Walter Aranha Capanema

Walter Aranha Capanema Advogado e Professor de Direito Eletrônico da EMERJ. www.waltercapanema.com.br

⚖️ Fraude pelo WhatsApp: Facebook deve fornecer dados para identificar golpistasO TJSP analisou ação envolvendo o uso de...
19/06/2026

⚖️ Fraude pelo WhatsApp: Facebook deve fornecer dados para identificar golpistas

O TJSP analisou ação envolvendo o uso de uma linha telefônica e conta de WhatsApp para aplicação de golpes em nome de uma empresa.

📲 Terceiros estariam se passando por prepostos da sociedade para oferecer falsos acordos e enviar boletos indevidos às vítimas.

A empresa pediu o bloqueio da linha e da conta vinculada ao WhatsApp, além do fornecimento de dados capazes de identificar os responsáveis pela fraude.

🔎 O Facebook alegou impossibilidade de cumprir a ordem, perda do objeto porque a conta estaria indisponível e ausência de interesse de agir, já que os dados poderiam ser obtidos com a operadora de telefonia.

O Tribunal rejeitou esses argumentos.

📌 Para o colegiado, o Facebook tem legitimidade para representar os interesses do WhatsApp no Brasil, conforme entendimento consolidado na jurisprudência.

⚠️ A eventual indisponibilidade da conta não elimina a utilidade da ação, pois ainda subsiste o dever de fornecer dados para identificação do usuário, especialmente registros técnicos mantidos pelo provedor de aplicação.

📡 O TJSP também destacou que os dados da operadora e os dados do WhatsApp são complementares, não excludentes. A operadora informa a titularidade da linha, enquanto o provedor pode deter registros de acesso, IP, portas, datas e horários.

💰 A multa diária foi mantida como medida coercitiva, mas reduzida para evitar desproporcionalidade.

✅ Resultado: recurso parcialmente provido apenas para reduzir as astreintes.

⚖️ Golpe do falso advogado: banco nem sempre responde pelo Pix feito pela vítimaO TJSP analisou um caso em que a autora ...
18/06/2026

⚖️ Golpe do falso advogado: banco nem sempre responde pelo Pix feito pela vítima

O TJSP analisou um caso em que a autora foi vítima do chamado “golpe do falso advogado”.

📲 Ela recebeu contato pelo WhatsApp de uma pessoa que se passou por advogado de ação movida por seu cônjuge. O golpista informou que haveria um crédito judicial a ser liberado, mas que seria necessário o pagamento prévio de supostos tributos.

💸 A autora, seguindo as orientações recebidas, realizou transferência via Pix. Depois percebeu a fraude e buscou responsabilizar as instituições financeiras envolvidas.

O Tribunal afastou a responsabilidade dos réus.

🔎 Para o colegiado, a transferência foi realizada voluntariamente pela autora, sem demonstração de falha no sistema de segurança bancário.

⚠️ Também foi destacado que a autora não confirmou a informação com os advogados efetivamente constituídos, o que poderia ter evitado o golpe.

📌 O caso foi enquadrado como fortuito externo, com reconhecimento de culpa exclusiva da consumidora e de terceiro, nos termos do art. 14, § 3º, II, do CDC.

🏦 Assim, a Súmula 479 do STJ foi considerada inaplicável, pois não houve fortuito interno ligado à atividade bancária.

✅ Resultado: afastados os pedidos de danos materiais e morais contra as instituições financeiras.

⚖️ Golpe do falso advogado no WhatsApp: plataforma pode responder por falha de segurançaO TJSP analisou caso em que terc...
17/06/2026

⚖️ Golpe do falso advogado no WhatsApp: plataforma pode responder por falha de segurança

O TJSP analisou caso em que terceiros criaram contas no WhatsApp usando dados e imagem de uma advogada para aplicar o chamado “golpe do falso advogado” contra seus clientes.

📲 A autora alegou que fraudadores se passaram por ela, acessaram contatos de clientes e solicitaram transferências indevidas. Diante da situação, pediu o bloqueio das contas falsas, o fornecimento dos dados cadastrais e indenização por danos morais.

O Tribunal manteve a condenação.

🔎 Para o colegiado, Facebook e WhatsApp integram o mesmo grupo econômico, compondo a mesma cadeia de consumo, o que justifica a responsabilidade solidária.

⚠️ Também foi reconhecida falha na prestação do serviço, pois a criação de contas falsas com dados, nome e imagem profissional da autora evidenciou defeito de segurança da plataforma.

📌 O Tribunal destacou que não se trata de fiscalização prévia de conteúdo, mas de dever de segurança e de adoção de mecanismos eficazes para coibir fraudes.

👩‍⚖️ O dano moral foi considerado configurado, já que o uso indevido da imagem da advogada atingiu sua honra, reputação e credibilidade profissional perante os clientes.

✅ Resultado: a indenização foi mantida, assim como a obrigação de bloquear as contas fraudulentas e fornecer os dados cadastrais.

💳 Fraude com cartão por aproximação: banco pode ser responsabilizadoO TJDFT analisou caso envolvendo compras não reconhe...
16/06/2026

💳 Fraude com cartão por aproximação: banco pode ser responsabilizado

O TJDFT analisou caso envolvendo compras não reconhecidas realizadas com cartão de débito extraviado, por meio da tecnologia contactless, ou seja, pagamento por aproximação.

A consumidora pediu a nulidade das transações e a restituição dos valores debitados. O banco alegou ausência de responsabilidade, mas a Turma Recursal manteve a condenação.

⚠️ O ponto central foi a quebra do perfil de consumo da correntista.

Segundo o colegiado, os extratos demonstraram que a consumidora não tinha histórico de uso do cartão para compras por aproximação, e mesmo assim foram autorizadas múltiplas transações sucessivas após o extravio.

📌 Para o Tribunal, a tecnologia contactless, embora facilite pagamentos de pequeno valor sem senha, exige que as instituições financeiras adotem mecanismos eficazes de prevenção, monitoramento e bloqueio de fraudes.

🏦 A autorização dessas compras, em desacordo com o padrão habitual da cliente, evidenciou falha na prestação do serviço.

Com isso, o caso foi enquadrado como fortuito interno, atraindo a responsabilidade objetiva do banco, conforme a Súmula 479 do STJ.

✅ Resultado: mantida a nulidade das transações e a restituição em dobro dos valores descontados.

⚖️ Marketplace pode responder como fornecedor? TJDFT aplica o finalismo mitigadoO TJDFT analisou caso envolvendo uma emp...
15/06/2026

⚖️ Marketplace pode responder como fornecedor? TJDFT aplica o finalismo mitigado

O TJDFT analisou caso envolvendo uma empresa que teve sua conta de vendedora suspensa em uma plataforma digital de marketplace e alegou prejuízos financeiros em razão do bloqueio.

📌 A empresa pediu a reativação da conta, lucros cessantes e danos morais. Em primeiro grau, foi determinada a reativação, mas os lucros cessantes foram rejeitados e o pedido de danos morais foi extinto por coisa julgada parcial.

Na apelação, o Tribunal reconheceu que o Código de Defesa do Consumidor pode ser aplicado à relação entre empresa e marketplace, quando demonstrada a vulnerabilidade técnica e informacional da vendedora perante a plataforma.

💻 Isso porque a plataforma controla a infraestrutura, os mecanismos de operação e o ambiente digital em que ocorrem as vendas.

⚠️ Porém, o Tribunal destacou um ponto essencial: queda no faturamento bruto não comprova, por si só, lucro cessante indenizável.

Para haver indenização, é necessária prova concreta do lucro líquido efetivamente perdido, com demonstração contábil robusta.

📉 Além disso, a atividade em marketplace envolve risco empresarial e não garante vendas certas. Por isso, não basta alegar que o bloqueio reduziu o faturamento.

✅ Resultado: o recurso da empresa foi negado.

Ontem participei, na  , de um debate muito importante sobre os impactos e desafios da Inteligência Artificial no context...
13/06/2026

Ontem participei, na , de um debate muito importante sobre os impactos e desafios da Inteligência Artificial no contexto brasileiro.

A mensagem principal foi simples:

não basta usar IA.
é preciso governar o uso da IA.

Empresas já estão usando inteligência artificial no atendimento, no marketing, no jurídico, no RH, na análise de dados e na tomada de decisões.

Mas, sem segurança, método, supervisão humana e responsabilidade, a inovação pode virar risco.

Por isso, a , em colaboração com a ACRJ, desenvolveu a cartilha interativa “Princípios Éticos do Uso da IA pelas Empresas”.

Ela traz princípios, checklist, mapa de riscos, quiz de maturidade, glossário e orientações práticas para empresas que querem usar IA com responsabilidade.

Acesse a cartilha: https://bit.ly/cartilha-2026

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🧾 CPF na farmácia: desconto pode esconder tratamento abusivo de dados pessoaisA Justiça do Maranhão condenou uma grande ...
13/06/2026

🧾 CPF na farmácia: desconto pode esconder tratamento abusivo de dados pessoais

A Justiça do Maranhão condenou uma grande rede de farmácias por condicionar descontos ao fornecimento do CPF do consumidor.

O ponto central da decisão foi a proteção de dados pessoais. Para o juízo, a coleta massiva de CPF, associada a descontos, programas de fidelidade, marketing e possível formação de perfis de consumo, exige consentimento realmente livre, informado e inequívoco.

🔐 E aqui está o problema: no balcão da farmácia, o consumidor muitas vezes é pressionado a informar o CPF para pagar menos por medicamentos. Segundo a sentença, essa dinâmica pode retirar a liberdade de escolha, especialmente quando a recusa gera perda imediata do desconto.

⚖️ A decisão destacou que o consentimento não é válido quando obtido sob pressão econômica. Também afirmou que a proteção de dados deve ser analisada em conjunto com o Código de Defesa do Consumidor, pois há vulnerabilidade informacional e técnica do consumidor diante de sistemas complexos de coleta e uso de dados.

📌 A empresa foi condenada a:

✅ parar de condicionar descontos regulares ao fornecimento de CPF ou outro dado pessoal;
✅ implementar política clara e destacada de consentimento nos pontos de venda;
✅ informar finalidade do tratamento, tempo de armazenamento e eventual compartilhamento;
✅ pagar R$ 10 milhões por dano moral coletivo.

💡 O recado é importante: dado pessoal não pode virar “moeda obrigatória” para acessar preço promocional. Consentimento válido exige liberdade real, informação clara e ausência de punição econômica para quem prefere preservar sua privacidade.

🧠 Proteção de dados não é detalhe burocrático. É direito fundamental ligado à privacidade, à autonomia e à dignidade do consumidor.

farmacêutico

📲 Stalking e prova digital: alegação genérica de quebra da cadeia de custódia não bastaO TJDFT manteve a condenação de u...
12/06/2026

📲 Stalking e prova digital: alegação genérica de quebra da cadeia de custódia não basta

O TJDFT manteve a condenação de um homem pelo crime de perseguição contra a ex-namorada, em contexto de violência doméstica.

⚖️ A defesa alegou nulidade das provas digitais por suposta quebra da cadeia de custódia. Mas o Tribunal rejeitou a tese porque não houve comprovação de adulteração das mídias nem demonstração de prejuízo processual.

💬 No caso, foram considerados áudios, mensagens e prints apresentados pela vítima. Para o colegiado, esse material permaneceu acessível ao contraditório e não precisava, necessariamente, de perícia para ser admitido como prova.

👩‍⚖️ O Tribunal também reforçou a relevância da palavra da vítima em crimes praticados em contexto de violência doméstica, especialmente quando o relato é coerente e vem acompanhado de outros elementos.

📌 Aqui, a versão da vítima foi confirmada por:
✅ testemunha;
✅ registros de mensagens;
✅ admissão do acusado de que enviou mensagens a pessoas próximas dela.

🚨 Resultado: condenação mantida pelo crime de perseguição, com pena de reclusão, multa e reparação mínima por dano moral.

💡 Ponto de atenção: em crimes digitais ou com provas extraídas de conversas, não basta alegar “quebra da cadeia de custódia” de forma abstrata. É preciso demonstrar concretamente adulteração, prejuízo ou comprometimento da confiabilidade do material.

🧠 O caso também aplicou o entendimento do Tema 983 do STJ: a reparação mínima por dano moral pode ser fixada quando houver pedido expresso na denúncia.

💸 Pix não reconhecido: banco pode ter que indenizarO TJRJ confirmou a responsabilidade de instituição financeira por tra...
11/06/2026

💸 Pix não reconhecido: banco pode ter que indenizar

O TJRJ confirmou a responsabilidade de instituição financeira por transferências via Pix que a consumidora afirmou não reconhecer.

📲 O ponto principal foi a falta de prova técnica capaz de demonstrar que as transações foram regulares.

Como houve inversão do ônus da prova, cabia ao banco apresentar elementos como:

🔐 logs de acesso;
🌐 endereços de IP;
📲 histórico de autenticação;
✅ prova de ciência ou anuência da titular da conta.

Sem essa demonstração, prevaleceu o entendimento de que a fraude integra o risco da atividade bancária.

⚖️ O Tribunal aplicou a lógica do fortuito interno: fraudes e delitos praticados por terceiros no ambiente de operações bancárias não afastam, por si só, a responsabilidade objetiva da instituição financeira.

📌 Resultado: o banco foi condenado a reparar os danos materiais referentes às transferências e a pagar indenização por dano moral, mantida em R$ 5.000,00.

💡 Para o consumidor, o precedente reforça que não basta o banco alegar que a operação foi feita por senha ou aplicativo. É preciso comprovar tecnicamente a regularidade da transação.

🧠 Para instituições financeiras, o caso mostra a importância de registrar e preservar evidências digitais de autenticação, acesso e consentimento do usuário.

📱 Prova digital contaminada: STJ anula dados extraídos de celulares após prisão ilegalO STJ reforçou um ponto essencial ...
10/06/2026

📱 Prova digital contaminada: STJ anula dados extraídos de celulares após prisão ilegal

O STJ reforçou um ponto essencial para investigações envolvendo celulares: a validade da prova digital depende também da legalidade do caminho que levou à apreensão do aparelho.

🚨 No caso, a prisão em flagrante foi considerada ilegal porque não se enquadrava nas hipóteses do art. 302 do CPP. A partir daí, os atos derivados também foram contaminados.

📲 Resultado: foram anuladas as provas obtidas por meio da apreensão, extração e análise de dados dos aparelhos celulares.

⚖️ O Tribunal aplicou a teoria dos frutos da árvore envenenada: quando a origem da prova é ilícita, aquilo que dela decorre também pode ser excluído do processo.

🔐 E atenção: o STJ destacou que nem o suposto consentimento dos investigados, nem uma autorização judicial posterior, são suficientes para salvar a prova digital quando permanece o vínculo causal com a ilegalidade inicial.

💡 Em outras palavras: não basta acessar o celular com senha, autorização ou decisão judicial posterior. É preciso que a apreensão do dispositivo tenha origem lícita.

📌 Para a prova digital ser válida, a investigação deve demonstrar:
✅ origem lícita da apreensão;
✅ ausência de contaminação por ato ilegal anterior;
✅ fonte independente ou descoberta inevitável, quando houver discussão sobre derivação.

🧠 Esse precedente é importante porque mostra que a discussão sobre prova digital vai além da perícia: envolve também legalidade da abordagem, da prisão e da apreensão do dispositivo.

Endereço

Rua Visconcde De Inhaúma, 50/grupo 1106
Rio De Janeiro, RJ
20091-007

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