24/08/2026
Uma decisão do STF ampliou a possibilidade de aplicação das medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha para situações de violência contra a mulher baseada no gênero, mesmo fora de relações domésticas, familiares ou afetivas.
No ambiente corporativo, esse entendimento merece atenção.
Uma medida protetiva envolvendo pessoas que trabalham na mesma organização pode gerar reflexos que ultrapassam a esfera individual e alcançam a rotina de trabalho, equipes, acesso às dependências da empresa e até sua governança.
O tema reforça a importância de programas de compliance capazes de prevenir, identif**ar e responder adequadamente a situações de discriminação, ameaças e violência de gênero.
Mais do que estabelecer regras, compliance também é preparar a organização para lidar com riscos humanos que podem produzir consequências jurídicas e operacionais.