20/08/2026
O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG) manteve a condenação de um trabalhador ao pagamento de multa por litigância de má-fé após ficar comprovado que ele apresentou atestado médico falso à empresa e alterou a verdade dos fatos em juízo.
A decisão reforça a necessidade de observância dos deveres de lealdade, boa-fé e veracidade no processo trabalhista. A utilização de documentos falsos e a tentativa de induzir o Judiciário a erro podem resultar na aplicação de penalidades processuais.
O entendimento evidencia a importância da condução responsável das demandas trabalhistas, com respeito à boa-fé e à integridade das informações apresentadas ao Judiciário.