26/10/2020
O DEVER DE INFORMAR CORRETAMENTE O CONSUMIDOR
A obrigação de informação do Código de Defesa do Consumidor não se limita ao que está constante no contrato ou embalagem, abrangendo, também, qualquer situação na qual o consumidor manifeste seu interesse em adquirir um produto ou requerer um serviço.
O direito à informação está diretamente ligado à escolha consciente do consumidor.
Exemplos de dever de informar que geram danos morais:
Risco cirúrgico
A falta de informação adequada sobre risco cirúrgico justif**a indenização por danos morais. Com base nesse entendimento, a 4ª Turma do STJ decidiu (REsp 1.540.580) que, na relação médico-paciente, a prestação de informações corretas e suficientes sobre o diagnóstico, a proposta de tratamento e os riscos existentes em eventuais procedimentos cirúrgicos constitui direito do paciente e de seus representantes legais.
Rede conveniada
Em setembro de 2019, a 3ª Turma decidiu que o plano de saúde tem o dever de comunicar aos seus beneficiários sobre o descredenciamento de clínicas, mesmo que a rescisão do contrato não tenha origem em decisão da operadora do plano (REsp 1.561.445).
Cancelamento de voos
Para a jurisprudência, o transporte aéreo é serviço essencial e pressupõe continuidade. Assim, considera-se prática abusiva tanto o cancelamento de voos sem razões técnicas ou de segurança inequívocas, quanto o descumprimento do dever de informar o consumidor, por escrito e justif**adamente, quando tais cancelamentos vierem a ocorrer.
Bem como, quando o voo atrasa e o consumidor f**a horas no aeroporto sem nenhuma previsão horária de embarque ou justif**ativa para o atraso. Destaque-se que o dano moral nesses caso ocorre independentemente de prestar auxilio material com lanche ou diárias.
Publicidade enganosa
Para o STJ, é enganosa a publicidade televisiva que omite o preço e a forma de pagamento do produto, condicionando a obtenção dessas informações à realização de ligação telefônica tarifada.
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