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✨ Você sabia? ✨Ser negativado indevidamente é mais comum do que parece ! E você tem direitos garantidos pelo Código de D...
05/09/2025

✨ Você sabia? ✨
Ser negativado indevidamente é mais comum do que parece ! E você tem direitos garantidos pelo Código de Defesa do Consumidor! ⚖️

🚫 Seu nome foi parar no SPC/Serasa sem motivo?
➡️ Isso é ilegal e você pode exigir:

📌 1. Retirada imediata do seu nome das listas de inadimplentes;
📌 2. Indenização por danos morais – afinal, isso pode abalar sua imagem e até dificultar crédito;
📌 3. Direito à informação clara sobre quem solicitou a negativação.

💡 Dica: Sempre guarde comprovantes, protocolos de atendimento e registre tudo. Isso fortalece sua defesa.

👩‍⚖️ Consumidor informado é consumidor protegido!

Compartilhe esse post e ajude mais pessoas a conhecerem seus direitos e procure um advogado de sua confiança caso isso venha a acontecer com você. ✨

Você comprou um imóvel na planta ou direto de uma empresa com defeito?Ou seja, seu imóvel comprado direto de uma incorpo...
24/07/2023

Você comprou um imóvel na planta ou direto de uma empresa com defeito?

Ou seja, seu imóvel comprado direto de uma incorpoŕadora/loteadora veio a apresentar depois de algum tempo falhas como piso oco, infiltração, vazamento de esgoto, rachaduras e etc?

Você sabia que o judiciário já consolidou o entendimento de que o construtor responde pelos danos ao consumidor por 10 anos?

Logo, é possível que você possa pleitear indenização por todo transtorno ocasionado pelo referido defeito da obra!

Procure um advogado de sua confiança !

Pense na seguinte situação. João se mudou para fora do país e decidiu emprestar seu imóvel para um amigo, uma vez que co...
16/05/2023

Pense na seguinte situação. João se mudou para fora do país e decidiu emprestar seu imóvel para um amigo, uma vez que confia na relação de amizade existente há anos e de boa-fé resolveu ajudá-lo.

Na referida situação, passados alguns anos na posse do apartamento, seria possível que o amigo beneficiado pudesse usucapir de tal imóvel?

Neste caso, mesmo que o amigo estivesse residindo por alguns anos no local, de maneira pacíf**a e sem oposição, não seria viável utilizar-se da figura do usucapiao, em virtude da ausência do instituto do "animus domini". Instituto esse que signif**a agir como se dono da coisa fosse.

Portanto, em regra, quem mora de favor em local que não é de sua propriedade não preenche o requisito comum de todos os tipos de usucapião. Ou seja, ter a posse como se fosse dono.

E você? Tem dúvidas sobre usucapião?

Você tem interesse em adquirir imóveis por valores bem abaixo do mercado? Seja como investimento ou até para moradia pró...
31/03/2023

Você tem interesse em adquirir imóveis por valores bem abaixo do mercado?

Seja como investimento ou até para moradia própria, os leilões hoje são uma ótima alternativa para quem deseja comprar terrenos, apartamentos, escritórios e casas por preços reduzidos.

Existem casos em que os investidores conseguem economias beirando os 40% de desconto.

No entanto, diante de todo procedimento envolvido, é preciso entender como funciona um leilão e o apoio de um advogado especializado é de extrema importância para a condução do processo. Visto que é imprescindível a verif**ação de documentos do imóvel e de todo procedimento envolvendo o arremate.

E você? Já pensou nessa possibilidade?

Pense na seguinte situação. João é proprietário de um enorme terreno e recebe uma proposta de venda por parte de uma emp...
17/03/2023

Pense na seguinte situação. João é proprietário de um enorme terreno e recebe uma proposta de venda por parte de uma empresa incorporadora.

Nesta proposta, f**a acertado que nesta localidade será construído um enorme condomínio de apartamentos e como forma de pagamento, João irá receber 03 apartamentos como forma de permuta.

A proposta pode ser tentadora e é usual que este tipo de procedimento seja feito no meio da incorporação imobiliária. Todavia, embora seja um contrato que traga benefícios para ambas partes, é muito importante que uma série de cautelas sejam adotadas e que o proprietário do terreno seja acompanhado por um advogado de sua confiança.

Tal necessidade se deve pois é imprescindível alinhar cláusulas contratuais que protejam os direitos do vendedor. Cláusulas estas que ajudam a mitigar eventuais problemas futuros decorrentes da obra.

Afinal, imaginem a situação onde a obra não é concluída e o terreno pode ser dado como garantia pelo promitente comprador. Neste caso, "seu João" que está feliz e certo de que fez um grande negócio com a transação, pode vir a acabar por ser responsabilizado conjuntamente com a incorporadora e inclusive perder seu terreno.

Portanto, procure um advogado de sua confiança para que assim tudo possa ser feito dentro de uma expressiva margem de segurança.


Não é incomum que uma certa área do condomínio venha a ser ocupada indevidamente por um condômino e que com isso a área ...
03/03/2023

Não é incomum que uma certa área do condomínio venha a ser ocupada indevidamente por um condômino e que com isso a área de sua morada seja ampliada, proibindo inclusive que o acesso seja concedido aos demais.

Diante deste caso, quando acontece o uso da área comum de forma ilegal por parte de algum morador, cabe ao condomínio buscar os meios disponíveis para a retomada do local.

Inicialmente, uma boa alternativa pode ser a de buscar de forma amigável solicitar a entrega do ambiente. Para tanto, para tanto uma notif**ação extrajudicial pode ser uma alternativa em que muitas vezes se consegue sucesso.

No entanto, superada esta fase e nada da área ser devolvida a única solução pode ser o ingresso na justiça por meio de uma ação de reintegração de posse, onde além da reintegração da área ao condomínio, pode-se discutir outros pontos, como ressarcimento por perdas e danos, taxa de ocupação e etc.

Na dúvida, consulte um profissional de sua confiança!

Você só tem um imóvel e tem dúvidas sobre a possibilidade de sua penhora?Inicialmente, vale salientar que é  a lei 8009/...
17/02/2023

Você só tem um imóvel e tem dúvidas sobre a possibilidade de sua penhora?

Inicialmente, vale salientar que é a lei 8009/90 que regulamenta o assunto. Portanto, a referida lei estabelece que é impenhorável o imóvel que atenda dois requisitos: que seja o único imóvel do executado e que este utilize o mesmo como moradia e residência.

No entanto, seria tal impenhorabilidade absoluta? Ou seja, o proprietário não poderia ter seu imóvel penhorado em hipótese alguma? A resposta é não!

A supracitada lei estabelece em seu artigo 3°algumas hipóteses em que mesmo que o imóvel seja configurado cono bem de família, será possível que seja objeto de penhora.

Logo existem exceções quanto a proteção conferida pela lei aos bens de família. Exceções essas como dívidas condominiais, dívidas de IPTU, dívidas de crédito oriundas de contratos de construção, pensão alimentícia, hipoteca e por obrigação decorrente de fiança concedida em contato de locação.

Conhece alguém que já teve seu bem de família penhorado? Tem dúvidas? Comenta aqui!

imobiliário

Condomínio é responsável por furto e roubo em suas dependências?Não é incomum ouvir falar sobre casos onde alguém teve u...
10/02/2023

Condomínio é responsável por furto e roubo em suas dependências?

Não é incomum ouvir falar sobre casos onde alguém teve uma bicicleta ou outro objeto furtado dentro do condomínio onde mora. Diante deste caso concreto, é comum surgir a dúvida sobre qual seria o limite da responsabilidade do condomínio.

Paralelamente, a convenção condominial estabelece uma espécie de lei entre as partes, de modo que, não contrariando dispositivos legais, esta pode dispor sobre regras de convivência e administração da localidade.

Portanto, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça tem o entendimento de que para que o condomínio possa ser responsabilizado há que se ter a previsão expressa em sua convenção.

Disposição esta que muitas vezes não existe e acaba por isentar o condomínio de qualquer responsabilidade.

No entanto, vários tribunais divergem deste entendimento limitador do STJ, uma vez que entendem que a mera disposição na convenção condominial não deve servir como único parâmetro para medir a sua responsabilidade.

Logo, mesmo que inexista uma cláusula que confirme tal incumbência condominial, o dever de indenizar irá persistir quando: Houver um comprometimento do condomínio com a segurança e monitoramento do local, ou seja, quando o condômino é cobrado certa quantia destinado ao serviço de segurança e quando resta comprovada a negligência do condomínio com o episódio onde resultou o furto/roubo.

Diante de todo o narrado, o melhor cenário é avaliar o caso concreto com um profissional de sua segurança e se certif**ar sobre as possibilidades de obter a indenização.

Animais em condomínio podem ser objeto de proibição?Não é incomum que algumas convenções de condomínio proibam que os mo...
03/02/2023

Animais em condomínio podem ser objeto de proibição?

Não é incomum que algumas convenções de condomínio proibam que os moradores possam ter animais em suas propriedades. Isso é muito comum principalmente em condomínios que possuam convenções antigas e desatualizadas.

No entanto, para a alegria de quem ama animais, já é pacif**ado pelo STJ que tal proibição é ilegal. Inclusive, no que diz respeito sobre a proibição de determinadas raças de cães!

Porém, ainda sim, é possível que o condomínio delibere e regulamente as regras de convivência destes animais em prol dos moradores. Como por exemplo uso de focinheira, uso de elevadores de serviço, uso de coleira, tráfego de animais no colo e etc. Todavia, tudo isso deve ser analisado dentro de uma certa razoabilidade.

Portanto, para você que é amante de animas e se pergunta caso tenha a intenção de se mudar, se um determinado prédio pode proibir o ingresso do seu amado animal, fique tranquilo!

O seu grande amigo pode é DEVE ir com você!

Em caso de dúvidas, procure um profissional de sua confiança.

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Você quer regularizar o seu imóvel e não sabe como?E você sabia que uma das formas de regularização de imóveis no Brasil...
24/01/2023

Você quer regularizar o seu imóvel e não sabe como?

E você sabia que uma das formas de regularização de imóveis no Brasil pode se dar por meio da usucapião?

Talvez o seu imóvel irregular possa ser regularizado de uma maneira mais simples que você pense, mas nunca se deu conta disso!

O STJ decidiu que é possível sim ocorrer a usucapião de bens entre herdeiros.

Para tanto, é necessário que sejam cumpridos alguns requisitos legais como: posse mansa e pacíf**a, ininterrupta e pelo prazo minimo determinado em lei.

Logo, aquele imóvel em que a posse é exercida de forma exclusiva por apenas um dos herdeiros, como se dono fosse, e sem qualquer oposição dos demais pode ser adquirido e regularizado sem que seja necessário o início de um inventário.

Você conhece alguém nesta situação?

Compartilhe e na dúvida procure um advogado de sua confiança.



O momento do falecimento de um ente querido sempre gera um momento de instabilidade emocional, luto e também muitas dúvi...
17/01/2023

O momento do falecimento de um ente querido sempre gera um momento de instabilidade emocional, luto e também muitas dúvidas no que diz respeito aos bens deixados.

Não é incomum que após este triste evento, um imóvel seja ocupado exclusivamente por apenas um dos herdeiros enquanto os demais residem em outras localidades.

Diante deste cenário, seria possível que os demais herdeiros cobrem aluguéis do herdeiro ocupante? A resposta é sim! Uma vez que a herança até ser partilhada pertence a todos os herdeiros.

Vale salientar que muitas vezes o inventário é um procedimento demorado e que pode naturalmente prolongar a ocupação exclusiva no imóvel.

Logo, uma ótima alternativa que pode ser usada para requerer os valores de aluguel retroativos é a notif**ação (judicial ou extrajudicial) do ocupante onde na ocasião será comunicada a oposição da permanência no local de forma gratuita.

Desta forma, os demais herdeiros demonstram que o ocupante não está no imóvel por simples concordância e evidenciam que a partir daquele momento desejam ter os valores pagos.

Corriqueiramente, estes valores retroativos tornam-se inexigíveis pelo simples fato de a notif**ação não ter sido providenciada no momento adequado.

Portanto, providenciada a referida notif**ação, caso o herdeiro não comece a arcar com os valores de aluguel voluntariamente, surge a opção de acessar o judiciário com o intuito de distribuir a intitulada ação de arbitramento de aluguel.

Ação esta onde o juiz irá decidir sobre as cobranças retroativas bem como o valor de aluguel efetivamente devido mensalmente pelo uso do imóvel.

Vale salientar que o aluguel pago pelo ocupante será proporcional ao direito que os demais possuem sobre o imóvel.

Sendo assim, caso o aluguel seja arbitrado no valor de 2 mil (dois mil) reais e se possua apenas mais um herdeiro. O ocupante pagaria apenas a metade do aluguel, ou seja, 1 mil reais (mil reais).

Na dúvida, procure um advogado de sua confiança para uma análise mais apurada de sua situação.

Não é incomum que uma certa área do condomínio venha a ser ocupada indevidamente por um condômino e que com isso a área ...
23/09/2022

Não é incomum que uma certa área do condomínio venha a ser ocupada indevidamente por um condômino e que com isso a área de sua morada seja ampliada, proibindo inclusive que o acesso seja concedido aos demais. Diante deste caso, vale salientar que a área comum não pode ser de uso exclusivo de qualquer condômino e seu acesso tem se f**ar desembaraçado. Quando acontece um uso desta área de forma ilegal por parte de algum morador, cabe ao condomínio buscar os meios disponíveis para a retomada do local. Inicialmente, a melhor alternativa é sempre tentar de forma amigável solicitar a entrega do ambiente e para isso uma notif**ação extrajudicial pode ser uma alternativa em que muitas vezes se consegue sucesso. No entanto, superada esta fase e nada da área ser devolvida uma boa alternativa pode ser o ingresso na justiça por meio de uma ação de reintegração de posse onde além da reintegração da área ao condomínio, pode-se discutir outros pontos, como ressarcimento por perdas e danos, taxa de ocupação e etc.

Na dúvida, consulte um profissional de sua confiança!

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