25/06/2025
📢 STF RECONHECE VÍNCULO DE EMPREGO ENTRE MOTOBOY E EMPRESA DE LOGÍSTICA
O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou: não basta contratar como PJ se, na prática, existe subordinação, habitualidade e controle da jornada.
No caso concreto, um motoboy recebia R$ 3 por entrega, tinha jornada controlada por aplicativo, não podia se fazer substituir e prestava serviços com exclusividade. A Justiça do Trabalho reconheceu o vínculo, e a empresa tentou reverter a decisão no STF — sem sucesso.
🧑⚖️ A 1ª Turma do STF, por unanimidade, seguiu o voto do Min. Cristiano Zanin e confirmou que não havia transporte autônomo de carga (Lei 11.442/07), mas sim uma clássica relação de emprego (art. 3º da CLT).
Essa decisão:
✅ Reforça a competência da Justiça do Trabalho para julgar vínculos mascarados;
✅ Limita a prática da “pejotização” em atividades com subordinação direta;
✅ Garante proteção aos trabalhadores de aplicativos e empresas de entrega.
📌 Empresas devem ficar atentas: contratar como PJ exige critérios rígidos. Subordinação, controle e habitualidade podem gerar reconhecimento judicial de vínculo — mesmo com contrato formal diferente.
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