reclamação atribuída à empresa erradaO TJDFT manteve a condenação de uma plataforma dig...
20/05/2026

⚖️ Plataforma pode responder por reclamação atribuída à empresa errada

O TJDFT manteve a condenação de uma plataforma digital de reclamações por manter publicações equivocadamente vinculadas ao perfil de uma clínica odontológica.

📌 No caso, as reclamações eram direcionadas a empresas homônimas, localizadas em outros estados, mas acabaram associadas indevidamente à clínica autora da ação.

Mesmo após reiterados pedidos de correção, a plataforma não resolveu o problema.

👩‍⚖️ Para a Turma Recursal, houve falha na prestação do serviço, pois a empresa ré tinha ciência do erro e possuía meios técnicos para corrigir a vinculação indevida.

🔎 O colegiado aplicou o entendimento do Tema 533 do STF, segundo o qual provedores de internet podem ser responsabilizados quando, após tomarem conhecimento de conteúdo manifestamente indevido, deixam de adotar providências para sua remoção.

⚠️ O Tribunal também destacou que a plataforma não pode transferir ao usuário todo o ônus da moderação quando o erro é evidente e tecnicamente corrigível.

💰 A vinculação indevida das reclamações foi considerada capaz de comprometer a reputação comercial da empresa, ultrapassando o mero aborrecimento.

✅ Assim, foi mantida a obrigação de retirar as publicações e a indenização por dano moral no valor de R$ 3.000,00.

📄 Processo: 0728904-43.2025.8.07.0001
👩‍⚖️ Relatora: Gabriela Jardon Guimaraes de Faria
📅 Julgamento: 06/04/2026
🗞️ Publicação: 22/04/2026

⚖️ TJDFT: 3st*pr0 também pode ocorrer no ambiente virtualA Câmara Criminal do TJDFT reafirmou que o crime de 3st*pr0 pod...
19/05/2026

⚖️ TJDFT: 3st*pr0 também pode ocorrer no ambiente virtual

A Câmara Criminal do TJDFT reafirmou que o crime de 3st*pr0 pode se configurar mesmo sem contato físico entre autor e vítima.

📲 No caso analisado, o condenado buscava revisão criminal contra decisão que manteve sua condenação por 3st*pr0, 3xt0rsã0 e t0rtur4.

A defesa alegava que a conduta praticada em meio digital seria atípica e que haveria erro quanto à idade das vítimas.

👩‍⚖️ O Tribunal, porém, destacou que a revisão criminal tem hipóteses restritas e não serve para rediscutir temas já analisados no processo original.

🔎 Para o colegiado, o tipo penal não exige contato físico. Basta que a vítima seja constrangida, mediante grave ameaça, à prática de ato libidinoso, ainda que à distância e em ambiente virtual.

📌 A decisão também ressaltou que a jurisprudência do TJDFT e do STJ admite a configuração do delito nessa modalidade, pois a violação da liberdade s3xu4l pode ocorrer por meios digitais.

⚠️ O Tribunal acrescentou que a tese de erro quanto à idade das vítimas já havia sido considerada na condenação originária, sem afastar a tipicidade da conduta.

✅ Com isso, a revisão criminal foi julgada improcedente.

⚖️ Furto mediante fraude eletrônica exige intenção de se apropriar dos valoresO TJDFT analisou caso envolvendo acusação ...
18/05/2026

⚖️ Furto mediante fraude eletrônica exige intenção de se apropriar dos valores

O TJDFT analisou caso envolvendo acusação de furto mediante fraude eletrônica, em razão da abertura de contas bancárias, contratação de empréstimos e realização de despesas em nome de pessoa incapaz.

📌 A acusada, tia da vítima, administrava recursos da sobrinha com deficiência intelectual, que estava sob seus cuidados. O Ministério Público sustentou que a conduta configuraria furto mediante fraude eletrônica e abuso de incapaz.

👩‍⚖️ Porém, a 1ª Turma Criminal manteve a absolvição.

🔎 Para o Tribunal, o crime de furto mediante fraude eletrônica não se configura apenas pela realização irregular de movimentações bancárias ou operações digitais em nome de terceiro.

É indispensável comprovar o dolo, ou seja, a intenção de subtrair o patrimônio da vítima e se apropriar definitivamente dos valores.

💡 No caso concreto, as provas indicaram que os recursos foram utilizados para custear necessidades básicas e tratamento de saúde da própria incapaz, sem demonstração de enriquecimento ilícito da acusada.

✅ O colegiado também destacou que as dívidas foram integralmente quitadas, reforçando a ausência de intenção de causar prejuízo patrimonial definitivo.

⚠️ Assim, embora a administração dos recursos tenha sido irregular, o TJDFT entendeu que não havia prova suficiente de crime patrimonial.

📚 A decisão aplicou os princípios da fragmentariedade e da intervenção mínima, segundo os quais o Direito Penal deve ser reservado para condutas realmente graves e penalmente relevantes.

💊⚖️ STJ reafirma tipicidade da venda irregular de medicamentos pela internetA Sexta Turma do STJ decidiu que a comercial...
15/05/2026

💊⚖️ STJ reafirma tipicidade da venda irregular de medicamentos pela internet

A Sexta Turma do STJ decidiu que a comercialização de medicamentos pela internet sem cumprir as exigências legais configura o crime previsto no art. 273, §1º-B, do Código Penal 🚨💻

📌 O Tribunal aplicou o princípio da especialidade para reconhecer que esse tipo penal prevalece sobre outras normas penais eventualmente relacionadas, como o art. 33 da Lei de Dr**as.

Segundo o STJ:

✅ A venda irregular de medicamentos online é conduta penalmente típica;
✅ O art. 273 do Código Penal possui aplicação específica para o caso;
✅ A ausência de observância das formalidades legais caracteriza o delito;
✅ A proteção da saúde pública justifica interpretação rigorosa da norma penal.

⚠️ A decisão reforça o entendimento de que o comércio digital de medicamentos exige estrita observância das regras sanitárias e regulatórias impostas pelos órgãos competentes.

📱⚖️ TJRJ afasta responsabilidade de banco em golpe telefônico com transferências via PIXA 5ª Turma Recursal Cível do TJR...
14/05/2026

📱⚖️ TJRJ afasta responsabilidade de banco em golpe telefônico com transferências via PIX

A 5ª Turma Recursal Cível do TJRJ reformou sentença que havia condenado instituição financeira a ressarcir vítima de golpe telefônico envolvendo transferências via PIX 💸📲

📌 No caso, a consumidora recebeu ligação de um suposto funcionário bancário informando uma falsa violação de segurança em sua conta. Seguindo as orientações do golpista, realizou diversas transferências para terceiros.

O Tribunal entendeu que:

✅ As transferências foram realizadas voluntariamente pela própria cliente;
✅ Não houve demonstração de falha sistêmica ou autorização irregular do banco;
✅ Ficou caracterizada culpa exclusiva da vítima e de terceiro;
✅ A responsabilidade objetiva da instituição financeira pode ser afastada nas hipóteses do art. 14, §3º, II, do CDC.

⚠️ Segundo o acórdão, embora os bancos respondam objetivamente por fraudes em operações bancárias, isso não ocorre quando o próprio consumidor autoriza conscientemente as transações após ser induzido por terceiros, sem adoção de cautelas mínimas.

💡 A decisão reforça a importância da prevenção contra engenharia social e golpes digitais cada vez mais sofisticados.

📢⚖️ STJ reconhece possibilidade de desindexação de notícias desabonadoras em buscas pelo nome da pessoaA Terceira Turma ...
12/05/2026

📢⚖️ STJ reconhece possibilidade de desindexação de notícias desabonadoras em buscas pelo nome da pessoa

A Terceira Turma do STJ decidiu que, em situações excepcionais, é possível determinar que provedores de busca deixem de associar automaticamente o nome de uma pessoa a notícias desabonadoras antigas 🔍⚖️

📌 O caso envolveu pedido para impedir que resultados negativos aparecessem quando a pesquisa fosse feita exclusivamente pelo nome do indivíduo.

O Tribunal reforçou que:

✅ Não é possível exigir a exclusão total da matéria da internet;
✅ A notícia permanece acessível por outros termos de pesquisa;
✅ A medida busca proteger a intimidade e os dados pessoais;
✅ Não há violação ao Tema 786 do STF (“direito ao esquecimento”), pois o conteúdo continua disponível.

💡 Segundo o STJ, a desindexação evita um “ciclo de retroalimentação”, em que fatos antigos permanecem constantemente em destaque apenas pela busca nominal da pessoa.

⚠️ A decisão vale apenas para hipóteses excepcionais, especialmente quando não houver interesse público atual na ampla exposição da informação.

O Código Penal mudou. E a nova lei mira diretamente golpes digitais e crimes praticados com tecnologia.A Lei nº 15.397/2...
04/05/2026

O Código Penal mudou. E a nova lei mira diretamente golpes digitais e crimes praticados com tecnologia.

A Lei nº 15.397/2026 alterou pontos importantes do Código Penal relacionados aos cibercrimes:

1. Furto mediante fraude eletrônica
A pena do art. 155, § 4º-B, foi aumentada. Agora, o furto mediante fraude cometido por meio de dispositivo eletrônico ou informático passa a ter pena de reclusão de 4 a 10 anos, e multa.

2. Furto de celular, computador, tablet e dispositivos eletrônicos
Foi reforçada a punição para a subtração de aparelho de telefonia celular, computador, notebook, tablet ou qualquer dispositivo eletrônico ou informático semelhante.

3. Furto de cabos e equipamentos de transmissão de dados
A lei inseriu previsão específica para a subtração de fios, cabos ou equipamentos utilizados para fornecimento ou transmissão de energia elétrica, telefonia ou transferência de dados.

4. Fraude eletrônica
O art. 171, § 2º-A, foi alterado para ampliar as hipóteses de fraude eletrônica. Além de redes sociais, telefone e e-mail fraudulento, o texto agora menciona também a duplicação de dispositivo eletrônico e o uso de aplicação de internet.

5. Conta laranja
Foi inserida uma nova modalidade no estelionato: a cessão gratuita ou onerosa de conta bancária para que nela transitem recursos destinados ao financiamento de atividade criminosa ou que sejam fruto de crime.

6. Interrupção ou perturbação de serviço informático, telemático ou de informação de utilidade pública
A pena do art. 266 foi alterada para reclusão de 2 a 4 anos, e multa. A pena pode ser aplicada em dobro quando houver subtração, dano ou destruição de equipamento instalado em estrutura usada para prestação de serviços de telecomunicações.

A mudança é relevante porque aproxima o Código Penal da realidade atual dos golpes digitais, das fraudes bancárias, do uso de contas laranja, do furto de celulares e dos ataques à infraestrutura de telecomunicações.

🚨 STJ autoriza uso do SERP-JUD para localizar bens de devedores em execuçõesA Quarta Turma do STJ decidiu que é possível...
01/05/2026

🚨 STJ autoriza uso do SERP-JUD para localizar bens de devedores em execuções

A Quarta Turma do STJ decidiu que é possível utilizar o sistema SERP-JUD para pesquisar bens e determinar medidas constritivas em processos de execução.

📌 O que é o SERP-JUD?
É o sistema eletrônico que integra informações dos registros públicos no Brasil, permitindo consultas sobre bens e direitos registrados.

⚖️ Segundo o Tribunal:

✅ o juiz pode determinar medidas necessárias para assegurar o cumprimento da decisão;
✅ não é preciso esgotar previamente diligências extrajudiciais;
✅ o uso do SERP-JUD segue a mesma lógica de sistemas como Sisbajud, Renajud e Infojud;
✅ a medida exige ordem judicial devidamente fundamentada.

💰 Na prática, a decisão fortalece a efetividade da execução e amplia ferramentas para localização de patrimônio do devedor.

💡 Importante precedente para credores, advogados e operadores do direito que atuam em cobranças judiciais.

Você já ouviu falar no “problema dos duendes” da OpenAI?A partir do GPT-5.1, os modelos começaram a usar com frequência ...
30/04/2026

Você já ouviu falar no “problema dos duendes” da OpenAI?

A partir do GPT-5.1, os modelos começaram a usar com frequência incomum metáforas com duendes e “gremlins”, aquelas criaturinhas travessas associadas a confusão e problemas.

No início, parecia apenas uma brincadeira de linguagem. Mas o comportamento cresceu tanto que precisou ser investigado.

A explicação estava no treinamento de uma personalidade nerd”. Ela foi criada para deixar o modelo mais divertido, criativo e irreverente. O problema é que o sistema passou a recompensar demais respostas com esse tipo de metáfora.

Resultado: a IA aprendeu que falar em duendes, gremlins e criaturas fantásticas era uma boa estratégia para agradar.

O caso é importante porque mostra algo essencial sobre inteligência artificial: pequenos incentivos no treinamento podem gerar comportamentos inesperados. E, pior, esses comportamentos podem se espalhar para outros usos do sistema.

A OpenAI corrigiu o problema removendo esses sinais de recompensa e filtrando dados de treinamento. Mas o episódio serve como alerta: a IA não aprende apenas o que queremos ensinar. Ela também aprende padrões, vícios de linguagem e atalhos que aparecem nos dados e nas avaliações.

No fundo, a história dos duendes não é sobre monstros imaginários.

É sobre como precisamos auditar, testar e compreender melhor o comportamento dos sistemas de inteligência artificial.



🚨 STJ decide sobre golpes com criptomoedas e responsabilidade das exchangesA Terceira Turma do STJ reconheceu que as soc...
30/04/2026

🚨 STJ decide sobre golpes com criptomoedas e responsabilidade das exchanges

A Terceira Turma do STJ reconheceu que as sociedades prestadoras de serviços de ativos virtuais (exchanges) estão sujeitas ao Código de Defesa do Consumidor, conforme a Lei nº 14.478/2022.

📌 Isso significa que plataformas de criptoativos têm dever de:

✅ transparência
✅ segurança
✅ proteção ao consumidor
✅ prevenção de fraudes

⚖️ Porém, no caso julgado, o Tribunal entendeu que não houve defeito na prestação do serviço da exchange demandada.

💰 O usuário depositou valores, converteu em criptoativos e depois transferiu os ativos para uma wallet ligada a outra plataforma, responsável pela custódia. Foi nessa etapa que ocorreu a suposta fraude.

📍 Resultado: como o serviço em que ocorreu o problema não era prestado pela empresa ré, o STJ afastou o dever de indenizar.

💡 A decisão mostra que a responsabilidade das exchanges existe, mas depende de análise concreta sobre qual serviço cada plataforma efetivamente prestou.

🚨 STJ decide: golpe com uso indevido de imagem de advogado será julgado pela Justiça EstadualA Primeira Seção do STJ def...
29/04/2026

🚨 STJ decide: golpe com uso indevido de imagem de advogado será julgado pela Justiça Estadual

A Primeira Seção do STJ definiu que ação proposta por advogado vítima de uso indevido de imagem e dados profissionais para aplicação de golpes em aplicativos de mensagens deve tramitar na **Justiça Estadual.

📌 No caso, alegava-se que os dados teriam origem em sistema da Justiça Federal (PJe). Contudo, o Tribunal entendeu que:

✅ não houve prova de vazamento de informações;
✅ não existe responsabilidade atribuída à União;
✅ o acesso ao processo ocorreu dentro da publicidade dos atos processuais.

⚖️ O STJ reforçou que a competência da Justiça Federal, nos termos do art. 109, I, da Constituição, depende da presença de ente federal na relação processual ou de interesse jurídico direto da União.

💡 Assim, sendo fraude praticada por particulares e ausente vínculo direto com a União, o caso deve ser analisado pela Justiça Estadual.

Endereço

Rua Visconcde De Inhaúma, 50/grupo 1106
Rio De Janeiro, RJ
20091-007

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