13/04/2026
Você foi vítima de golpe no PIX e o banco disse que não tem responsabilidade?
Ele provavelmente está usando a decisão certa para o caso errado.
Em outubro de 2025, o STJ condenou um banco no caso REsp 2.222.059. O cliente tinha poucas movimentações por mês. No dia do golpe, foram 14 transações em sequência, totalmente fora do padrão. O sistema bancário deixou tudo acontecer sem bloquear nada. O STJ foi direto: isso é falha do banco. O banco paga.
Mas em março de 2026, o STJ absolveu outro banco. Nesse caso, a vítima recebeu contato por rede social, acreditou que era legítimo e fez as transferências ela mesma, com a própria senha, sem nenhum sinal de falha no sistema bancário. O STJ entendeu que o banco não falhou. A responsabilidade foi de quem aplicou o golpe.
A diferença não é o tipo de golpe. É uma pergunta: o banco identificou que aquelas transações estavam fora do seu padrão e deixou passar mesmo assim?
Se sim, a Súmula 479 do STJ está do seu lado. O banco responde.
Se não, o caminho é outro e precisa de uma análise mais cuidadosa antes de qualquer decisão. O banco já deu a resposta dele. A pergunta é se essa resposta está correta para o seu caso.
Clique no link da bio para tirar suas dúvidas comigo e entendermos o seu caso.