Bruna Malheiros Advocacia e Consultoria

Bruna Malheiros Advocacia e Consultoria Advocacia especializada em Direito Previdenciário e Tributário

26/11/2024
25/10/2023

30/03/2023

Repost from 29ª Subseção - Campo Grande - RJ]

👉*RECUPERAÇÃO DA QUALIDADE DE SEGURADO*

❓Parei de contribuir, perdi a qualidade de segurado da previdência social, mas, posso recuperar?

👍SIM. É preciso voltar a contribuir e cumprir a carência mínima exigida em Lei.
Previsão Legal: Art. 27 – A – do Decreto 3048/99.

Art. 27-A. Na hipótese de perda da qualidade de segurado, para fins da concessão dos benefícios de auxílio por incapacidade temporária, de aposentadoria por incapacidade permanente, de salário-maternidade e de auxílio-reclusão, as contribuições anteriores à perda somente serão computadas para fins de carência depois que o segurado contar, a partir da nova filiação ao RGPS, com metade do número de contribuições exigidas para o cumprimento do período de carência definido no art. 29. (Redação dada pelo Decreto nº 10.410, de 2020).

Parágrafo único. Aplica-se o disposto no caput ao segurado oriundo de regime próprio de previdência social que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social após os prazos a que se refere o inciso II do caput e o § 1º do art. 13. (Incluído pelo Decreto nº 5.545, de 2005)

⚠️Aguardem novas postagens!

29ª Subseção - Campo Grande - RJ]

Dra. Aline Brandão | Advogada Especialista em Previdenciário]


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⚖️: *Membros*

katiapanjos



Wellington Domingos]
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Felipe Fernandes]
[20/3 11:27] Katia dos Anjos ⚖️:
Dra. Aline Brandão | Advogada Especialista em Previdenciário]
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Felipe Fernandes]



Você sabe o que é a REVISÃO DA VIDA TODA?                                                                               ...
19/01/2023

Você sabe o que é a REVISÃO DA VIDA TODA?
É revisão do valor do benefício previdenciário que beneficia aqueles que ganhavam um bom valor antes de 1994 e contribuiu pouco para previdência, ou com valores baixos após 1994.
Quem tem direito a pedir?
Todos os segurados que cumpram os seguintes requisitos de forma cumulativa podem ser beneficiados:
1) Possua benefício previdenciário de aposentadoria, pensões por morte e outros, calculado pelas regras anteriores à reforma da previdência.
2) Possua contribuições ao INSS anteriores a julho de 1994;
3) Teve o benefício concedido a menos de 10 anos

Se você acha que pode ter direito a revisão, ou gostaria de mais informações, entre em contato que podemos lhe orientar!!

Você sabe o que significa a sigla CNIS ? CNIS é o Cadastro Nacional de Informações SociaisAtualmente, ele é o principal ...
04/10/2022

Você sabe o que significa a sigla CNIS ?

CNIS é o Cadastro Nacional de Informações Sociais
Atualmente, ele é o principal documento que mantém as informações da vida do segurado na previdência Social. Apresentando vínculos de emprego, salários recebidos, entre outros
Mais atenção!! Ao analisar seu CNIS e verificar que ele possui incoerência de dados, é preciso retificar as informações junto ao INSS para sanar as pendências.
Qualquer divergência nos períodos trabalhados, valor incorreto de remuneração e pendências, podem interferir no seu requerimento de aposentadoria ou outro benefício.

O BPC (benefício de prestação continuada) mais conhecido como LOAS, é um benefício regulamentado pela Lei orgânica de as...
29/09/2022

O BPC (benefício de prestação continuada) mais conhecido como LOAS, é um benefício regulamentado pela Lei orgânica de assistência social, podendo ser pago a dois grupos:

1- Grupo dos Idosos: Aqueles com idade a partir de 65 anos e que vivem em estado de vulnerabilidade econômica.

2- Grupo das pessoas com deficiência: Aquelas que estão impossibilitadas de serem inseridas no mercado de trabalho, por algum tipo de limitação físicas, de sentidos, dentre outras, e que cumulativamente possuam vulnerabilidade econômica.

* Importante lembrar que o benefício é de um salário mínimo e não pode ser cumulado com outros benefícios oferecidos pelo INSS.

LOAS O BPC (Benefício de Prestação continuada) ou popularmente conhecido como LOAS, é um assunto frequente aqui nas noss...
24/08/2021

LOAS

O BPC (Benefício de Prestação continuada) ou popularmente conhecido como LOAS, é um assunto frequente aqui nas nossas postagens.
Ainda é um benefício que muitos tem Direito, mas desconhecem!
Vamos relembrar os grupos?

1- Grupo dos idosos: com idade a partir de 65 anos, e que vivenciam do estado de pobreza, comprovando renda familiar baixa.

2- Grupo das pessoas com Deficiência: Aquelas que estão impossibilitadas de se inserir no mercado de trabalho, por algum tipo de limitação física, de sentidos etc. e que cumulativamente também tenham renda familiar baixa

Nosso escritório é especialista no REQUERIMENTO AO INSS do benefício! Acompanhamos o processo desde o início até a concessão

Ficou com alguma dúvida? Entre em contato conosco pelo número
(21) 92002-7073(Whatzapp), que podemos lhe ajudar.

EMPRÉSTIMO CONSIGNADO PREVIDENCIÁRIOO empréstimo consignado é um tipo de empréstimo pessoal com uma das menores taxas de...
24/08/2021

EMPRÉSTIMO CONSIGNADO PREVIDENCIÁRIO

O empréstimo consignado é um tipo de empréstimo pessoal com uma das menores taxas de mercado, se trata de um gênero do qual se dividem três modalidades;

1) empréstimo convencional
2) empréstimo via cartão de crédito, ou também conhecido como modalidade por RMC (RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL).
3) empréstimo na modalidade via saque do cartão de crédito

O que é, portanto, a MARGEM CONSIGNÁVEL? É o percentual máximo que o banco pode dar a título de crédito. Se no caso específico for ultrapassada essa margem, o segurado pode estar em situação de SUPERENDIVIDAMENTO ou DESEQUILÍBRIO FINANCEIRO, nesses casos é possível entrar com uma ação judicial

Ficou com alguma dúvida? Entre em contato com nosso time que podemos lhe ajudar.

APOSENTADORIA POR INVALIDEZVocê sabia que a aposentadoria por invalidez dá direito a um adicional de 25% no valor do ben...
20/05/2021

APOSENTADORIA POR INVALIDEZ

Você sabia que a aposentadoria por invalidez dá direito a um adicional de 25% no valor do benefício?
A aposentadoria por invalidez é aquela que o requerente possui cumulativamente os requisitos de CARÊNCIA, QUALIDADE DE SEGURADO E INCAPACIDADE PARA O TRABALHO PERMANENTE.
Diferentemente do auxílio-doença, a aposentadoria por invalidez é um benefício com prazo de concessão maior, não se limitando a um período de tempo que exige prorrogações como em regra é o auxílio-doença.
Além disso, a partir dos 60 anos de idade, o segurado não tem mais necessidade de passar pelas chamadas “perícias de revisão” para manter o benefício de aposentadoria por invalidez.
Já com relação ao adicional de 25%, ele é concedido para o segurado que prove necessitar do cuidado de terceiros, ou seja, é devido para aqueles que não podem mais ter suas necessidades básicas de locomoção, alimentação e higiene atendidas, sem a ajuda de outras pessoas.

AUXÍLIO-DOENÇAVocê sabe o que é o auxílio-doença e quem tem direito?O auxílio-doença é um benefício previdenciário pago ...
16/02/2021

AUXÍLIO-DOENÇA

Você sabe o que é o auxílio-doença e quem tem direito?
O auxílio-doença é um benefício previdenciário pago pelo INSS às pessoas que ficarem incapacitadas para o trabalho ou atividade habitual por mais de 15 dias(quinze dias) consecutivos e que cumprirem 3 requisitos cumulativos:
a) incapacidade para o trabalho ou atividade habitual
b) cumprimento de carência
c) Comprovação de qualidade de segurado

Ficou com alguma dúvida? Entre em contato conosco que podemos ajudar!

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