29/04/2026
"No Brasil de 2026 está muito difícil separar direito da política."
A frase capta algo que qualquer pessoa atenta ao noticiário percebe, ainda que não saiba nomear: no Brasil atual, questões que deveriam ser estritamente jurídicas, decididas por critérios técnicos e estáveis, chegam ao espaço público inseparáveis de cálculos políticos, alinhamentos partidários e disputas por poder. E o inverso também acontece. Temas tipicamente políticos, que em outras democracias se resolvem no parlamento ou nas urnas, terminam no Supremo, aguardando uma decisão judicial que faça as vezes de pacto.
Há uma razão histórica para isso. A Constituição de 1988 confiou ao Judiciário, e em especial ao STF, um papel ambicioso de guardião dos direitos fundamentais e árbitro dos conflitos institucionais. Com o tempo, esse desenho atraiu para os tribunais matérias que vão muito além da aplicação técnica do direito: políticas públicas de saúde, reconhecimento de direitos de minorias, regras eleitorais, limites do poder presidencial, definição de crimes contra a democracia. Os juízes passaram a decidir, na prática, sobre o que antes seria objeto de deliberação política ordinária.
Em 2026, esse cenário se agravou. O país ainda processa, jurídica e politicamente, os episódios do 8 de janeiro de 2023; a relação entre Executivo, Legislativo e Supremo permanece tensionada, e cada decisão do STF sobre temas sensíveis é lida menos pelos seus fundamentos jurídicos do que pela pergunta sobre quem ganhou e quem perdeu. O Judiciário, que deveria ser instância de moderação, tornou-se ele próprio um campo de batalha.
Para quem não é da área, a tradução prática é a seguinte. Quando se anuncia uma decisão judicial importante, o impulso natural deveria ser perguntar se aquilo está conforme a Constituição. No Brasil atual, a pergunta que efetivamente se faz, inclusive entre os juristas, é a quem aquilo favorece. É essa indistinção entre a lógica do direito, feita de regras, princípios e fundamentação, e a lógica da política, feita de poder, alianças e interesses, que a frase denuncia como questão de fundo.
Se direito e política se tornam indistinguíveis, então o direito perde aquilo que justifica sua existência como ordem autônoma. Ele deixa de ser um sistema capaz de impor limites ao poder e passa a ser apenas mais uma das linguagens em que o poder se expressa.
Isso é grave por uma razão epistemológica. O direito moderno se constituiu, historicamente, contra o arbítrio. Sua promessa é a de que existem critérios estáveis, públicos e iguais para todos, que valem independentemente de quem esteja no poder, de quem seja o réu, de qual seja a conjuntura. Quando essa promessa se dilui, e a decisão judicial passa a ser legível apenas como movimento estratégico dentro de uma disputa política mais ampla, o que se perde não é a credibilidade de tal ou qual tribunal. O que se perde é a própria possibilidade de o cidadão comum ser tratado segundo regras, e não segundo conveniências.
Há aqui um problema clássico. O direito pode ser analisado em três dimensões: a validade, ou seja, se a norma foi produzida conforme as regras do sistema; a eficácia, isto é, se ela é efetivamente cumprida; e a justiça, que é o juízo sobre seu conteúdo. A frase que abre essa conversa toca, na verdade, em algo anterior a essas três dimensões. Toca na condição de possibilidade de que exista um sistema jurídico distinguível da política. Sem essa distinção, as três dimensões do direito se tornam indecidíveis, porque qualquer resposta a elas será imediatamente recolocada como movimento político.
E há uma consequência prática que costuma escapar ao debate público. Quando o direito perde autonomia diante da política, quem mais sofre não são os atores politicamente fortes, que continuam disputando o jogo em condições privilegiadas. Quem sofre é justamente o cidadão sem capital político, sem advogado bem pago, sem acesso aos canais informais de pressão. Para ele, o direito como ordem impessoal era a única proteção real. A frase, portanto, não descreve apenas um sintoma institucional. Descreve uma erosão da função protetiva do direito, que afeta de modo desigual aqueles que dependiam dele justamente por não terem outra coisa.