11/04/2022
Comunicamos que estamos atuando em uma nova causa favorável aos professores do Estado do Rio de Janeiro. Trata-se de ação que objetiva compelir o Estado do Rio de Janeiro e a Rioprevidencia a implementarem o Piso Salarial Nacional do Magistério (cumprimento da Lei nº 11.738/2008), tendo em vista que o piso salarial inicial dos profissionais do magistério do Estado do Rio de Janeiro não sofre alteração desde 2014, razão pela qual, em relação ao piso nacional, os vencimentos/proventos e seus inerentes reflexos encontram-se em defasagem.
Com efeito, a nossa ação objetiva duas medidas interdependentes, quais sejam:
a) em sede de pedido liminar, objetiva o aumento e o recebimento imediato dos valores dos vencimentos/proventos reajustados com base no Piso nacional, respeitando a proporcionalidade vinculada na legislação estadual, notadamente quanto às horas de trabalho e o escalonamento de 12% entre às Referencias/Níveis, bem como a incidência dos triênios e demais vantagens pessoais sobre os valores do vencimento base correto, fazendo com que, independentemente do tempo que a ação possa durar, o professor (ativo ou inativo) já comece a receber o valor reajustado corretamente; e
b) em pedido de mérito, uma vez confirmada a liminar que regularizará os vencimentos/proventos, objetiva-se o pagamento dos valores atrasados, retroativos a cinco (5) anos ao ajuizamento da ação em questão.
O fundamento legal da nossa ação está amparado na legislação, na doutrina e na jurisprudência dos nossos Tribunais Superiores e regionais, que, por sua vez, garantem a constitucionalidade da lei nº 11.738/2008 (Direito ao Piso Salarial Profissional Nacional para todo o Magistério Público da Educação Básica - julgamento da ADI 4167, proferido pelo STF), bem como garantem aos professores que ajuizarem a ação - e que preencham os requisitos legais -, a obtenção da tutela de urgência ou evidência (Liminar) para compelir o Estado do Rio de Janeiro a pagar aos professores (ativos ou inativos) os valores dos seus vencimentos/proventos reajustados com base no Piso nacional, de forma imediata.