04/03/2024
Os filhos e dependentes menores de mulheres vítimas de feminicídio terão direito a uma pensão especial no valor de um salário mínimo, segundo a Lei 14.717/2023.
O benefício deve incluir crianças e adolescentes dentro das regras estabelecidas, ainda que o feminicídio tenha ocorrido anteriormente à publicação da lei.
A pensão também deve ser concedida quando houver indícios fundados de feminicídio, e mesmo antes do julgamento do réu.