26/02/2025
No julgamento do REsp 2.080.842, o STJ sedimentou o entendimento que não se aplica a lei brasileira aos bens existentes no exterior, devendo ser respeitada a lei local.
Em diversas legislações é permitida a cláusula de joint tenancy, pela qual coproprietários de um bem estabelecem que, ao falecimento de qualquer deles, há a transferência automática da propriedade ao outro.
O problema dessa cláusula é quando trazemos para o direito de família e sucessões.
Para bens existentes no Brasil, há a necessidade de respeito da legítima – 50% dos bens do falecido aos herdeiros necessários.
Habitualmente, a cláusula de joint tenancy é utilizada para burlar a legítima.
Dessa forma, com o entendimento esposado pela nossa Corte Cidadã, aos bens existentes no exterior, será possível criar destinação após a morte livremente.
Um exemplo prático é se for querido destinar todos os bens a um filho somente, em detrimento dos demais, ou somente ao cônjuge/companheiro sobrevivente.