19/06/2026
⚖️ Fraude pelo WhatsApp: Facebook deve fornecer dados para identificar golpistas
O TJSP analisou ação envolvendo o uso de uma linha telefônica e conta de WhatsApp para aplicação de golpes em nome de uma empresa.
📲 Terceiros estariam se passando por prepostos da sociedade para oferecer falsos acordos e enviar boletos indevidos às vítimas.
A empresa pediu o bloqueio da linha e da conta vinculada ao WhatsApp, além do fornecimento de dados capazes de identificar os responsáveis pela fraude.
🔎 O Facebook alegou impossibilidade de cumprir a ordem, perda do objeto porque a conta estaria indisponível e ausência de interesse de agir, já que os dados poderiam ser obtidos com a operadora de telefonia.
O Tribunal rejeitou esses argumentos.
📌 Para o colegiado, o Facebook tem legitimidade para representar os interesses do WhatsApp no Brasil, conforme entendimento consolidado na jurisprudência.
⚠️ A eventual indisponibilidade da conta não elimina a utilidade da ação, pois ainda subsiste o dever de fornecer dados para identificação do usuário, especialmente registros técnicos mantidos pelo provedor de aplicação.
📡 O TJSP também destacou que os dados da operadora e os dados do WhatsApp são complementares, não excludentes. A operadora informa a titularidade da linha, enquanto o provedor pode deter registros de acesso, IP, portas, datas e horários.
💰 A multa diária foi mantida como medida coercitiva, mas reduzida para evitar desproporcionalidade.
✅ Resultado: recurso parcialmente provido apenas para reduzir as astreintes.