23/03/2017
Quem precisa declarar?
Devem declarar o IMPOSTO DE RENDA 2017, os contribuintes que: Receberam, em 2016, rendimentos tributáveis que somaram mais de R$ 28.559,70 - Possuíam, em 31 de dezembro de 2016, imóveis, veículos e outros bens com valor maior que R$ 300 mil; - Obtiveram ganho de capital na venda de imóveis, veículos e outros bens sujeitos ao IR; - tiveram receita bruta de atividade rural superior a R$ 142.798,50; - Optaram pela isenção do IR sobre ganho de capital obtido na venda de imóvel residencial ao usar o dinheiro integralmente na compra de outro imóvel no Brasil, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda; - Receberam acima de R$ 40 mil em redimentos isentos (como juros de poupança ou FGTS), não tributáveis (como juros de poupança ou FGTS), não tributáveis (como indenizações em Plano de Desligamento Voluntário e outros tipos) ou tributados na fonte (como 13° salário, ganhos com aplicação financeira e prêmios de loterias).