06/10/2026
O STJ decidiu que os bancos não são automaticamente responsáveis pelos prejuízos causados pelo golpe da falsa central de atendimento, sendo necessária a comprovação de falha na prestação do serviço, como a não identificação de transações incompatíveis com o perfil do cliente ou a insuficiência dos mecanismos de segurança.
No caso analisado, o tribunal de segunda instância concluiu que não houve tal falha e atribuiu o prejuízo à culpa exclusiva da vítima e de terceiros, o que rompe o nexo causal para a responsabilização civil do banco.
⚖️ REsp 2209868
Fonte: Superior Tribunal de Justiça