16/05/2019
Em decisão, o Min. Raul Araújo, do STJ, relativizou a regra da impenhorabilidade da remuneração em se tratando de créditos provenientes de aluguel com moradia de pessoa física.
"A satisfação de crédito de tal natureza compõe o orçamento familiar normal de qualquer cidadão e não é justo que sejam suportados pelo credor dos aluguéis".
Entendendo que a penhorabilidade de 15% sobre o rendimento do devedor assegura a dignidade da pessoa humana e de sua familia.