Eloisa Samy

Eloisa Samy Doutoranda em Direito - UFF;
Mestre em Direito - UFRJ;
Especialização em Gênero e Direito - EMERJ. Advogada.

20/06/2026
O discurso "altamente transfóbico" de que fui acusada foi por fazer campanha pela separação dos LGB dos T. Nada além dis...
30/05/2026

O discurso "altamente transfóbico" de que fui acusada foi por fazer campanha pela separação dos LGB dos T. Nada além disso.

Fui "agraciada" com a loteria persecutória do Erika Hilton contra as feministas "malvadonas".
30/05/2026

Fui "agraciada" com a loteria persecutória do Erika Hilton contra as feministas "malvadonas".

"Um novo estudo nacional mostra que, entre 2000 e 2020, foram registradas 40.907 mortes maternas, sendo que quase 60% oc...
28/05/2026

"Um novo estudo nacional mostra que, entre 2000 e 2020, foram registradas 40.907 mortes maternas, sendo que quase 60% ocorreram entre mulheres pretas e pardas. Publicado em janeiro no International Journal of Environmental Research and Public Health, o trabalho revela que elas têm quase o dobro de risco de morte em relação às brancas, evidenciando desigualdades na assistência à saúde."

A incorporação de inteligência artificial ao Judiciário brasileiro inaugura um novo campo de disputa jurídica e constitu...
22/05/2026

A incorporação de inteligência artificial ao Judiciário brasileiro inaugura um novo campo de disputa jurídica e constitucional.
O problema não está na tecnologia em si, mas na utilização de sistemas algorítmicos sem transparência, controle democrático e garantia efetiva do contraditório.
A questão que se coloca, então, é sobre como preservar garantias fundamentais diante da automação decisória.
A IA no Judiciário exige menos entusiasmo tecnológico e mais compromisso com legalidade, transparência e controle processual.
Eficiência não substitui fundamentação.
Probabilidade estatística não equivale a deliberação humana, e inovação institucional não dispensa legalidade.
A advocacia continua protegida pela Constituição, pelo devido processo legal e pelas garantias da paridade no processo.

O futuro digital do Judiciário precisa ser compatível com o Estado de Direito.

"A disforia de gênero em crianças e adolescentes foi tratada como uma condição rara durante anos. A partir da década de ...
17/05/2026

"A disforia de gênero em crianças e adolescentes foi tratada como uma condição rara durante anos. A partir da década de 2010, no entanto, clínicas especializadas em diversos países passaram a registrar um aumento rápido e expressivo na procura por atendimento, especialmente entre adolescentes do s**o biológico feminino. O fenômeno levantou uma questão difícil para pesquisadores e clínicos: o que explicaria essa mudança abrupta no perfil e no volume dos casos?

Um estudo publicado recentemente no periódico científico “Acta Paediatrica” tenta responder esta questão. Ele acompanhou mais de 2 mil jovens encaminhados para serviços de identidade de gênero na Finlândia ao longo de até 25 anos e encontrou um dado importante: antes mesmo do primeiro atendimento especializado, quase metade desses adolescentes já apresentava histórico de tratamento psiquiátrico, uma taxa muito superior à observada em controles pareados por idade e local de nascimento. Os dados também mostram que, após intervenções médicas de redesignação de gênero, a necessidade de acompanhamento psiquiátrico especializado permaneceu elevada e, em muitos casos, aumentou significativamente.

Em novo artigo, o psicólogo Felipe Novaes discute como esses resultados desafiam a ideia de que a transição física, isoladamente, resolveria o sofrimento psíquico desses jovens. A persistência do mal-estar psicológico, argumenta, sugere que a angústia com o corpo pode não ser a causa primária do sofrimento, mas um sintoma secundário de desafios mentais mais profundos e preexistentes. Assim, abordá-la exclusivamente com modificação corporal é como silenciar um alarme ignorando o incêndio, exigindo prudência clínica e a cautela de tratar a mente antes de modificar o corpo de forma irreversível."

https://revistaquestaodeciencia.com.br/artigo/2026/05/04/disforia-de-genero-momento-atual-requer-cautela

05/05/2026

"A justiça britânica acaba de oficializar a perseguição ideológica. A professora Kathleen Stock foi caçada por defender a realidade biológica. O resultado? A Suprema Corte anulou a multa da universidade que lavou as mãos para o assédio. Agora, o "sentimento" vale mais que o fato e a militância tem salvo-conduto para cancelar quem diz o óbvio. É o fim da ciência nas universidades?"

29/04/2026

"No Brasil de 2026 está muito difícil separar direito da política."
A frase capta algo que qualquer pessoa atenta ao noticiário percebe, ainda que não saiba nomear: no Brasil atual, questões que deveriam ser estritamente jurídicas, decididas por critérios técnicos e estáveis, chegam ao espaço público inseparáveis de cálculos políticos, alinhamentos partidários e disputas por poder. E o inverso também acontece. Temas tipicamente políticos, que em outras democracias se resolvem no parlamento ou nas urnas, terminam no Supremo, aguardando uma decisão judicial que faça as vezes de pacto.

Há uma razão histórica para isso. A Constituição de 1988 confiou ao Judiciário, e em especial ao STF, um papel ambicioso de guardião dos direitos fundamentais e árbitro dos conflitos institucionais. Com o tempo, esse desenho atraiu para os tribunais matérias que vão muito além da aplicação técnica do direito: políticas públicas de saúde, reconhecimento de direitos de minorias, regras eleitorais, limites do poder presidencial, definição de crimes contra a democracia. Os juízes passaram a decidir, na prática, sobre o que antes seria objeto de deliberação política ordinária.

Em 2026, esse cenário se agravou. O país ainda processa, jurídica e politicamente, os episódios do 8 de janeiro de 2023; a relação entre Executivo, Legislativo e Supremo permanece tensionada, e cada decisão do STF sobre temas sensíveis é lida menos pelos seus fundamentos jurídicos do que pela pergunta sobre quem ganhou e quem perdeu. O Judiciário, que deveria ser instância de moderação, tornou-se ele próprio um campo de batalha.

Para quem não é da área, a tradução prática é a seguinte. Quando se anuncia uma decisão judicial importante, o impulso natural deveria ser perguntar se aquilo está conforme a Constituição. No Brasil atual, a pergunta que efetivamente se faz, inclusive entre os juristas, é a quem aquilo favorece. É essa indistinção entre a lógica do direito, feita de regras, princípios e fundamentação, e a lógica da política, feita de poder, alianças e interesses, que a frase denuncia como questão de fundo.

Se direito e política se tornam indistinguíveis, então o direito perde aquilo que justifica sua existência como ordem autônoma. Ele deixa de ser um sistema capaz de impor limites ao poder e passa a ser apenas mais uma das linguagens em que o poder se expressa.
Isso é grave por uma razão epistemológica. O direito moderno se constituiu, historicamente, contra o arbítrio. Sua promessa é a de que existem critérios estáveis, públicos e iguais para todos, que valem independentemente de quem esteja no poder, de quem seja o réu, de qual seja a conjuntura. Quando essa promessa se dilui, e a decisão judicial passa a ser legível apenas como movimento estratégico dentro de uma disputa política mais ampla, o que se perde não é a credibilidade de tal ou qual tribunal. O que se perde é a própria possibilidade de o cidadão comum ser tratado segundo regras, e não segundo conveniências.

Há aqui um problema clássico. O direito pode ser analisado em três dimensões: a validade, ou seja, se a norma foi produzida conforme as regras do sistema; a eficácia, isto é, se ela é efetivamente cumprida; e a justiça, que é o juízo sobre seu conteúdo. A frase que abre essa conversa toca, na verdade, em algo anterior a essas três dimensões. Toca na condição de possibilidade de que exista um sistema jurídico distinguível da política. Sem essa distinção, as três dimensões do direito se tornam indecidíveis, porque qualquer resposta a elas será imediatamente recolocada como movimento político.

E há uma consequência prática que costuma escapar ao debate público. Quando o direito perde autonomia diante da política, quem mais sofre não são os atores politicamente fortes, que continuam disputando o jogo em condições privilegiadas. Quem sofre é justamente o cidadão sem capital político, sem advogado bem pago, sem acesso aos canais informais de pressão. Para ele, o direito como ordem impessoal era a única proteção real. A frase, portanto, não descreve apenas um sintoma institucional. Descreve uma erosão da função protetiva do direito, que afeta de modo desigual aqueles que dependiam dele justamente por não terem outra coisa.

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