15/10/2026
Durante décadas, o trabalho da mulher rural não existiu no papel.
Ela era registrada como “do lar” enquanto trabalhava na lavoura. O título da terra saía no nome do marido. E quando chegava a hora de pedir a aposentadoria, não havia registro de nenhuma das funções que ela sempre exerceu.
A legislação mudou, e hoje a titulação na reforma agrária deve considerar preferencialmente a mulher, além de a trabalhadora rural ter direito à aposentadoria por idade cinco anos antes da regra urbana. Mas o direito no papel ainda esbarra na dificuldade de comprovação.
Que as mulheres do campo recebam o reconhecimento que merecem. Neste 15 de outubro e em todos os outros dias.