Dr. Castinheiras Advogado

Dr. Castinheiras Advogado Advocacia de qualidade na defesa dos seus direitos.

09/02/2026

Na injustiça, sentimo-nos tolos; frustrados. Quando a justiça é lenta, sentimo-nos rancorosos.

Apenas a virtude de uma defesa de direito plena é capaz de resguardar a esperança para a justiça.





frasesereflexões

Mais um trabalhador rural aposentado!Após a negativa do INSS e sem qualquer prova documental do trabalho rural desempenh...
30/01/2026

Mais um trabalhador rural aposentado!

Após a negativa do INSS e sem qualquer prova documental do trabalho rural desempenhado pelo requerente, que laborou desde os 8 anos de idade, o chamamento de testemunhas e a atividade de “LAVRADOR” que constava na certidão de casamento, datada de 1984, fizeram prova para o Magistrado do trabalho rural desempenhado pelo requerente.





28/01/2026

Tenha êxito no pedido de isenção do imposto de renda, mesmo com a negativa da Junta Médica Oficial.





Hoje, retornamos ao trabalho. Que venha 2026!
12/01/2026

Hoje, retornamos ao trabalho. Que venha 2026!

Imóvel objeto de herança, pertencente à três irmãos, foi alugado por cerca de dez anos, tendo um dos irmãos retido o val...
27/11/2025

Imóvel objeto de herança, pertencente à três irmãos, foi alugado por cerca de dez anos, tendo um dos irmãos retido o valor dos alugueres, sem o devido repasse aos coproprietários.

Na primeira fase da ação de prestação de contas, o objetivo foi comprovar a ausência de repasse dos aluguéis e delimitar o tempo que o imóvel permaneceu sob a posse de locatários.

Após, na segunda fase, contabilizou-se os valores não repassados, corrigindo-o e deduzindo das obrigações promoter rem (IPTU, condomínio e taxa de incêndio) para o período de vacância.

Ao final, obteve-se o valor líquido a ser recebido pelo irmão preterido.

Apesar de termos litigado contra um dos melhores escritórios de Direito Imobiliário do Estado do Rio de Janeiro, em ação extremamente complexa, nosso escritório obteve êxito nas duas fases, fato que nos destaca também na seara do Direito Imobiliário.







O juiz Sebastião de Siqueira Souza, da 10ª vara Cível de Recife/PE, determinou que plano de saúde autorize e custeie, no...
05/09/2025

O juiz Sebastião de Siqueira Souza, da 10ª vara Cível de Recife/PE, determinou que plano de saúde autorize e custeie, no prazo de 72 horas, cirurgia robótica para paciente de 63 anos diagnosticado com câncer de próstata. O magistrado afirmou que cabe ao médico assistente, e não à operadora, decidir qual é o tratamento mais adequado ao paciente.

Segundo laudo médico anexado aos autos, a cirurgia indicada — prostatovesiculectomia radical, linfadenectomia retroperitoneal e uretroplastia posterior — deve ser realizada com técnica robótica, considerada menos invasiva e com menor índice de complicações pós-cirúrgicas, como incontinência e disfunções sexual e urinária.

Entretanto, o plano de saúde se recusou a autorizar o procedimento, alegando ausência de cobertura contratual para o tipo de cirurgia.

Plano de saúde é obrigado a custear cirurgia robótica para paciente com câncer de próstata.
(IMAGEM: FREEPIK)
Ao analisar o caso, o magistrado ressaltou que, de acordo com a jurisprudência do STJ, a lista de procedimentos da ANS é exemplificativa, não podendo limitar tratamentos indicados por médicos credenciados.

O juiz também enfatizou que cabe ao médico assistente, e não à operadora, decidir qual é o tratamento mais adequado ao paciente.

“Nesse diapasão, entendo que somente ao médico que acompanha o caso é dado estabelecer qual o tratamento adequado para alcançar a cura ou amenizar os efeitos da enfermidade que acometeu o paciente, não estando a seguradora habilitada, nem tampouco autorizada a limitar as alternativas possíveis para o restabelecimento da saúde do segurado, sob pena de colocar em risco a vida do consumidor.”

Assim, determinou o custeio integral da cirugia sob penal multa diária de R$ 1 mil, limitada ao valor do procedimento, em caso de descumprimento por parte do plano de saúde.





Kkkkkk
04/09/2025

Kkkkkk

Quem vai pagar o imposto é o dono do imóvel e não quem aluga

- O STF iniciou o julgamento de ação de constitucionalidade que discute se a vedação de reajustes por idade, prevista no...
04/09/2025

- O STF iniciou o julgamento de ação de constitucionalidade que discute se a vedação de reajustes por idade, prevista no Estatuto da Pessoa Idosa, pode retroagir para alcançar contratos antigos de planos de saúde. O § 3º do art. 15 da norma dispõe que “é vedada a discriminação da pessoa idosa nos planos de saúde pela cobrança de valores diferentes em razão da idade”.

O relator, ministro Dias Toffoli, votou pela procedência do pedido, reconhecendo a constitucionalidade do dispositivo, mas com a ressalva de que ele não incide sobre contratos firmados antes de 30 de dezembro de 2003, quando o Estatuto entrou em vigor.

Entenda o caso:

A ação foi ajuizada pela Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização (CNSEG), que apontou controvérsia judicial sobre a aplicação do § 3º do art. 15 do Estatuto da Pessoa Idosa. 

O dispositivo proíbe a cobrança diferenciada em planos de saúde em razão da idade. A entidade sustentou que alguns tribunais vinham aplicando a norma retroativamente, impedindo reajustes de mensalidades mesmo em contratos anteriores à vigência do Estatuto. 

Para a CNSEG, isso acarretaria desequilíbrio econômico-financeiro e riscos às operadoras de plano de saúde. Alegou ainda que essa retroatividade violaria princípios constitucionais da segurança jurídica, da livre iniciativa e da autonomia privada, além de afrontar o ato jurídico perfeito e o direito adquirido. 

Além disso, pediu medida cautelar para suspender nacionalmente os processos em andamento até a decisão final. 

Mais informações: https://www.migalhas.com.br/quentes/439104/planos-anteriores-ao-estatuto-do-idoso-podem-cobrar-mais-stf-julga



Têmis, na mitologia grega, é a deusa da justiça, da lei e da ordem divina. Representada com uma balança, simbolizando o ...
30/07/2025

Têmis, na mitologia grega, é a deusa da justiça, da lei e da ordem divina. Representada com uma balança, simbolizando o equilíbrio e a imparcialidade, uma espada, que evoca a força da lei, e, em algumas tradições, com os olhos vendados, indicando a neutralidade perante os julgados. Sua figura inspira a busca por decisões justas, baseadas na razão e na equidade.

No contexto da justiça, a balança da deusa, que deveria pesar com igualdade os direitos de todos, por vezes parece pender sob o peso de desigualdades sociais, corrupção, ideologia política e lentidão processual. A espada, símbolo da autoridade da lei, enfrenta dificuldades para cortar as amarras de interesses políticos e econômicos que obstruem a imparcialidade. A venda, que representa a cegueira perante privilégios, nem sempre cobre os olhos diante das pressões de poder ou da influência midiática.

Ainda assim, a essência de Têmis persiste como um farol: juízes, promotores e defensores, em seus melhores momentos, buscam honrar seu legado, lutando por uma justiça que, mesmo imperfeita, aspire ao equilíbrio, à verdade e à igualdade perante a lei.

A justiça brasileira, como Têmis, é uma figura em constante tensão entre o ideal e o real, entre a harmonia divina e os conflitos humanos, mas sua busca por equidade permanece um norte indispensável para a construção de uma sociedade mais justa.

Mais um feliz dia dos namorados ao seu lado! Te amo!!
13/06/2025

Mais um feliz dia dos namorados ao seu lado! Te amo!!

Muitos idosos, portadores de doenças graves, possuem direito à isenção do imposto de renda e não sabem.Consulte-nos!    ...
09/05/2025

Muitos idosos, portadores de doenças graves, possuem direito à isenção do imposto de renda e não sabem.

Consulte-nos!









Cliente buscou assessoria jurídica após ter sido aconselhado a aguardar completar 65 anos para requerer a aposentadoria ...
24/04/2025

Cliente buscou assessoria jurídica após ter sido aconselhado a aguardar completar 65 anos para requerer a aposentadoria por idade, entendendo que pelo fato de o trabalhador ter registros na CTPS, deveria ser considerado os termos da aposentadoria híbrida, a qual exige idade mínima de 65 anos.

Ao verificarmos o extrato de contribuição e o tempo de trabalho rural, que se iniciou em 1970 (aos 8 anos de idade), requeremos a aposentadoria rural por idade, haja vista que o autor havia computado cerca de 55 anos de trabalho rural, independentemente dos registros em sua CTPS, alinhado com a Jurisprudência do STJ, o qual desconsidera o trabalho registrado, desde que insignificante, como no caso, permitindo que o trabalhador rural seja aposentado com 60 anos.

No caso acima, o requerimento foi deferido em sede administrativa.







Endereço

Rua Almirante Ary Rongel, 471, Sala 102-A, Recreio Dos Bandeirantes, Rio De Janeiro/
Rio De Janeiro, RJ
22790-430

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