20/05/2026
⚖️ Plataforma pode responder por reclamação atribuída à empresa errada
O TJDFT manteve a condenação de uma plataforma digital de reclamações por manter publicações equivocadamente vinculadas ao perfil de uma clínica odontológica.
📌 No caso, as reclamações eram direcionadas a empresas homônimas, localizadas em outros estados, mas acabaram associadas indevidamente à clínica autora da ação.
Mesmo após reiterados pedidos de correção, a plataforma não resolveu o problema.
👩⚖️ Para a Turma Recursal, houve falha na prestação do serviço, pois a empresa ré tinha ciência do erro e possuía meios técnicos para corrigir a vinculação indevida.
🔎 O colegiado aplicou o entendimento do Tema 533 do STF, segundo o qual provedores de internet podem ser responsabilizados quando, após tomarem conhecimento de conteúdo manifestamente indevido, deixam de adotar providências para sua remoção.
⚠️ O Tribunal também destacou que a plataforma não pode transferir ao usuário todo o ônus da moderação quando o erro é evidente e tecnicamente corrigível.
💰 A vinculação indevida das reclamações foi considerada capaz de comprometer a reputação comercial da empresa, ultrapassando o mero aborrecimento.
✅ Assim, foi mantida a obrigação de retirar as publicações e a indenização por dano moral no valor de R$ 3.000,00.
📄 Processo: 0728904-43.2025.8.07.0001
👩⚖️ Relatora: Gabriela Jardon Guimaraes de Faria
📅 Julgamento: 06/04/2026
🗞️ Publicação: 22/04/2026