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Fala Comigo, Consumidor!Hoje é  dia de comemorar  o Dia do Consumidor. Essa data foi  criada com o objetivo de promover ...
15/03/2025

Fala Comigo, Consumidor!

Hoje é dia de comemorar o Dia do Consumidor. Essa data foi criada com o objetivo de promover o respeito e a proteção aos direitos e às necessidades dos consumidores.Essa data também é celebrada mundialmente como forma de reconhecer, educar e empoderar consumidores.

Lembre-se: faça valer seus direitos e sempre procure um advogado especializado para lhe auxiliar. 😉

Fala comigo, Consumidor!Você já comprou algo e, ao abrir percebeu que o produto era totalmente diferente?Se isso já acon...
10/03/2025

Fala comigo, Consumidor!

Você já comprou algo e, ao abrir percebeu que o produto era totalmente diferente?

Se isso já aconteceu com você, saiba que de acordo com o artigo 35 do Código de Defesa do Consumidor, você poderá optar por:

1- Exigir o cumprimento da oferta, ou seja solicitar ao vendedor que entregue o que foi prometido;

2- A troca do produto por outro equivalente;

3- Reembolso do valor pago, monetariamente atualizado;

Te ajudei com essa dica??

Não esqueça de curtir e compartilhar!

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) aplicou uma multa de R$ 762.309,01 à SHPS Tecnologia e Serviços Ltda – Shope...
04/03/2025

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) aplicou uma multa de R$ 762.309,01 à SHPS Tecnologia e Serviços Ltda – Shopee devido à não devolução integral dos valores pagos pelos consumidores que exerceram o direito de arrependimento em compras internacionais realizadas na plataforma.

Nos casos de contratação fora do estabelecimento comercial, como compras pela internet, o Código de Defesa do Consumidor (CDC), em seu artigo 49, garante ao consumidor um prazo de sete dias corridos para desistir da compra, com direito à restituição imediata e integral dos valores pagos, sem necessidade de justificativa.

A investigação conduzida pela 14ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de Belo Horizonte revelou que a Shopee retém os impostos incidentes sobre importação, mesmo quando o consumidor solicita o reembolso dentro do prazo legal, violando o artigo 49 do CDC. Essa prática foi confirmada tanto por meio de fiscalização eletrônica quanto pela própria política da empresa divulgada em seu site. O MPMG enfatizou que eventuais dificuldades na devolução de tributos devem ser resolvidas entre o fornecedor e os órgãos fiscais competentes, sem transferir essa responsabilidade ao consumidor, que é a parte mais vulnerável na relação de consumo.

Em sua defesa, a empresa alegou que informa previamente os consumidores sobre a retenção dos impostos em casos de devolução de produtos adquiridos em transações internacionais. Além disso, argumentou que a legislação tributária brasileira não prevê mecanismos de devolução de tributos pagos na importação. No entanto, essa justificativa não exime a Shopee da obrigação legal de restituir integralmente os valores pagos pelo consumidor.

Diante da constatação das práticas infrativas e da recusa da Shopee em firmar Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) e Transação Administrativa (TA), o Procon-MPMG aplicou a multa à empresa.




Fala comigo, Consumidor! Dia dos pais chegando e eu preparei algumas dicas para quem for às compras nestes dias que ante...
10/08/2024

Fala comigo, Consumidor! Dia dos pais chegando e eu preparei algumas dicas para quem for às compras nestes dias que antecedem a comemoração do Dia dos Pais, celebrado amanhã!

🔺Fiquem atentos às ofertas e promoções. Os lojistas devem cumprir as ofertas anunciadas nas vitrines, prateleiras, etiquetas e publicidade e as informações devem ser claras;

🔺Antes de concluir a compra verifique se a loja aceita trocas e quais são as condições para realizá-la. Essa informação é muito importante, pois as lojas não são obrigadas a trocar produtos sem defeito, simplesmente porque não agradou ou o tamanho não serviu;

🔺 Lembre-se que a troca de produtos em perfeito estado, no prazo de sete dias, só é possível para as compras realizadas fora do estabelecimento comercial (internet,etc);

🔺Não pode ser exigido um valor mínimo para a utilização do cartão de crédito. Entretanto, o lojista poderá determinar valores mínimos para parcelamento;

🔺Caso o presente escolhido seja um eletrônico ou um eletrodoméstico, é bom testar o funcionamento do produto na loja;

🔺Na compra de produtos em promoção, o consumidor também tem seus direitos garantidos. É comum encontrar cartazes nas lojas, informando que produtos comprados na promoção não podem ser trocados, mas se o produto apresentar defeitos, o consumidor tem direito à reparação ou à restituição do valor pago;

🗣️Essa dica foi útil para você?? Me diz aí nos comentários!







Fala comigo, Consumidor!A resposta é NÃO! O aplicativo deixa claro aos passageiros que até 4 pessoas podem ser transport...
09/08/2024

Fala comigo, Consumidor!

A resposta é NÃO!

O aplicativo deixa claro aos passageiros que até 4 pessoas podem ser transportadas por corrida. Isso quer dizer que o banco da frente ao lado do motorista também pode ser usado.

O motorista do aplicativo não pode realizar qualquer tipo de negociação ou cobrança de taxas extras pelo serviço.

De acordo com o art.30 do Código de Proteção e Defesa do Consumidor, toda informação ou publicidade, suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação, com relação a produtos ou serviços oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor a cumprir o que está sendo ofertado.

Exija seus direitos sempre!

#99

Fala Comigo, Consumidor!Dica fresquinha e muito importante pra você salvar e compartilhar com um amigo. Aaaaah!!Se a ene...
30/07/2024

Fala Comigo, Consumidor!

Dica fresquinha e muito importante pra você salvar e compartilhar com um amigo.

Aaaaah!!Se a energia elétrica não for religada dentro das regras e prazos estabelecidos, o consumidor pode procurar um advogado especializado para lhe orientar.

Fala comigo, Consumidor! Antes de comprar o seu pacote de viagem é muito importante que você leve em consideração essas ...
19/07/2024

Fala comigo, Consumidor! Antes de comprar o seu pacote de viagem é muito importante que você leve em consideração essas dicas pra evitar dor de cabeça! 🤯

🔶Muito cuidado com ofertas e facilidades generosamente suspeitas e valores muito baixos;

🔶Pesquise a reputação da empresa. Isso pode ser feito consultando as avaliações que a empresa têm em portais de notícia, sites de avaliação de empresas (como o próprio Reclame) ou navegando pelos comentários nas redes sociais da instituição em questão. Confira também no site Cadastur — do Ministério do Turismo — se a empresa (ou o profissional) de turismo está registrado nele: gov.br/pt-br/servicos/pesquisarprestadores-de-servicos-turisticos.

🔶 Obtenha o máximo de informações sobre o pacote que você vai contratar, como por exemplo: data (da compra e da viagem), a companhia que fará o transporte, a cidade de destino, tipo de hospedagem e demais serviços (alimentação, traslados, seguro viagem, guia, roteiro da viagem, etc);

🔶 Ler o contrato sobre o que será oferecido é essencial. No documento deve constar tudo o que foi acertado, como detalhes do serviço, informações sobre eventuais empresas terceirizadas que o fornecerão, preço, condições de pagamento, de cancelamento e de reembolso, identificação sobre quem tem a responsabilidade legal pela execução do trabalho e eventuais restrições à sua realização;

🔶 Não se esqueça de registrar os protocolos de atendimento e manter guardadas as mensagens trocadas, seja por e-mail ou por aplicativos de mensagem. Esse processo é importante para que você tenha como comprovar a tentativa de solução caso você precise acionar a justiça!

🗣️Você observa tudo isso na hora de comprar seu pacote de viagem?! Me conta aí nos comentários!

Fala Comigo, Consumidor! Desde segunda -feira (1/07/24) os donos de cartão de crédito podem transferir o saldo devedor d...
04/07/2024

Fala Comigo, Consumidor! Desde segunda -feira (1/07/24) os donos de cartão de crédito podem transferir o saldo devedor da sua fatura para outra instituição financeira com melhores condições de renegociação, conforme resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN).

Esta resolução visa reduzir o endividamento e melhorar o planejamento financeiro dos consumidores.

Essa operação é gratuita e pode ser solicitada de forma on-line ou presencial!O cliente deve solicitar informações sobre a dívida com a instituição que emitiu o cartão. Em seguida ele leva essas informações a outras instituições financeiras em busca de melhores condições.Além dos cartões de crédito, a medida também se aplica a outros instrumentos de pagamento pós-pagos.

📝Funciona assim:

A instituição financeira que deseja receber o saldo devedor deve propor uma operação de crédito consolidada, ou seja, que reestruture a dívida acumulada. A instituição credora pode fazer uma contraproposta, com o mesmo prazo do refinanciamento oferecido pela instituição proponente.Isso permitirá a comparação dos custos.

Outra coisa que vai mudar são as faturas. Agora as faturas devem apresentar informações essenciais, como valor total, data de vencimento e limite de crédito, além de oferecer opções de pagamento com detalhes sobre encargos, taxas de juros e custo total das operações.

Aaaahhh! As instituições financeiras também devem enviar ao titular do cartão a data de vencimento da fatura com antecedência mínima de dois dias, por e-mail ou em algum canal de atendimento.

Fala comigo, Consumidor!É muito importante que você opte por guardar esses documentos com o objetivo de evitar problemas...
26/06/2024

Fala comigo, Consumidor!

É muito importante que você opte por guardar esses documentos com o objetivo de evitar problemas no futuro.

🔺Todo e qualquer contrato assinado;
🔺Protocolo de ligação;
🔺Nota Fiscal;
🔺Comprovante de Pagamento;
🔺E-mails e mensagens trocadas com o fornecedor;
🔺Fotos do anúncio e descrição dos produtos e serviços;
🔺Fotos e vídeos do produto com defeito;

Se gostou da dica já sabe: ♥️🗣️📨


Fala comigo, Consumidor! Vocês conhecem o MED?​O MED (Mecanismo Especial de Devolução) é um mecanismo exclusivo do Pix c...
21/06/2024

Fala comigo, Consumidor! Vocês conhecem o MED?

​O MED (Mecanismo Especial de Devolução) é um mecanismo exclusivo do Pix criado para facilitar a devolução do dinheiro em caso de fraudes, golpes ou erros operacionais envolvendo especificamente o uso do Pix aumentando as possibilidades da vítima reaver os recursos.

Você deve registrar o pedido de devolução na sua instituição em até 80 dias da data em que você fez o Pix, quando você for vítima de fraude, golpe ou crime.

Funciona assim:

1-Você reclama na sua instituição;

2-Ela avalia o caso e, se entender que faz parte do MED, o recebedor do seu Pix terá os recursos bloqueados da conta;

3-O caso é analisado em até 7 dias. Se concluírem que não foi fraude, o recebedor terá os recursos desbloqueados. Se for fraude, em até 96 horas você receberá o dinheiro de volta (integral ou parcialmente).

O MED também pode ser utilizado quando existir falha operacional no ambiente Pix da sua instituição, por exemplo, ela efetuar uma transação em duplicidade. Nesse caso, ela avalia se houve a falha e, em caso positivo, em até 24 horas o dinheiro é devolvido.

Gostou da dica?? ♥️🗣️📨





Fala comigo, Consumidor!Anda circulando alguns anúncios nas redes sociais dando uma mala grátis  da Bagaggio ou da Farm,...
16/06/2024

Fala comigo, Consumidor!

Anda circulando alguns anúncios nas redes sociais dando uma mala grátis da Bagaggio ou da Farm, para as pessoas que responderem um tipo de avaliação. No entanto, no final da avaliação, para receber o referido brinde, você tem que pagar o valor do frete.

Na realidade, o que é feito é um GOLPE. Isso mesmo, o intuito é roubar seus dados e, principalmente, o valor do frete.

Se você suspeitar que está lidando com um golpe, não forneça informações pessoais, financeiras ou confidenciais. Isso inclui números de cartão de crédito, senhas, números de segurança social ou qualquer outra informação sensível como o número do seu documento, telefone e o endereço da sua casa.

Evite agir por impulso. Se você não tiver certeza da legitimidade de um link, verifique diretamente no site oficial da empresa ou serviço.

Se você foi vítima desse golpe, registre o incidente relatando o golpe. Faça um boletim de ocorrência, procure o Procon, faça reclamação junto ao site reclame e no site da própria empresa.

Se houver necessidade procure um advogado especializado em Direito do Consumidor para melhor lhe orientar.











Fala comigo, Consumidor!Tenho recebido muitas perguntas sobre a cobrança pela instalação do hidrômetro e resolvi compart...
21/03/2024

Fala comigo, Consumidor!

Tenho recebido muitas perguntas sobre a cobrança pela instalação do hidrômetro e resolvi compartilhar a resposta com vocês, é só arrastar pro lado.

Base legal:

Art. 4° da Lei 4.901/06
Súmula 315 do TJRJ

Espero que gostem !

Consumidor bem informado, jamais será enganado!

Endereço

Rio De Janeiro, RJ

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Terça-feira 09:00 - 17:00
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