09/09/2021
Olá, boa tarde! Tudo bem? Espero que sim. O nosso bate papo de hoje, será referente a REGRA DO PEDÁGIO 50%.
Ao finalizar a leitura, SALVE esse post😉
Essa regra alcança o segurado que estava bem perto de se aposentar em 13/11/2019, ou seja, faltava MENOS de 2 (dois) anos para a sua aposentadoria.
Será devido a REGRA DO PEDÁGIO DE 50% ao segurado filiado ao Regime Geral de Previdência Social, que preencher os requisitos da data a contar com MAIS de 28 (vinte e oito) anos de CONTRIBUIÇÃO, SE MULHER e 33 (trinta e três) anos de contribuição, SE HOMEM, f**a assegurado o direito à aposentadoria quando preencher, cumulativamente, os seguintes requisitos:
✔️30 (trinta) anos de contribuição, SE MULHER
✔️35 (trinta e cinco) anos de contribuição, SE HOMEM
No mais, o valor do benefício de aposentadoria, corresponderá a 💯% da média aritmética.
Ex: HOMEM
34 anos de CONTRIBUIÇÃO em 13/11/2019 + 56 anos de IDADE
Regra: 35 (trinta e cinco) anos de CONTRIBUIÇÃO + 💯% de 1(um) ano + 60 anos de idade. Veja o quadro a baixo👇🏼
✔️2020: 35 (trinta e cinco) anos de CONTRIBUIÇÃO + 57 (cinquenta e sete) anos de IDADE;
✔️2021: 36 (trinta e seis) anos de CONTRIBUIÇÃO + 58 (cinquenta e oito) anos de IDADE;
✔️2022: 37 (trinta e sete) anos de CONTRIBUIÇÃO + 59 (cinquenta e nove) anos de IDADE;
✔️2023: 38 (trinta e oito) anos de CONTRIBUIÇÃO + 60 (sessenta) anos de idade.
Bom...espero ter ajudado com a dica. Ficamos hoje por aqui e até a próxima 👋🏼