09/01/2018
Atenção, estamos ligados!! Fique ligado!! Segundo o STJ nos concursos públicos a compatibilidade entre as funções do cargo e a deficiência do candidato no concurso deverão ser avaliadas durante o período de estágio probatório.
A Segunda Turma do STJ garantiu a reinserção de uma candidata com deficiência em concurso público para o cargo de escrevente técnico judiciário. Ela havia sido excluída por ter sido considerada inapta em exame médico pela perícia da comissão examinadora.
Para o relator do caso, a avaliação da compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência da candidata só poderia ser feita por equipe multiprofissional, durante o estágio probatório, conforme estabelece o artigo 43, parágrafo 2º, do Decreto 3.298 /1999.
A Segunda Turma do STJ garantiu a reinserção de uma candidata com deficiência em concurso público para o cargo de escrevente técnico judiciário. Ela havia sido excluída por ter sido considerada inapta em exame médico pela perícia da comissão examinadora.
Para o relator do caso, a avaliação da compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência da candidata só poderia ser feita por equipe multiprofissional, durante o estágio probatório, conforme estabelece o artigo 43, parágrafo 2º, do Decreto 3.298 /1999.
: ilustração de várias pessoas formando o ícone da acessibilidade. Ao lado, o texto "Concurso público: compatibilidade entre deficiência de candidato e funções do cargo deve ser avaliada no estágio probatório"