𝑨𝒅𝒓𝒊𝒂𝒏𝒂 𝑮𝒖𝒊𝒎𝒂𝒓𝒂𝒆𝒔 - 𝑨𝒅𝒗𝒐𝒈𝒂𝒅𝒂

𝑨𝒅𝒓𝒊𝒂𝒏𝒂 𝑮𝒖𝒊𝒎𝒂𝒓𝒂𝒆𝒔 - 𝑨𝒅𝒗𝒐𝒈𝒂𝒅𝒂 Prezo pela prevenção dos litígios, com soluções criativas capazes de resguardar o seu direito.

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I CONGRESSO ESTADUAL DA JOVEM ADVOCACIA - 2024Gostaria de parabenizar a  pelo grande evento!
05/09/2024

I CONGRESSO ESTADUAL DA JOVEM ADVOCACIA - 2024
Gostaria de parabenizar a pelo grande evento!

I CONGRESSO DA JOVEM ADVOCACIA - 2024Foi uma honra participar de mais um ótimo evento da
05/09/2024

I CONGRESSO DA JOVEM ADVOCACIA - 2024
Foi uma honra participar de mais um ótimo evento da

Fazendo um balanço de 2023, acho que sorri muito mais do que me desesperei.Quando falhei, reconheci e fui de novo com a ...
31/12/2023

Fazendo um balanço de 2023, acho que sorri muito mais do que me desesperei.

Quando falhei, reconheci e fui de novo com a cara e a coragem!

Comecei a olhar mais para mim, para minha casa e minha família.

E reconheço o quão Deus é maravilhoso comigo, que me mostrou mais uma vez esse ano que sempre há novas possibilidades e, para variar (rs), agarrei todas elas!

Por fim, me despeço de 2023, com uma sensação boa de ser um ano produtivo e marcante. Mas, principalmente, de transformação!

Desejo a todos um 2024 de calmaria, amor e que as coisas boas continuem reverberando os dias. Que tenhamos um próximo ano abençoado!

Feliz 2024!!! 🎆🥂🙏🏻🤍

Feliz Ano Novo a todos os meus amigos e clientes. Um 2k23 de uma paz, prosperidade e um recomeço tranquilo 🤍🙏🏻Que 2023 s...
31/12/2022

Feliz Ano Novo a todos os meus amigos e clientes. Um 2k23 de uma paz, prosperidade e um recomeço tranquilo 🤍🙏🏻

Que 2023 seja tão abençoado quanto 2022, embora as adversidades, foi um ano, também, de realizações. A palavra é Gratidão!

Hoje (03/07/2022), uma matéria exibida no Fantástico, abordou o caso da disputa judicial relativo a gestão do patrimônio...
04/07/2022

Hoje (03/07/2022), uma matéria exibida no Fantástico, abordou o caso da disputa judicial relativo a gestão do patrimônio e o tratamento médico que envolve uma das maiores acionistas das Casas Pernambucanas, Anita Louise Regina Harley.

Para você que não assistiu, irei explicar de forma bem sucinta. A empresária está em coma e não há herdeiros necessários (filhos, netos...) para serem nomeados curadores para administrar a empresa e seus bens.

Porém, no caso mencionado, atualmente há uma disputa judicial entre a assessora da Anita, suposta companheira e suposto filho socioafetivo, a fim de ser nomeado curador da Anita.

🤔 Curador? Isso! Pela lei, em casos como o de Anita, quando a pessoa f**a impossibilitada de exercer as tarefas mais básicas, o Judiciário determina sua interdição e designa um curador para zelar pelos compromissos financeiros, patrimônios e bem-estar da interditada.

O presente caso retrata a inexistência do planejamento patrimonial familiar e sucessório, o que gerou a disputa judicial.
Evidentemente, se houvesse um planejamento preventivo, a vontade expressa da Anita iria prevalecer até o último dia de sua vida e após deu óbito, caso haja testamento.

Ou seja, o planejamento patrimonial e sucessório é a chave para preservar o patrimônio familiar, para garantir que as gerações futuras executem os negócios com base nos valores e no perfil familiar, além de prevenir litígios e fortalecer a governança familiar.

Ficou alguma dúvida, me sinaliza aqui 👇

Que o ano de 2022 seja tão abençoado quanto o ano de 2021, cheio de realizações!Obrigada Deus, um amor incondicional e i...
01/01/2022

Que o ano de 2022 seja tão abençoado quanto o ano de 2021, cheio de realizações!
Obrigada Deus, um amor incondicional e indescritível assim, o que mais posso desejar?

Feliz Ano Novo a todos meus amigos e clientes! Desejo 2k22 de muita paz, prosperidade e um recomeço tranquilo 🤍🙏
#2022

ACORDO É BOM! Mas é necessário ter cuidado, prévia avaliação, as partes devem se reservar, pensar, discutir, principalme...
29/11/2021

ACORDO É BOM!

Mas é necessário ter cuidado, prévia avaliação, as partes devem se reservar, pensar, discutir, principalmente com o acompanhamento de um advogado de confiança.

Mas, por que isso, Adriana?
Porque ACORDO tem volta!

E quando trata-se de divórcio a atenção se multiplica.

Anular um acordo é muito difícil, uma vez assinado por partes maiores e capazes e reconhecido firma, principalmente, se homologado por juiz ou escritura pública, não tem volta.

Defendo que a medição e o acordo são as melhores formas de solucionar um conflito. Porém, as partes precisam ter total conhecimento do que está sendo resolvido.

Aconselho a sempre procurar um especialista para orientações.

Depende! (como a maioria das respostas no direito) 🤔😉Mas, posso afirmar, que enquanto o processo estiver tramitando, os ...
19/05/2021

Depende! (como a maioria das respostas no direito) 🤔😉

Mas, posso afirmar, que enquanto o processo estiver tramitando, os requerentes podem solicitar ao juízo a desistência da ação, uma vez que resta caracterizado o 𝑎𝑛𝑖𝑚𝑢𝑠 𝑟𝑒𝑐𝑜𝑛𝑐𝑖𝑙𝑖𝑎𝑡𝑜𝑟𝑖𝑢, ou seja, a reconciliação do casal.

Agora, caso os requerentes venham a reatar após o trânsito em julgado da ação, que signif**a decorrido o prazo para recorrer da sentença, não há mais a possibilidade de cancelar o divórcio.

Assim, a forma mais viável é casar novamente! 👰🏻🤵🏻🥰

Importante: Esse post é0 meramente informativo, para qualquer parecer é dependente de análise jurídica prévia. ⚖

03/05/2021

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins - TJTO reconheceu que o período de união estável concedido em juízo de primeiro grau, correspondera, na verdade, a um namoro. Decisão confirmou a tese do recorrente: a existência de namoro qualif**ado.

O Tribunal reformou a sentença para adequar a partilha de bens quanto ao período de duração da união estável, que teria se estendido de janeiro de 2014 a novembro de 2015. No período compreendido entre 2008 e 2013, a relação entre as partes seria apenas de um namoro.

Saiba mais: https://ibdfam.org.br/noticias/8346/

03/05/2021

Os crimes contra a honra cometidos na internet terão pena triplicada. Na semana passada, o Congresso derrubou o veto do presidente Jair Bolsonaro a essa e outras medidas – que agora aguardam promulgação – referentes à Lei Anticrime (13.964/2019), sancionada para modif**ar a legislação penal e processual penal. Em um mundo cada vez mais virtualizado, fazem-se necessárias normas mais incisivas para coibir noções de anonimato e impunidade no ciberespaço.

A advogada Patrícia Corrêa Sanches, presidente da Comissão Nacional de Família e Tecnologia do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, fala sobre o assunto. "O aumento da pena, fazendo-a triplicar, está no compasso da realidade social, necessitando de aplicação efetiva para fazer coibir essa prática tão perniciosa ao desenvolvimento da personalidade e que causa sofrimento e dor", opina.

Saiba mais: https://ibdfam.org.br/noticias/8423/

03/05/2021

Percebeu que alguma mulher pode estar sofrendo violência doméstica? Você pode ajudá-la!

O primeiro passo é não julgá-la. Tente conversar num momento em que ela esteja sozinha ou se coloque à disposição para ouvi-la quando for possível.

Se presenciar uma situação de violência, ligue imediatamente para a Polícia Militar (190) ou entre em contato com a Central de Atendimento à Mulher (180).

Você também pode utilizar o aplicativo Maria da Penha Virtual, do TJRJ para solicitar uma medida protetiva de urgência. É rápido, seguro, sigiloso e online.

O link está disponível na Bio

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