28/11/2019
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais e a iminente necessidade de adequação por parte das empresas
A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) entra em vigor em agosto de 2020 e alcançará empresas de todos os tamanhos e setores diversos que lidam com dados pessoais. É difícil pensar em uma empresa que não trabalhe com algum tipo de dado pessoal, seja de cliente, funcionário ou parceiro comercial. Itens como: documentos de identificação, fotos, biometria, endereço, e-mail, formulários preenchidos em meios físicos ou digitais fazem parte do universo de informações que demandarão adequação.
Novos direitos, novos limites e novas regras:
A LGPD traz uma série de direitos para os titulares dos dados pessoais, e as empresas precisarão garantir o cumprimento de tais prerrogativas em face de novas regras e limites para o uso de destes dados. Para tanto, em muitas situações, a rotina operacional da empresa será impactada, pois precisará estar preparada para, por exemplo, garantir a pronta correção de dados inexatos ou desatualizados.
Foco na prevenção:
Trata-se de um momento muito importante para as organizações, onde as exigências da LGPD imporão a necessidade de revisão de processos e sistemas de trabalhos. O espírito da lei geral de dados pessoais é preventivo, incentiva a implementação de programas de governança de dados e de segurança da informação.
Multas:
Apesar de estimular a prevenção da proteção de dados pessoais, a LGPD prevê uma série de punições para as empresas que não estiverem em conformidade com as novas regras. As sanções passam por advertências, bloqueios temporários dos bancos de dados, e multas no valor 2% (dois por cento) do faturamento dos negócios.
Dano à imagem:
Além das sanções, as empresas em desconformidade com LGPD estarão sujeitas aos danos inevitáveis à imagem e reputação. É preciso lembrar que os titulares de dados são pessoas físicas, em seus papéis de consumidores, funcionários, cidadãos e usuários de serviços públicos. Relatos sobre violações de dados pessoais já estão sendo muito noticiados no Brasil, antes mesmo da entrada em vigor da LGPD. F**a esse imprescindível e inadiável alerta.
ALMEIDA RODRIGUES ADVOGADOS