28/08/2026
O inventário é o procedimento indispensável para formalizar a transferência do patrimônio da pessoa falecida aos seus herdeiros, podendo ser processado pela via judicial ou pela via extrajudicial. A modalidade judicial torna-se necessária quando há conflito entre os sucessores quanto à partilha de bens. Por envolver etapas processuais rigorosas, manifestações do Ministério Público e eventuais decisões do juiz, tende a ser uma alternativa mais morosa e burocrática, reservada para situações de alta complexidade ou desacordo invencível.
Em contrapartida, o inventário extrajudicial é realizado diretamente em Tabelionato de Notas por meio de escritura pública, destacando-se pela rapidez, simplicidade e eficiência. Para que seja adotado, exige-se a concordância unânime de todos os interessados quanto à divisão dos bens e a capacidade civil dos envolvidos. Havendo consenso, essa via reduz expressivamente os custos operacionais e o tempo de conclusão do processo, configurando a opção mais vantajosa para as famílias que buscam celeridade e economia.
Portanto, a melhor escolha depende da análise do caso concreto e do nível de alinhamento entre os herdeiros. Caso haja harmonia, a via extrajudicial é indiscutivelmente a mais recomendada; havendo litígio, a via judicial garantirá a devida tutela jurídica. Independentemente do caminho seguido, a assistência de um advogado é indispensável para assegurar o cumprimento das normas legais e proteger os interesses de todos os sucessores.