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CRJEF OABRJ Estudamos e Discutimos questões relacionadas aos caminhos jurídicos de empresas em crise e falência.

O Comitê de Credores é um órgão facultativo na recuperação judicial, formado por deliberação de qualquer classe na Assem...
25/06/2026

O Comitê de Credores é um órgão facultativo na recuperação judicial, formado por deliberação de qualquer classe na Assembleia Geral de Credores. Ele é composto por representantes das classes trabalhista, garantia real e quirografários, com suplentes, e pode funcionar mesmo sem indicação de todas as classes.

Na prática, o comitê serve para reforçar a governança do processo. A lei atribui a ele funções de fiscalização e de acompanhamento, como examinar as contas do administrador judicial, zelar pelo andamento do procedimento, comunicar ao juízo possíveis violações e requerer a convocação de assembleia, além de se manifestar quando a lei exigir.

Ele raramente é instalado porque depende de coordenação entre credores e, quando não existe, suas atribuições passam a ser exercidas pelo administrador judicial ou pelo próprio juízo. Ainda assim, quando há dispersão de credores ou alta complexidade, o comitê pode ser um instrumento relevante de controle e transparência.

📌 CERJEF — Comissão de Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência — OABRJ

O St. Marche pediu recuperação judicial após a deterioração dos seus indicadores financeiros e a pressão de credores sob...
24/06/2026

O St. Marche pediu recuperação judicial após a deterioração dos seus indicadores financeiros e a pressão de credores sobre o plano de recuperação extrajudicial.

Segundo a notícia, a companhia optou por converter a estratégia de reestruturação extrajudicial em um pedido de recuperação judicial em meio a prejuízo líquido de R$ 188 milhões em 2025, patrimônio líquido negativo de R$ 728 milhões e capital circulante líquido consolidado negativo de R$ 830 milhões. Os números indicam forte pressão sobre o caixa, elevado nível de endividamento e desafios à continuidade operacional.

O caso chama atenção porque mostra a transição de uma tentativa negocial fora do modelo judicial para um procedimento mais amplo de proteção e reorganização, sujeito ao controle do juízo, à atuação de administrador judicial e à futura deliberação dos credores.

📌 CERJEF, Comissão de Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência, OABRJ

A homologação do plano não signif**a o fim imediato da recuperação judicial. Depois da concessão da RJ, a empresa ainda ...
24/06/2026

A homologação do plano não signif**a o fim imediato da recuperação judicial. Depois da concessão da RJ, a empresa ainda pode permanecer sob supervisão judicial pelo período legal, especialmente para acompanhamento das obrigações que vencem nos anos seguintes.

Durante esse período, o cumprimento do plano é decisivo. Se a empresa deixa de cumprir obrigação assumida dentro da janela de supervisão, pode haver convolação em falência. Por isso, a fase pós-homologação exige controle financeiro, prestação de informações, governança e capacidade real de executar o que foi aprovado pelos credores.

Encerrar a recuperação judicial, portanto, não é apenas sair do processo. Signif**a demonstrar que o plano deixou de ser apenas uma promessa e passou a ser efetivamente cumprido, consolidando a reestruturação da empresa

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A recuperação judicial do Grupo KWA, que atua na cadeia de reciclagem e fundição de metais não ferrosos, foi suspensa pe...
22/06/2026

A recuperação judicial do Grupo KWA, que atua na cadeia de reciclagem e fundição de metais não ferrosos, foi suspensa pelo TJAL diante de questionamentos apresentados por credores sobre a regularidade das informações contábeis usadas no pedido.

Segundo a notícia, bancos apontam divergência relevante no balanço da companhia, o que levou o tribunal a determinar a realização de constatação prévia para verif**ar as reais condições de funcionamento do grupo e a regularidade documental. A empresa nega fraude e afirma que a diferença decorre de ajustes contábeis e revisão de metodologia.

O caso reforça a importância da constatação prévia como ferramenta de controle do processo recuperacional, especialmente quando existem dúvidas quanto à efetiva atividade empresarial, à existência de crise econômico-financeira e à consistência das demonstrações contábeis apresentadas.

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A classif**ação da dívida condominial na recuperação judicial passou por importante debate no STJ. Em precedente da 3ª T...
20/06/2026

A classif**ação da dívida condominial na recuperação judicial passou por importante debate no STJ. Em precedente da 3ª Turma, adotou-se o critério temporal: débitos condominiais anteriores ao pedido de recuperação seriam concursais, sujeitos ao plano, enquanto os posteriores teriam natureza extraconcursal.

O tema, porém, foi posteriormente uniformizado pela 2ª Seção do STJ, no Tema 1.391 (REsp 2203524, REsp 2206292 e REsp 2206633), com tese em sentido diverso: os débitos condominiais, mesmo anteriores ao pedido de recuperação judicial, são créditos extraconcursais, não se submetem ao juízo recuperacional e podem ser cobrados no juízo cível competente.

A discussão é relevante porque afeta diretamente a estratégia de condomínios credores e empresas em RJ. Se o crédito é extraconcursal, ele f**a fora do plano, não sofre deságio e não depende de habilitação no quadro de credores.

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📰 Curadoria de Notícias da Semana1⃣ Dia Supermercados fecha 343 lojas no Brasil, encerra recuperação judicial antes do p...
19/06/2026

📰 Curadoria de Notícias da Semana

1⃣ Dia Supermercados fecha 343 lojas no Brasil, encerra recuperação judicial antes do prazo e tenta reorganizar a operação com 238 unidades em São Paulo.
2⃣ Oi não recebe propostas por unidade de negócios B2B em leilão judicial.
3⃣ BTG pede à Justiça dos EUA para se juntar a bancos credores da Ambipar.
4⃣ Grupo Lermen tenta ampliar proteção em recuperação judicial e reforça sinais de crise financeira.
5⃣ Braskem descarta recuperação judicial e deixa pronta rota de recuperação extrajudicial.

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A Justiça de Minas Gerais aceitou o pedido de recuperação judicial da Estrela, tradicional fabricante brasileira de brin...
17/06/2026

A Justiça de Minas Gerais aceitou o pedido de recuperação judicial da Estrela, tradicional fabricante brasileira de brinquedos. O processo abrange oito empresas do grupo e assegura a suspensão, pelo prazo legal de 180 dias, das ações e execuções movidas contra as empresas recuperandas, ressalvadas as exceções previstas em lei.

Segundo comunicado ao mercado, a medida busca viabilizar a reorganização financeira e operacional da empresa, que atribui suas dificuldades à elevação das taxas de juros, à restrição do crédito e às mudanças nos hábitos de consumo, com o crescimento da concorrência de jogos digitais e de outras formas de entretenimento.

As atividades do grupo seguem em funcionamento, com os atuais administradores à frente da operação sob a fiscalização do administrador judicial. O próximo passo será a apresentação do plano de recuperação judicial, que deverá ser submetido à deliberação dos credores.

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Na falência, a ação revocatória serve para recompor o patrimônio da massa falida quando atos praticados pelo devedor red...
16/06/2026

Na falência, a ação revocatória serve para recompor o patrimônio da massa falida quando atos praticados pelo devedor reduzem indevidamente o ativo disponível para satisfação dos credores.

A Lei nº 11.101/2005 trata de duas lógicas distintas: a ineficácia objetiva prevista no art. 129 e a revogação por fraude disciplinada pelo art. 130.

No art. 129, determinados atos podem ser considerados inef**azes perante a massa, independentemente de prova de intenção fraudulenta, como pagamentos antecipados, constituição irregular de garantias e atos gratuitos praticados em período próximo à falência.

Já no art. 130, a revogação exige prova da intenção de prejudicar credores, de conluio fraudulento entre o devedor e o terceiro contratante e efetivo prejuízo à massa falida.

O prazo para propor a ação revocatória do art. 130 é de 3 anos contados da decretação da falência, conforme o art. 132 da Lei 11.101/2005. O objetivo é impedir que atos fraudulentos ou patrimonialmente lesivos esvaziem a massa e prejudiquem a lógica coletiva do concurso de credores.

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A Justiça de São Paulo aprovou o processamento da recuperação judicial do Grupo Toky, controlador das marcas Tok&Stok e ...
15/06/2026

A Justiça de São Paulo aprovou o processamento da recuperação judicial do Grupo Toky, controlador das marcas Tok&Stok e Mobly.

O pedido havia sido apresentado em maio, com dívida superior a R$ 1 bilhão, em meio a um cenário de juros elevados, crédito mais restrito, queda no consumo e pressão sobre o setor de móveis e decoração.

Com o deferimento, a companhia avança para uma nova etapa do processo, voltada à reorganização das dívidas, preservação das operações e apresentação de um plano aos credores, conforme as regras da Lei nº 11.101/2005.

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📰 Curadoria de Notícias da Semana1⃣ Bancos tentam barrar nos EUA plano da Ambipar que prioriza credor externo.2⃣ Justiça...
12/06/2026

📰 Curadoria de Notícias da Semana

1⃣ Bancos tentam barrar nos EUA plano da Ambipar que prioriza credor externo.
2⃣ Justiça oferece sobrevida à Oi e estende suspensão de cobranças fora da recuperação judicial.
3⃣ CCEE retira Elétron de operação balanceada após decisão judicial.
4⃣ Edital da Belagrícola abre prazo para credores impugnarem plano de recuperação extrajudicial.

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