25/06/2026
O Comitê de Credores é um órgão facultativo na recuperação judicial, formado por deliberação de qualquer classe na Assembleia Geral de Credores. Ele é composto por representantes das classes trabalhista, garantia real e quirografários, com suplentes, e pode funcionar mesmo sem indicação de todas as classes.
Na prática, o comitê serve para reforçar a governança do processo. A lei atribui a ele funções de fiscalização e de acompanhamento, como examinar as contas do administrador judicial, zelar pelo andamento do procedimento, comunicar ao juízo possíveis violações e requerer a convocação de assembleia, além de se manifestar quando a lei exigir.
Ele raramente é instalado porque depende de coordenação entre credores e, quando não existe, suas atribuições passam a ser exercidas pelo administrador judicial ou pelo próprio juízo. Ainda assim, quando há dispersão de credores ou alta complexidade, o comitê pode ser um instrumento relevante de controle e transparência.
📌 CERJEF — Comissão de Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência — OABRJ