Motta & Faria Advocacia

Motta & Faria Advocacia Expandimos nossas áreas de atuação para vários ramos do Direito, com forte destaque para a Advocacia Preventiva e Mediação.

É com grande satisfação que apresentamos aos nossos clientes e amigos o escritório MOTTA & FARIA Advocacia, sucessor de Motta, Soito & Sousa Advocacia Empresarial. O novo modelo de gestão conta com quatro novas sócias, advogadas que faziam parte da antiga organização e, a partir de julho de 2021, passaram a integrar MOTTA & FARIA Advocacia. São elas PAMELA SABRINNE DOS SANTOS PEREIRA e ELIANE DA S

ILVA AMBRÓSIO compartilhando a Gerência Jurídica, MAYRA DUARTE ALVES e ANA CLARA GALDINO CONDE. Também contamos com a experiência da advogada e sócia AMANDA TUROLLA NEHMY no apoio às novas áreas de Direito Imobiliário, Direito de Família e Sucessões e Direito Trabalhista.

O combate à discriminação racial é essencial para a construção de uma convivência não só mais solidária e pacífica como ...
21/03/2022

O combate à discriminação racial é essencial para a construção de uma convivência não só mais solidária e pacífica como mais judta e produtiva. A discriminação nasce e cresce à sombra de (pré)conceitos falsos, mas que, de tão vocalizados e repetidos, acabam se consolidando no imaginário das pessoas.

Dados do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), indicam que pretos e pardos representam mais da metade da população brasileira. O Brasil é foi o país que recebeu o maior número de escravos africanos, qual seja. 5 milhões que correspondem a 40% do total dos cativos que embarcaram para a América, cerca de 12,5 milhões. Foi também o país que mais dependeu da escravidão no novo mundo e um dos últimos a libertá-los.

A luta contra a discriminação, qualquer que seja, e portanto, com a racial não é diferente só consegue vitórias com a mudança cultural, que se sabe é lentaCom uma desvantagem histórica, os descendentes dos antigos escravos sofreram e ainda sofrem prejuízos concretos e subjetivos que dificultam seu acesso à educação de qualidade e a funções de destaque na hierarquia das empresas até hoje, mesmo sendo mais de 50% da população. .

A solução encontrada para acelerar o combate ao preconceito e à discriminação veio pela Lei Nº 7.716 de 5 de janeiro de 1989, que determina no seu Art. 1º. - Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.

O preconceito velado da sociedade brasileira transmitido de geração para geração contaminou a população negra com os séculos de lavagem cerebral subliminar em que foi construída uma imagem de inferioridade e desconfiança. O preconceito e a discriminação tem sido combatido e derrubado, de forma mais acentuada, a partir da última década do século passado, com a atuação dos movimentos de valorização e reconhecimento desses brasileiros cujos ancestrais formaram o Brasil.

A discriminação racial é fonte de injustiça social e econômica e fomentadora do ódio que afasta o ser humano da civilização.

Glória Faria
MOTTA & FARIA ADVOCACIA
www.mottaefaria.com.br

🗣 SIM!É significativo o crescimento da preferência dos consumidores pelas compras online. A decisão motivada pela pratic...
18/03/2022

🗣 SIM!

É significativo o crescimento da preferência dos consumidores pelas compras online. A decisão motivada pela praticidade – essencial para uma população muito atarefada nos dias de hoje – como também pela segurança que a lei do consumidor trouxe para as relações de consumo, inclusive as efetuadas por meio remoto.

Quanto ao direito de arrependimento, vejamos o que diz o artigo 49 do CDC:

“Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.

Parágrafo único. Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados.”

Vale acrescentar na hipótese de já ter se concretizado a entrega do produto, quem deverá arcar com o valor do frete e da devolução será o próprio comerciante, conforme jurisprudência pacífica.

Importante salientar que apesar da legislação consumerista não especificar os contratos e compras no e-commerce está consolidada a jurisprudência que trata de tais hipóteses como enquadradas no artigo acima transcrito.

Assim sendo, se o direito de arrependimento é exercido dentro do prazo legal, o valor pago deverá ser devolvido.

MOTTA & FARIA ADVOCACIA
www.mottaefaria.com.br

CDC - O GRANDE ALIADO DO CONSUMIDOR O mês de março é marcado por duas datas comemorativas de grande importância para a s...
17/03/2022

CDC - O GRANDE ALIADO DO CONSUMIDOR

O mês de março é marcado por duas datas comemorativas de grande importância para a sociedade e o mundo jurídico. O dia Internacional da Mulher, das conquistas femininas, no dia 8 e o dia Mundial do Consumidor instituído em 15 de março 1983 pelo então presidente dos EUA, John F. Kennedy.

Em 11 de setembro deste ano o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), CDC, completará 32 anos. Foi publicado em 1990 e entrou em vigor em 1991, 180 dias após sua publicação. Desde então, tem sido o grande balizador das relações entre consumidores e fornecedores de produtos e serviços e o maior aliado dos consumidores brasileiros.

Nosso Código de Defesa do Consumidor é reconhecido, em âmbito internacional como uma das mais importantes, modernas e completas legislações de proteção e defesa dos direitos do Consumidor, tendo servido de inspiração e até mesmo partes de seu texto, adotadas por diversos países.

Seu Art. 4º, é explicativo ao afirmar que “a política nacional das relações de consumo tem por objetivo o atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança”, como previsto na Constituição Federal de 1988, que ordenou a elaboração do CDC.

As mulheres exercem papel fundamental no Direito do Consumidor, isto porque elas estão no seio do núcleo familiar cada v...
16/03/2022

As mulheres exercem papel fundamental no Direito do Consumidor, isto porque elas estão no seio do núcleo familiar cada vez mais protagonizando o papel de chefe de família e já há muito tempo tomando decisões sobre as necessidades de compras.
Com o passar dos anos e árduas lutas feministas, as mulheres conquistaram direitos e ganharam maior espaço no mercado de trabalhado e passaram a receber também salário. O homem deixou de ser o único mantenedor financeiro e a mulher começou a participar ativamente a economia doméstica.
O início dessas conquistas se dá no século XIX, com o movimento “dona-de-casa”, que tinha por fim o boicote de frigorífico da cidade de Nova Iorque que explorava os seus empregados.
A intensificação da participação da mulher na economia e o sucesso do movimento dona-de-casa, levou Josephine Lowell* a criar a “Liga dos Consumidores”. Esse movimento tinha por finalidade a retaliação aos estabelecimentos que tratassem de forma abusiva seus empregados.
Decerto que demorou para que as mulheres deixassem da situação de submissão no cenário jurídico, pois a visão patriarcal foi até mesmo preponderante entre nós como constou no Código Civil de 1916, alterado apenas pela Constituição Federal em 1988. A CF/88 trouxe em seu texto a isonomia entre gêneros, bem como admitiu outros formatos de estrutura familiar.
Portanto, o reconhecimento formal de igualdade de direitos entre homens e mulheres, seja na vida pública, seja no âmbito familiar, repercute diretamente no direito do consumidor, visto que com a inserção das mulheres no mercado laboral, trabalhando ou empreendendo, elas obtêm o poder de compra.
A importância da mulher no Direito do Consumidor cresceu muito com o seu maior acesso ao poder de compra, que por si é relevante para a economia.
*Josephine Lowel, criadora da Liga dos Consumidores: Fonte Correio do Estado dia 09/03/2022.

Pamela Sabrinne
MOTTA & FARIA ADVOCACIA
www.mottaefaria.com.br

LEI Nº 11.340, DE 7 DE AGOSTO DE 2006.Art. 1º Esta Lei cria mecanismos para coibir e prevenir a violência doméstica e fa...
14/03/2022

LEI Nº 11.340, DE 7 DE AGOSTO DE 2006.

Art. 1º Esta Lei cria mecanismos para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher (…)

Art. 3º Serão asseguradas às mulheres as condições para o exercício efetivo dos direitos à vida, à segurança, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, à moradia, ao acesso à justiça, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.

Art. 7o  São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras:
I - a violência física, entendida como qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal;
II - a violência psicológica, entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da auto-estima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação;
III - a violência sexual, entendida como qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que a induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao ab**to ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite ou anule o exercício de seus direitos se***is e reprodutivos;
IV - a violência patrimonial, entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades;
V - a violência moral, entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.

MOTTA & FARIA ADVOCACIA
www.mottaefaria.com.br

A prisão por falta de pagamento de pensão alimentícia ficou suspensa durante a pandemia - lei 14.010/20 - recomendada ap...
10/03/2022

A prisão por falta de pagamento de pensão alimentícia ficou suspensa durante a pandemia - lei 14.010/20 - recomendada apenas a prisão domiciliar. Entretanto, em janeiro de 2022 foi retomada, seguindo o princípio de que a privação da liberdade é a forma mais eficaz de pressão e convencimento do devedor e, muitas vezes, a única ferramenta capaz de fazer com que este cumpra sua obrigação alimentícia.

Vale lembrar que o pedido de prisão civil pode ser utilizado para cobranças judiciais dos 3 últimos meses da pensão em atraso. Assim, o devedor será intimado para realizar o pagamento, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de prisão civil.

Em se tratando de alimentos provisionais, determinados durante a gravidez ou investigação de paternidade, o prazo de prisão será de 1 a 3 meses, conforme entendimento e determinação do Magistrado. Para os alimentos definitivos, o prazo máximo da prisão civil será de 60 dias.

Outro ponto importante a destacar é que só é possível cobrança judicial de pensões alimentícias devidamente fixadas anteriormente por meio de decisão judicial ou acordo homologado por um Juiz de Direito. Acordos verbais não autorizam a cobrança em juízo, devendo antes haver o reconhecimento do direito à pensão alimentícia e sua fixação no Judiciário.

Precisando de algum esclarecimento sobre o tema, visite nosso perfil no Instagram e nosso site!

Motta & Faria Advocacia
www.mottaefaria.com.br

VIOLÊNCIA PSICOLÓGICA CONTRA A MULHERA Lei Maria da Penha, vigente desde 08/08/2006, foi um importante marco no combate ...
09/03/2022

VIOLÊNCIA PSICOLÓGICA CONTRA A MULHER
A Lei Maria da Penha, vigente desde 08/08/2006, foi um importante marco no combate à violência doméstica contra a mulher. Na referida Lei consta as diversas formas de violências contra a mulher que podem ser praticadas, quais sejam: a) Violência Física, b) Violência Psicológica, c) Violência Sexual, d) Violência Patrimonial, e) Violência Moral.
Dentre as formas acima apontadas, o legislador, pátrio em 28 de julho de 2021, incluiu a “violência psicológica contra a mulher” como tipo penal no art. 147-b, Código Penal. O tipo tem como bem jurídico protegido a saúde mental da mulher.
Portanto, aquele que cause dano emocional à mulher, interferindo na sua capacidade de autodeterminação, perturbando o seu pleno desenvolvimento ou que com sua conduta vise controlar ou degradar as ações, comportamentos, crenças e decisões da mulher, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, violação de sua intimidade, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir, comente o crime previsto no art. 147-B do Código de Penal.
A importância da inclusão do referido tipo é indubitável, eis que a violência psicológica contra a mulher é uma das mais praticadas e de difícil constatação, pois tem como principal característica a sutileza e, por assim ser, faz com que a vítima apresente dificuldade em reconhecer suas emoções. Muitas vezes a violência psicológica contra a mulher antecede a violência física e até mesmo o feminicídio.
Assim, conclui-se que a criação do tipo penal foi um importante avanço no combate de todas as formas de violência contra a mulher. O legislador preocupou-se com a integridade da mulher, como um todo, bem com o rompimento do “ciclo da violência”, que, como já dito, muitas das vezes culmina no feminicídio.

Denuncie a violência contra a mulher, disque 180!

Venho de uma família de profissionais do Direito.  Tive em minha mãe o exemplo de como as mulheres podem e se sobressaem...
08/03/2022

Venho de uma família de profissionais do Direito.

Tive em minha mãe o exemplo de como as mulheres podem e se sobressaem na profissão.

Sempre acreditei que ter mulheres na minha equipe é um fator que contribui para a humanização das relações com os clientes e uma visão abrangente das questões.

As mulheres sempre foram maioria em nosso escritório e os resultados são os melhores possíveis.

Na figura de minha mãe rendo homenagem a todas no seu dia.

Henrique Motta

MOTTA & FARIA ADVOCACIA
www.mottaefaria.com.br

A mediação é um método autocompositivo de resolução de conflitos. Nele, as partes são as protagonistas da solução, au...
07/03/2022

A mediação é um método autocompositivo de resolução de conflitos. Nele, as partes são as protagonistas da solução, auxiliadas por um mediador devidamente capacitado. O(a) mediador(a) aplicará técnicas em busca da solução consensual e pacífica da questão, oferecendo a oportunidade e o espaço adequados para uma solução que atenda a todos os envolvidos.
Na mediação as partes são os protagonistas. Cada uma vai expor suas vontades e pensamentos, criando a oportunidade de, elas próprias, solucionarem as suas questões de um modo cooperativo e construtivo. Um dos objetivos é possibilitar um modelo de conduta para futuras relações.
Os mediadores estão preparados para propiciar um ambiente colaborativo por meio do diálogo, a fim de atender às necessidades e demandas dos envolvidos e atingir um resultado mutuamente satisfatório.
O mediador também conduzirá o diálogo para as questões em debate. Falará com as partes em conjunto ou separadamente, sugerindo que anotem as questões que queiram debater.

Além disso, a mediação promove a construção da sentença pelas próprias partes, sem intervenção de um terceiro (Estado/Juiz). O mediador é apenas um facilitador da comunicação.
Vale ressaltar que a mediação é sempre confidencial.
Dessa forma, aumentam muito as chances de um resultado em que ambos saiam ganhando, o cenário ideal do “ganha-ganha”. F**a afastado, assim, o “ganha-perde” da decisão judicial em que uma parte sempre sai mais favorecida que a outra.

Amanda Turolla Nehmy
Mediadora de conflitos e Advogada Sócia
MOTTA & FARIA ADVOCACIA
www.mottaefaria.com.br
.

⚖️🔹O que é a mediação?A mediação é um método de resolução de conflitos autocompositivo. Nele, as partes são as...
07/03/2022

⚖️🔹O que é a mediação?

A mediação é um método de resolução de conflitos autocompositivo. Nele, as partes são as protagonistas da solução, auxiliadas por um mediador devidamente capacitado. O(a) mediador(a) aplicará técnicas em busca da solução consensual e pacífica da questão, oferecendo a oportunidade e o espaço adequados para uma solução que atenda a todos os envolvidos.
Na mediação as partes são os protagonistas. Cada uma vai expor suas vontades e pensamentos, criando a oportunidade de, elas próprias, solucionarem as suas questões de um modo cooperativo e construtivo. Um dos objetivos é possibilitar um modelo de conduta para futuras relações.
Os mediadores estão preparados para propiciar um ambiente colaborativo por meio do diálogo, a fim de atender às necessidades e demandas dos envolvidos e atingir um resultado mutuamente satisfatório.
O mediador também conduzirá o diálogo para as questões em debate. Falará com as partes em conjunto ou separadamente, sugerindo que anotem as questões que queiram debater.

Além disso, a mediação promove a construção da sentença pelas próprias partes, sem intervenção de um terceiro (Estado/Juiz). O mediador é apenas um facilitador da comunicação.
Vale ressaltar que a mediação é sempre confidencial.
Dessa forma, aumentam muito as chances de um resultado em que ambos saiam ganhando, o cenário ideal do “ganha-ganha”. F**a afastado, assim, o “ganha-perde” da decisão judicial em que uma parte sempre sai mais favorecida que a outra.

Endereço

Avenida Beira Mar, 216/Sala 504
Rio De Janeiro, RJ
20021-060

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 09:00 - 18:00
Terça-feira 09:00 - 18:00
Quarta-feira 09:00 - 18:00
Quinta-feira 09:00 - 18:00
Sexta-feira 09:00 - 18:00

Telefone

+552135504400

Notificações

Seja o primeiro recebendo as novidades e nos deixe lhe enviar um e-mail quando Motta & Faria Advocacia posta notícias e promoções. Seu endereço de e-mail não será usado com qualquer outro objetivo, e pode cancelar a inscrição em qualquer momento.

Entre Em Contato Com O Negócio

Envie uma mensagem para Motta & Faria Advocacia:

Compartilhar