Cunha, Souza & Paiva Advogados

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03/09/2017

A programação de TV por assinatura deve ser disponibilizada, sem cobrança adicional, para pontos-extras instalados

Está na Resolução 632 da Anatel: "Art. 46. Todas as ofertas, inclusive de caráter promocional, devem estar disponíveis p...
19/07/2017

Está na Resolução 632 da Anatel: "Art. 46. Todas as ofertas, inclusive de caráter promocional, devem estar disponíveis para contratação por todos os interessados, inclusive já Consumidores da Prestadora, sem distinção fundada na data de adesão ou qualquer outra forma de discriminação dentro da área geográfica da oferta.". Conheça os seus direitos: http://bit.ly/Anatel632

Se a prestadora se recusar, reclame com a Anatel (é necessário ter o protocolo da solicitação junto à operadora): http://bit.ly/faleComAAnatel ou http://bit.ly/2j7PZjo

📢📢📢📢ATENÇÃO CONSUMIDORES!!!!!  É recorrente a prática abusiva de retirada do relógio medidor e em seguida lançamento de ...
18/07/2017

📢📢📢📢
ATENÇÃO CONSUMIDORES!!!!!

É recorrente a prática abusiva de retirada do relógio medidor e em seguida lançamento de TOI pela LIGHT.
O que é o TOI?
Significa termo de ocorrência de Inspeção- Irregularidade. A Concessionária, na maioria das vezes, retira os medidores e em seguida lavra um TOI, geralmente comunicando
uma irregularidade. Em seguida é aplicada multa, ao qual a própria Concessionária dilui nas faturas seguintes.
Muitos consumidores sequer chegam a questionar tal multa, outros quando reclamam, NUNCA obtêm êxito administrativamente. Restando os poucos que recorrem ao judiciário.
➡️Para se caracterizar a irregularidade da conduta do consumidor, a simples lavratura do termo de ocorrência de irregularidade não é suficiente, pois ele é unilateral.

➡️É necessário, a partir de inspeção no local, o lacre do respectivo aparelho de medição — sem suspender o fornecimento do serviço — e, eventualmente, a lavratura de registro de ocorrência policial, visto que
se estaria diante de crime de furto.

➡️Há também a necessidade de notificação prévia do consumidor sobre a realização da vistoria, para que possa acompanhar os trabalhos,como determina o art. 1º da Lei Estadual nº 4.724/2006. E mesmo que o consumidor esteja presente, não é suficiente para tornar configurada a irregularidade, em razão de ser necessária analise pericial.

🚨🚨🚨
De outra forma, se torna indevida a cobrança imposta pelo TOI, sem análise de perito, tendo o consumidor lesado direito a devolução dos valores pagos indevidamente e em alguns casos DANO MORAL. ✅

⚖| DIREITO DO CONSUMIDOR | ⚖Código de Defesa do Consumidor prevê que o prazo para conserto de um produto deixado na assi...
06/07/2017

⚖| DIREITO DO CONSUMIDOR | ⚖

Código de Defesa do Consumidor prevê que o prazo para conserto de um produto deixado na assistência técnica é de até 30 dias. Caso o problema não seja resolvido, o consumidor pode optar por:
- substituição do produto por outro do mesmo tipo e em perfeitas condições de uso
- devolução imediata da quantia paga
- abatimento proporcional do preço na compra de um novo item

01/06/2017

😳 ESSA VOCÊ SABIA?

Das Práticas Abusivas:

Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: (Redação dada pela Lei nº 8.884, de 11.6.1994)

I - condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos;

II - recusar atendimento às demandas dos consumidores, na exata medida de suas disponibilidades de estoque, e, ainda, de conformidade com os usos e costumes;

III - enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto, ou fornecer qualquer serviço;

IV - prevalecer-se da fraqueza ou ignorância do consumidor, tendo em vista sua idade, saúde, conhecimento ou condição social, para impingir-lhe seus produtos ou serviços;

V - exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva; . .
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A Anatel - Agência Nacional de Telecomunicações , em sua Resolução n. 632/2014, determina que a multa para a rescisão do...
30/05/2017

A Anatel - Agência Nacional de Telecomunicações , em sua Resolução n. 632/2014, determina que a multa para a rescisão do contrato durante o período de fidelidade deve ser proporcional ao tempo restante, bem como ao valor do benefício oferecido. Para o Superior Tribunal de Justiça (STJ) , essa norma deve valer mesmo para casos anteriores à aprovação dessa resolução.

29/05/2017

Bom dia
Informação para colegas Advogados.
Realizamos Audiências e diligências nas seguintes Comarcas e Regionais:
Capital, Méier, Madureira, Olaria, Tijuca, Vila Isabel, Copacabana, Barra da Tijuca, Pavuna, Belford Roxo, Mesquita, Nilópolis, Nova Iguaçu, Queimados, Bangu, Campo Grande, Santa Cruz.
Contratação com antecedência por conta do deslocamento.
968334300 - whatsapp
https://www.facebook.com/leandro.cunha.souza.advogado/

DIREITO DO CONSUMIDOR- Inclusão indevida nos órgãos de proteção ao crédito (SPC - SERASA - SPI)- Cobranças indevidas de ...
08/05/2017

DIREITO DO CONSUMIDOR

- Inclusão indevida nos órgãos de proteção ao crédito (SPC - SERASA - SPI)
- Cobranças indevidas de Bancos, Cartões de Créditos e Financeiras.
- Interrupção da prestação de serviços essências (Corte de Luz - Gás - Água)
- Interrupção de serviços de Telefonia, Internet e TV a Cabo (oi, vivo, tim, claro, nextel, net, gvt, outros)
- Produtos defeituosos e/ou não entregues no prazo (Casas Bahia, Ponto Frio, Ricardo Eletro, Internet, Outros)
- Dano Moral, Material, Lucros Cessantes.
- Serviços não contratados e cobrança ilegal
- espera em fila de banco

Agendar consultas pelo tel. 968334300

Pensando em ir a um bar, restaurante ou casa noturna? Saiba quais são seus direitos: http://bit.ly/2ew2pPa
06/05/2017

Pensando em ir a um bar, restaurante ou casa noturna? Saiba quais são seus direitos: http://bit.ly/2ew2pPa

Tornou-se um hábito entre os empresários da noite imporem condições aos consumidores, que muitas vezes são abusivas e ilegais, como por exemplo a prática ao pagamento de multa para aquele consumidor que teve sua comanda extraviada, perdida ou furtada, como condição para poder se retirar do local. Ap...

De acordo com o artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor, o comerciante ou fabricante são obrigados a trocar o produt...
06/05/2017

De acordo com o artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor, o comerciante ou fabricante são obrigados a trocar o produto com defeito. Casos de insatisfação do consumidor com qualidades estéticas do produto não configuram obrigação de troca.

Impedir o consumidor de levar sua própria comida no cinema vem sendo considerado prática abusiva - e, portanto, é proibi...
06/05/2017

Impedir o consumidor de levar sua própria comida no cinema vem sendo considerado prática abusiva - e, portanto, é proibido.

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