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Marketing e LGPD: 10 dicas práticas para começar a estruturar a adequação da sua empresa.O marketing é certamente uma ár...
23/06/2020

Marketing e LGPD: 10 dicas práticas para começar a estruturar a adequação da sua empresa.

O marketing é certamente uma área muito impactada pela nova Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Afinal a atividade trata de gestão de relacionamento com clientes, como ensina o renomado professor Philip Kotler. Já é lugar comum o fato das empresas cada vez mais usarem dados pessoais para desenvolver tais programas de relacionamento. Agora, porém, a LGPD traz novos padrões de atuação que precisam ser cumpridos, sob pena de multa e sob pena de perda reputacional.

O centro da LGPD gira em torno do titular de dados pessoais, no caso do marketing, o titular é o consumidor de produtos e serviços. A LGPD é uma oportunidade para que as empresas revejam práticas comerciais, reorganizem bases de dados, e estabeleçam conexões mais transparentes com o mercado.
Portanto, mais do que adequação às novas regras de proteção de dados pessoais, as empresas estão diante de desafios relacionados à mudança de cultura. Novos processos de trabalho precisam ser construídos. Práticas comerciais precisam ser revistas.

Se você quer saber como começar essa jornada, nós do Almeida Rodrigues Advogados em parceria com a Lefil preparamos um ebook com 10 dicas práticas.

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28/11/2019

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais e a iminente necessidade de adequação por parte das empresas

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) entra em vigor em agosto de 2020 e alcançará empresas de todos os tamanhos e setores diversos que lidam com dados pessoais. É difícil pensar em uma empresa que não trabalhe com algum tipo de dado pessoal, seja de cliente, funcionário ou parceiro comercial. Itens como: documentos de identificação, fotos, biometria, endereço, e-mail, formulários preenchidos em meios físicos ou digitais fazem parte do universo de informações que demandarão adequação.

Novos direitos, novos limites e novas regras:

A LGPD traz uma série de direitos para os titulares dos dados pessoais, e as empresas precisarão garantir o cumprimento de tais prerrogativas em face de novas regras e limites para o uso de destes dados. Para tanto, em muitas situações, a rotina operacional da empresa será impactada, pois precisará estar preparada para, por exemplo, garantir a pronta correção de dados inexatos ou desatualizados.

Foco na prevenção:

Trata-se de um momento muito importante para as organizações, onde as exigências da LGPD imporão a necessidade de revisão de processos e sistemas de trabalhos. O espírito da lei geral de dados pessoais é preventivo, incentiva a implementação de programas de governança de dados e de segurança da informação.

Multas:

Apesar de estimular a prevenção da proteção de dados pessoais, a LGPD prevê uma série de punições para as empresas que não estiverem em conformidade com as novas regras. As sanções passam por advertências, bloqueios temporários dos bancos de dados, e multas no valor 2% (dois por cento) do faturamento dos negócios.

Dano à imagem:

Além das sanções, as empresas em desconformidade com LGPD estarão sujeitas aos danos inevitáveis à imagem e reputação. É preciso lembrar que os titulares de dados são pessoas físicas, em seus papéis de consumidores, funcionários, cidadãos e usuários de serviços públicos. Relatos sobre violações de dados pessoais já estão sendo muito noticiados no Brasil, antes mesmo da entrada em vigor da LGPD. F**a esse imprescindível e inadiável alerta.

ALMEIDA RODRIGUES ADVOGADOS

03/10/2019

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