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O escritório tem como sua função social a garantia da segurança jurídica nas relações mantidas por nossos clientes resguardando seus direitos e instruindo-os quanto as suas obrigações nos mais diversos ramos do direito.

📢 Auxílio-Doença Negado? Saiba o Que Fazer! ⚖️Você já passou pela frustração de ter seu pedido de auxílio-doença negado ...
22/02/2025

📢 Auxílio-Doença Negado? Saiba o Que Fazer! ⚖️

Você já passou pela frustração de ter seu pedido de auxílio-doença negado pelo INSS, mesmo estando incapaz de trabalhar? Infelizmente, essa é uma realidade comum para muitos segurados, mas nem tudo está perdido!

✅ Por que o benefício pode ser negado?

🔹 Falta de documentos médicos detalhados 📄
🔹 Perícia médica que não reconheceu a incapacidade 🩺
🔹 Tempo de contribuição insuficiente ⏳
🔹 Problemas no vínculo empregatício 📌

Se isso aconteceu com você, não desista! Você tem o direito de recorrer da decisão e garantir o benefício que lhe é devido.

🔹 Como recorrer?
📌 Junte laudos, exames e atestados médicos detalhados
📌 Solicite um novo pedido no INSS com mais provas
📌 Se necessário, entre com um recurso administrativo
📌 Esgotadas as tentativas? Ação judicial pode ser a solução!

Cada caso é único, e um advogado previdenciário pode fazer toda a diferença para garantir que seus direitos sejam respeitados.

📩 Já teve seu auxílio-doença negado? Conte nos comentários sua experiência ou chame no privado ou (21) 96786-5265.

📢 Visão Monocular é Deficiência para Fins de BPC! 👁️⚖️Você sabia que a visão monocular foi reconhecida como deficiência ...
21/02/2025

📢 Visão Monocular é Deficiência para Fins de BPC! 👁️⚖️

Você sabia que a visão monocular foi reconhecida como deficiência sensorial pela Lei nº 14.126/2021? ✅ Isso significa que pessoas com essa condição podem ter direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS), desde que cumpram os requisitos legais!

🔹 O que é o BPC?

É um benefício assistencial do INSS que garante 1 salário mínimo para pessoas com deficiência e idosos acima de 65 anos que comprovem baixa renda (renda per capita familiar de até 1/4 do salário mínimo).

🔹 Quem tem direito ao BPC por visão monocular?

✅ Possuir impedimento de longo prazo que dificulte a participação plena na sociedade.
✅ Passar pela avaliação médica e social do INSS.
✅ Renda familiar per capita de até 1/4 do salário mínimo.

📌 Decisões judiciais têm garantido esse direito, pois a visão monocular pode gerar dificuldades no mercado de trabalho e no dia a dia.

Se você ou alguém que conhece tem visão monocular, informe-se e lute por seus direitos! ⚖️👁️

💬 Compartilhe essa informação e marque quem precisa saber! (21) 96786-5265

📢 Benefício negado pelo INSS? Não desista dos seus direitos!Muitos segurados do INSS têm seus benefícios negados injusta...
20/02/2025

📢 Benefício negado pelo INSS? Não desista dos seus direitos!

Muitos segurados do INSS têm seus benefícios negados injustamente, seja por falta de documentos, erros na análise ou interpretações equivocadas da lei. Mas isso não significa o fim do caminho!

💼 O papel do advogado previdenciário é essencial para reverter essa situação. Com conhecimento técnico e experiência, ele pode:

✅ Analisar os motivos da negativa;
✅ Reunir e apresentar documentos corretos;
✅ Recorrer administrativamente ou judicialmente;
✅ Garantir que você receba o que é seu por direito!

Se o seu benefício foi negado, busque orientação jurídica! Com um advogado especializado, suas chances de sucesso aumentam significativamente.

📲 Fale com um especialista e lute pelos seus direitos!

⚖️  É direito do paciente receber cópia do prontuário. Nos casos de recusa, ocorrerá possíveis sanções a quem se negar a...
03/04/2023

⚖️ É direito do paciente receber cópia do prontuário. Nos casos de recusa, ocorrerá possíveis sanções a quem se negar a fornecer o documento. “Poderá constituir quebra de confiança passível de condenação por dano a recusa imotivada em fornecer cópia do prontuário ao próprio paciente ou seu representante legal ou contratual, após comprovadamente solicitado, por parte do profissional de saúde, clínica ou instituições hospitalares públicos ou privados.

⚖️ Segundo o artigo 88 do Código de Ética Médica, “É vedado ao médico "negar, ao paciente, acesso a seu prontuário, deixar de lhe fornecer cópia quando solicitada, bem como deixar de lhe dar explicações necessárias à sua compreensão, salvo quando ocasionarem riscos ao próprio paciente ou a terceiros".

⚖️ O mesmo código, porém, no seu artigo 73, veda ao médico a revelação pública ou a terceiros de informações de que ele tenha conhecimento em virtude de sua profissão, como é o caso do conteúdo do prontuário médico. Esse sigilo só poderá ser quebrado mediante autorização, por escrito, do paciente, para cumprimento de ordem judicial ou para a defesa do próprio médico.

⚖️ O direito do acesso à cópia do prontuário médico está garantido, ainda, pelo Defesa do Consumidor Código de . Conforme o artigo 72, o prestador de serviço que “impedir ou dificultar o acesso do consumidor às informações que sobre ele constem em cadastros, banco de dados, fichas e registros” está sujeito a uma pena de seis meses a um ano de detenção ou multa .

⚖️ No caso de atestado odontológico A negatória ao acesso ao prontuário resulta em infração ética, artigo 18, inciso I do Código Ética Odontológico paciente ou periciado, acesso a seu prontuário, deixar de lhe em consonância com o que aduz: “Constitui infração ética: negar, ao fornecer cópia quando solicitada, bem como deixar de lhe dar explicações necessárias à sua compreensão.

⚖️ Há a obrigatoriedade na elaboração do prontuário dos dados clínicos necessários como o nome, assinatura, número de registro do profissional cirurgião-dentista, data e hora.

⚖️ A concessão dos medicamentos não incorporados em atos normativos do SUS exige a presença cumulativa dos seguintes req...
03/04/2023

⚖️ A concessão dos medicamentos não incorporados em atos normativos do SUS exige a presença cumulativa dos seguintes requisitos:

⚖️ (I) comprovação, por meio de laudo médico fundamentado e circunstanciado expedido por médico que assiste o paciente, da imprescindibilidade ou necessidade do medicamento, assim como da ineficácia, para o tratamento da moléstia, dos fármacos fornecidos pelo SUS;

⚖️ (II) incapacidade financeira de arcar com o custo do medicamento prescrito; e

⚖️ (III) existência de registro na ANVISA do medicamento.

⚖️ REsp 1.657.156-RJ, Rel. Min. Benedito Gonçalves, Primeira Seção, por unanimidade, julgado em 25/04/2018, DJe 04/05/2018 (Tema 106)

⚖️ Fonte: https://processo.stj.jus.br/jurisprudencia/externo/informativo/?acao=pesquisar&processo=1657156&operador=e&b=INFJ&thesaurus=JURIDICO #:~:text=O%20primeiro%20requisito%20consiste%20na,como%20da%20inefic%C3%A1cia%2C%20para%20o

Tem direito ao BPC o brasileiro, nato ou naturalizado, e as pessoas de nacionalidade portuguesa, desde que comprovem res...
17/06/2022

Tem direito ao BPC o brasileiro, nato ou naturalizado, e as pessoas de nacionalidade portuguesa, desde que comprovem residência no Brasil. A renda por pessoa do grupo familiar deve ser igual ou menor que ¼ do salário mínimo, podendo receber o benefício: Pessoa idosa, com idade de 65 (sessenta e cinco) anos ou mais.
A renda por pessoa do grupo familiar deve ser igual ou menor que ¼ do salário mínimo, podendo receber o benefício:

Pessoa idosa, com idade de 65 (sessenta e cinco) anos ou mais.

Pessoa com deficiência, de qualquer idade.
A deficiência é entendida como uma condição que apresenta impedimentos de longo prazo (com efeitos por pelo menos 2 anos) de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que, em interação com diversas barreiras, podem dificultar ou impedir a participação plena e efetiva de uma pessoa na sociedade em igualdade de condições com as demais.

O BPC não pode ser acumulado com outro benefício da Seguridade Social (como, por exemplo, o seguro desemprego, a aposentadoria e a pensão) ou de outro regime, a não ser com a assistência médica, pensões especiais de natureza indenizatória e a remuneração do contrato de aprendizagem.

Fonte: https://www.gov.br/cidadania/pt-br/acoes-e-programas/assistencia-social/beneficios-assistenciais/beneficio-assistencial-ao-idoso-e-a-pessoa-com-deficiencia-bpc

A recusa em oferecimento de tratamento indicado pelo médico assistente, que deveria twe cobertura pelo plano de saúde, é...
02/05/2022

A recusa em oferecimento de tratamento indicado pelo médico assistente, que deveria twe cobertura pelo plano de saúde, é considerada ilegal e nasce o dever de indenizar por danos morais segundo o verbete sumular número 339 do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.

SÚMULA Nº 597A cláusula contratual de plano de saúde que prevê carência para utilização dos serviços de assistência médi...
02/05/2022

SÚMULA Nº 597

A cláusula contratual de plano de saúde que prevê carência para utilização dos serviços de assistência médica nas situações de emergência ou de urgência é considerada abusiva se ultrapassado o prazo máximo de 24 horas contado da data da contratação.

Fonte: STJ

SÚMULA Nº 302É abusiva a cláusula contratual de plano de saúde que limita no tempo a internação hospitalar do segurado.F...
02/05/2022

SÚMULA Nº 302

É abusiva a cláusula contratual de plano de saúde que limita no tempo a internação hospitalar do segurado.

Fonte: STJ

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concluiu na manhã desta quarta-feira (25) o julgamento do recurso...
02/05/2022

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concluiu na manhã desta quarta-feira (25) o julgamento do recurso repetitivo, relatado pelo ministro Benedito Gonçalves, que fixa requisitos para que o Poder Judiciário determine o fornecimento de remédios fora da lista do Sistema Único de Saúde (SUS). Os critérios estabelecidos só serão exigidos nos processos judiciais que forem distribuídos a partir desta decisão.

A tese fixada estabelece que constitui obrigação do poder público o fornecimento de medicamentos não incorporados em atos normativos do SUS, desde que presentes, cumulativamente, os seguintes requisitos:

1 - Comprovação, por meio de laudo médico fundamentado e circunstanciado expedido por médico que assiste o paciente, da imprescindibilidade ou necessidade do medicamento, assim como da ineficácia, para o tratamento da moléstia, dos fármacos fornecidos pelo SUS;

2 - Incapacidade financeira do paciente de arcar com o custo do medicamento prescrito; e

3 - Existência de registro do medicamento na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Fonte: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias-antigas/2018/2018-04-25_12-20_Primeira-Secao-define-requisitos-para-fornecimento-de-remedios-fora-da-lista-do-SUS.aspx

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