09/04/2021
⚠️ 4 VERDADES QUE NINGUÉM TE CONTA SOBRE CONTRIBUINTE INDIVIDUAL (AUTÔNOMO)
Você é contribuinte individual (autônomo ou profissional liberal) ou conhece alguém que seja? Não perca esta chance de saber as 4 verdades que ninguém vai te contar!
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🔴 1ª Recolhimento em atraso pode gerar danos irreparáveis
Os recolhimentos feitos em atraso não contam para carência, somente para tempo de contribuição.
Significa dizer que, se o segurado sempre realizar os recolhimentos em atraso, não poderá se aposentar, visto que não terá a carência necessária.
Então, atenção! Se um determinado o contribuinte individual sempre contribuir em atraso durante 35 anos, por exemplo, não terá direito de se aposentar, em razão de não ter cumprido a carência!
*Carência é o tempo mínimo de contribuições para que você tenha direito aos benefícios do INSS.
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🔴 2ª Não tem direito ao auxílio-acidente
Por não haver contribuição para o custeio dos benefícios por incapacidade (SAT), o segurado contribuinte individual não tem direito ao auxílio-acidente.
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🔴 3ª Recolhimento como prestador de serviço é presumido
O contribuinte individual que presta serviço à pessoa jurídica, a partir de abril de 2003, deixou de ser o responsável pelo recolhimento ao INSS, que passou a ser da empresa, tomadora do serviço.
Portanto, se você prestou serviço à pessoa jurídica a partir da competência de abril de 2003 e não há recolhimento ao INSS, não se preocupe, pois a obrigação é da empresa e, dessa forma, com a devida comprovação, você não perderá este tempo trabalhado.
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🔴 4ª Poderá obter o direito ao reconhecimento de atividade especial.
O contribuinte individual que trabalha sob condições especiais (exposto a agentes nocivos à saúde ou à integridade física), poderá obter o direito ao reconhecimento da atividade especial, desde que consiga comprovar a exposição a estes agentes.
O reconhecimento de atividade especial é muito benéfico para o segurado, uma vez que se este tempo for convertido em comum, poderá aumentar bastante o tempo de contribuição, e consequentemente, em muitos casos, o valor da aposentadoria.
O segurado poderá comprovar através de documentos como o PPP (Perfil profissiográfico previdenciário), LTCAT (Laudo técnico de condições ambientais de trabalho).
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