Carvalho Couto Advogados

Carvalho Couto Advogados Escritório fundado em 2002, especializado no atendimento a empresários e empresas, nos seguimentos do Direito Civil, D.Penal, D.Tributário e D.Trabalhista.

Todo trabalho é desenvolvido articuladamente com equipes disponibilizando profissionais para empresas e pessoas físicas que interagem com a carteira de clientes, contando com uma infra-estrutura e se valendo dos mais atuais e avançados recursos de comunicação, de arquivamento e de informática.

18/08/2026

Working from home!




O Ministério Público do Paraná como titular da ação penal, pediu a absolvição por não haver provas de autoria, além diss...
15/08/2026

O Ministério Público do Paraná como titular da ação penal, pediu a absolvição por não haver provas de autoria, além disso, havia extemporaneidade das supostas condutas, que ocorreram em 2023 e 2024 e os depoimentos contraditórios.

Mas, aqui é Brasil!

Logo, estamos falando do país que tem um dos piores Judiciários do mundo, principalmente porque, magistrados, como a Juiza, Tais de Paula Scherr, podem assumir e promover ideologias e identitarismo, usando o poder do Estado.

Faz uso dele descaradamente impondo a sua ideologia, jurando que estão sendo imparciais como exige a função e o cargo.

A inspiração para isso, tem vindo de cima, daqueles que compõe um sistema completamente corrompido e inútil no que tange verdadeiramente proteger e defender vítimas de violência seja ela qual for.

Entregar um papel (Medida Protetiva) não protege ninguém, assim como, se valer de sentimento pessoal, contrário a tudo o que consta no processo, utilizando o cargo para condenar alguém, por crime grave, sem provas, só ratifica o quão fracassado é o Judiciário brasileiro e suas políticas de mentirinha!

23/06/2026

Curso de Processo Penal.
16a Edição.
Saraiva Jur




10/05/2026
🚨 VITÓRIA COM GOSTO DE DERROTA? O verdadeiro placar da liminar no Caso Stênio Garcia! 🚨A mídia noticiou que o ator Stêni...
06/05/2026

🚨 VITÓRIA COM GOSTO DE DERROTA? O verdadeiro placar da liminar no Caso Stênio Garcia! 🚨

A mídia noticiou que o ator Stênio Garcia conseguiu uma taxa de ocupação de R$ 5.000,00 no processo contra as filhas. Mas quem lê as entrelinhas (e os autos!) percebe que essa decisão foi, na verdade, um golaço estratégico da defesa das rés. 🏢⚖️

Quer entender o porquê?
Leia abaixo! 👇

1️⃣ O "Tiro pela Culatra" do Usufruto:
O autor pediu a imissão na posse de 100% do imóvel, com direito a uso de força policial e R$ 200 mil de indenização. O que a defesa fez? Trouxe à tona um acordo de 1994, omitido na inicial, provando que ele cedeu 50% do usufruto à ex-esposa. A juíza acatou a prova e limitou o direito dele à metade! 📉

2️⃣ Fim da Ameaça de Despejo:
O maior risco para Clarice (ex-esposa) era ser expulsa de onde vive há mais de 20 anos. Ao validar provisoriamente o acordo de 1994 e fixar os R$ 5 mil mensais, a Justiça garantiu o direito de moradia dela e afastou o despejo imediato. 🏠🛡️

3️⃣ O Alvo Errado (Ilegitimidade Passiva):
Stênio processou as filhas, mas a defesa (e o próprio Oficial de Justiça!) provou que elas não moram lá há quase 20 anos. O resultado? O juízo mandou incluir a ex-esposa no processo, mostrando que a ação mirou nas pessoas erradas. 🎯❌

4️⃣ Omissão Exposta:
Omitir um acordo judicial de 30 anos não pegou bem. O juízo cobrou explicações sobre o porquê de a ex-esposa e o acordo de 1994 terem sido "esquecidos" na petição inicial, abalando a credibilidade da narrativa autoral. 🕵️‍♂️📝

Conclusão: Acredito que o que era para ser uma retomada fulminante de um imóvel de luxo, virou uma contenção de danos brilhante por parte da defesa! Na advocacia estratégica, desmontar a tese principal do adversário é a verdadeira vitória. 🏆





08/04/2026





07/04/2026





03/04/2026





PL DA MISOGINIA É O FIM DA RAZÃO E O INÍCIO DO ESTADO POLICIAL DE SENTIMENTOSEsse PL não passa de uma oficialização da g...
02/04/2026

PL DA MISOGINIA É O FIM DA RAZÃO E O INÍCIO DO ESTADO POLICIAL DE SENTIMENTOS

Esse PL não passa de uma oficialização da guerra dos sexos. A premissa absurda é: homem = agressor, mulher = vítima. Fim da história.

Vamos ser sinceros: o objetivo real é impor um privilégio injusto. É puro viés ideológico politiqueiro disfarçado de "proteção". E parem de usar "violência doméstica", "feminicídio" ou "tutela de minorias" como escudo. Do jeito que está, esse PL não vai resolver NENHUM desses problemas reais. É fumaça.

Veja o absurdo do Art. 20-C:

"Art. 20-C. Na interpretação desta Lei, o juiz deve considerar como discriminatória qualquer atitude ou tratamento dado à pessoa ou a grupos minoritários (leia-se mulheres) que cause *constrangimento, humilhação, vergonha, medo ou exposição indevida, e que usualmente não se dispensaria a outros grupos em razão de cor, etnia, religião, procedência nacional ou condição de mulher."

Isso é de uma subjetividade ABSURDA! Constrangimento, vergonha? O que me constrange pode não te constranger. Como um juiz vai "considerar" um sentimento?

Isso é o ESTADO SE INTROMETENDO NO SENTIMENTO DAS PESSOAS. Ponto final. O Estado não tem ESSE direito.

As leis se interpretam com RAZÃO, não com sentimento. Chega de tapar o sol com a peneira. Vamos ao debate racional. O PL ignora a realidade. Estatísticas indicam que mais de 85% dos crimes violentos contra mulheres têm autores conhecidos, muitas vezes parceiros ou ex-parceiros.

O que você acha dessa intrusão estatal nos sentimentos?

Muito se tem dito que "misoginia é crime", que o PL 896/2023 será um instrumento eficaz para coibir, reduzir e acabar co...
01/04/2026

Muito se tem dito que "misoginia é crime", que o PL 896/2023 será um instrumento eficaz para coibir, reduzir e acabar com a crescente onda de violência contra mulheres! SERA?

Em primeiro lugar, é preciso ressaltar que toda e qualquer norma que objetive, rechaçar, erradicar toda e qualquer forma de violência, segregação, menosprezo e aviltamento de qualquer ordem, independente de gênero, é sempre muito útil e necessário, portanto, nesse aspecto a inciativa do PL é louvável.

Ocorre que, sob o aspecto técnico jurídico ele é um desastre, uma lamentável tentativa de se criminalizar uma "ação humana" que se quer conseguiu o legislador conceituá-la para fins penais.

Um texto normativo, para ser eficaz, sob o aspecto doutrinário e constitucional, segundo estudamos, deve ser construída sobre pilares que garantam segurança jurídica, justiça e proteção dos direitos fundamentais, além de ter um claro e bem definido bem jurídico que se objetiva tutelar.

O texto do PL é totalmente contrário ao que se espera, é vago, impreciso e não traz claramente o que seja misoginia para fins penais. Em comparação a outros tipos penais, se poderá ter a excrecência de se ter uma agressão sendo sancionada de forma mais branda do que, por exemplo, uma admoestação.

Ao nosso modesto sentir, se aprovado e sancionado nos termos atuais, vai, igualmente a Lei 14.994/2024, só servir para o aumento do nº de mulheres vitimadas, gerar mais sensação de impunidade com absolvições por incompatibilidade técnica, e o pior, irá submeter as mulheres a uma situação de recusa e preterimento por contratação de homens no mundo corporativo.

QUANDO A POLITICA ENTRA NOS TRIBUNAIS, A JUSTIÇA SAI CORRENDO PELA JANELA!

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