05/01/2024
É por meio do aviso de sinistro que a seguradora toma conhecimento do fato ocorrido com o segurado. A ação de cobrança por parte do segurado só se justifica se não houver o pagamento da indenização pela seguradora.
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou o entendimento de que, para a configuração do interesse jurídico na propositura de ação de cobrança de indenização securitária, é necessário o prévio requerimento administrativo.