17/01/2025
FGTS - SAQUE ANIVERSÁRIO- O QUE NÃO LHE CONTA
A conta de fgts é uma indenização, que o empregado irá receber quando for demitido (dispensado) pelo empregador(patrão), além de outras hipóteses existentes de liberação apresentada na lei 8036/90 e posteriores alterações.
A modalidade saque aniversário, permite que o empregado, no mês do seu aniversário , retire valores do fgts, basta um simples clique para aderir, no entanto, não existe "café grátis", ou seja, ninguém faz dá qualquer benefício, sem uma contrapartida.
A contrapartida não lida e não observada, pelos empregados, que "acham que estão se dando bem" é quando for demitido não pode sacar o todo o valor que consta da conta ativa do fgts, como os demais empregados, que não aderiram ao programa.
Mas se eu empregado desistir agora do programa e "falar" informar para a Caixa, vou poder sacar o dinheiro total amanhã, quando for demitido pelo meu patrão? A resposta é não, só daqui a 2 (dois) anos, que passará a vigorar sua desistência.
Sendo assim, antes de aderir a qualquer programa, leia muito bem o que está assinando, ainda que eletronicamente, e na dúvida consulte um advogado, nunca "dê um google", para resolver seus problemas .
Lembre-se sempre, que o "google" não estudou e continua estudando o Direito.