Menegatti Advocacia

Menegatti Advocacia Áreas de atuação: Cível, Consumidor, Previdenciário e Tributário. Atendimento: Presencial ou Online. E-mail: [email protected]

20/02/2023

➡️Patrão não pagou o seu INSS?

📌Caso você tenha trabalhado numa empresa que não pagava o seu INSS, fique tranquilo.

✅ Se na sua carteira de trabalho estiver registrado o vínculo empregatício, este período será contado para a sua aposentadoria.

🏅 Dica de ouro: É importante você guardar todos os contracheques, pois esse documento vai comprovar o salário que recebia, além de compor o valor da sua aposentadoria.

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‼ SERÁ QUE TENHO DIREITO À REVISÃO DO FGTS?Com certeza você já ouviu falar na revisão do FGTS, não é mesmo?!Bom, hoje eu...
30/07/2021

‼ SERÁ QUE TENHO DIREITO À REVISÃO DO FGTS?

Com certeza você já ouviu falar na revisão do FGTS, não é mesmo?!

Bom, hoje eu vou te explicar quem tem direito a esta revisional!

🔴 Mas primeiro vou dar um breve resumo do que se trata esta ação.

O FGTS é como se fosse uma poupança, em que cada mês o empregador deposita, em nome do empregado, o valor correspondente a 8% da remuneração, em sua conta vinculada à Caixa Econômica Federal.

Acontece que, esses valores foram corrigidos monetariamente pela TR (taxa referencial), que ficou bem abaixo da inflação a partir do ano de 1999.

⚠ Significa dizer que o seu dinheiro perdeu muito valor!

Assim, a ação revisional do FGTS tem por objetivo corrigir adequadamente esses valores e a restituição das diferenças devidas.

📍Mas quem tem direito?

Aposentados, empregados regidos pela CLT, trabalhadores rurais, temporários, avulsos.

Lembrando que esta ação está pendente de julgamento no STF.

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⚠️ DURANTE A PANDEMIA, VOCÊ TEVE A SUA JORNADA DE TRABALHO REDUZIDA OU CONTRATO DE TRABALHO SUSPENSO?Em virtude da pande...
26/05/2021

⚠️ DURANTE A PANDEMIA, VOCÊ TEVE A SUA JORNADA DE TRABALHO REDUZIDA OU CONTRATO DE TRABALHO SUSPENSO?

Em virtude da pandemia, o Governo Federal editou a MP nº 936/2020 (Lei nº 14.020/2020), possibilitando a redução da jornada de trabalho e a suspensão temporária do contrato de trabalho. Tal medida acarretou na redução das contribuições previdenciárias ao INSS.

Por exemplo: João trabalha na empresa ''X'' e recebe R$ 1.200,00 por mês. No entanto, como teve a redução de sua jornada de trabalho, passou a receber R$ 600,00 por mês. Logo, sua contribuição previdenciária incidirá sobre os R$ 600,00.

Conforme a Lei, todas as contribuições previdenciárias abaixo do salário mínimo, NÃO SERÃO CONSIDERADAS.

🔴 Dessa forma, esta situação poderá trazer diversos prejuízos a João, como: perda da qualidade de segurado (não terá direito a nenhum benefício previdenciário), perda do tempo de contribuição e etc.

✅ Mas há solução:

O trabalhador poderá fazer a complementação dessas contribuições abaixo do valor do salário mínimo, preservando, assim, todos os seus direitos previdenciários.

Então, fique de olho no seu CNIS (extrato previdenciário), para não ter dor de cabeça na hora de se aposentar.

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⚠️ 4 VERDADES QUE NINGUÉM TE CONTA SOBRE CONTRIBUINTE INDIVIDUAL (AUTÔNOMO)Você é contribuinte individual (autônomo ou p...
09/04/2021

⚠️ 4 VERDADES QUE NINGUÉM TE CONTA SOBRE CONTRIBUINTE INDIVIDUAL (AUTÔNOMO)

Você é contribuinte individual (autônomo ou profissional liberal) ou conhece alguém que seja? Não perca esta chance de saber as 4 verdades que ninguém vai te contar!

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🔴 1ª Recolhimento em atraso pode gerar danos irreparáveis

Os recolhimentos feitos em atraso não contam para carência, somente para tempo de contribuição.

Significa dizer que, se o segurado sempre realizar os recolhimentos em atraso, não poderá se aposentar, visto que não terá a carência necessária.

Então, atenção! Se um determinado o contribuinte individual sempre contribuir em atraso durante 35 anos, por exemplo, não terá direito de se aposentar, em razão de não ter cumprido a carência!

*Carência é o tempo mínimo de contribuições para que você tenha direito aos benefícios do INSS.

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🔴 2ª Não tem direito ao auxílio-acidente

Por não haver contribuição para o custeio dos benefícios por incapacidade (SAT), o segurado contribuinte individual não tem direito ao auxílio-acidente.

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🔴 3ª Recolhimento como prestador de serviço é presumido

O contribuinte individual que presta serviço à pessoa jurídica, a partir de abril de 2003, deixou de ser o responsável pelo recolhimento ao INSS, que passou a ser da empresa, tomadora do serviço.

Portanto, se você prestou serviço à pessoa jurídica a partir da competência de abril de 2003 e não há recolhimento ao INSS, não se preocupe, pois a obrigação é da empresa e, dessa forma, com a devida comprovação, você não perderá este tempo trabalhado.

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🔴 4ª Poderá obter o direito ao reconhecimento de atividade especial.

O contribuinte individual que trabalha sob condições especiais (exposto a agentes nocivos à saúde ou à integridade física), poderá obter o direito ao reconhecimento da atividade especial, desde que consiga comprovar a exposição a estes agentes.

O reconhecimento de atividade especial é muito benéfico para o segurado, uma vez que se este tempo for convertido em comum, poderá aumentar bastante o tempo de contribuição, e consequentemente, em muitos casos, o valor da aposentadoria.

O segurado poderá comprovar através de documentos como o PPP (Perfil profissiográfico previdenciário), LTCAT (Laudo técnico de condições ambientais de trabalho).

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⚡️ SE VOCÊ PAGA MAIS DE R$ 300,00 NA SUA CONTA DE LUZ, NÃO FIQUE SEM LER ESTE POST!Sabemos que, por conta da inflação, o...
29/03/2021

⚡️ SE VOCÊ PAGA MAIS DE R$ 300,00 NA SUA CONTA DE LUZ, NÃO FIQUE SEM LER ESTE POST!

Sabemos que, por conta da inflação, o setor elétrico sofreu um grande reajuste, mais ou menos de 6,75%. Este aumento na conta de luz irá prejudicar e dificultar a vida dos consumidores.

🔴 Mas será que tem como amenizar esses efeitos?

SIM! Isto porque o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro tem garantido, para muitos consumidores, o direito à REDUÇÃO da conta de luz em até 9%, além da RESTITUIÇÃO dos valores pagos indevidamente de ICMS nos últimos 5 anos.

Ou seja, para um consumidor que paga, em média, R$ 1.000,00 de conta de luz por mês, ele terá direito a uma restituição aproximada de R$ 5.000,00, além de uma economia anual de R$ 900,00 em contas futuras.

O que você acha de minimizar os efeitos da inflação em sua conta de luz e ainda economizar dinheiro?

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Listamos as 5 principais mudanças da reforma da previdência social (EC 103/2019):A última é a mais importante. Leia até ...
02/02/2021

Listamos as 5 principais mudanças da reforma da previdência social (EC 103/2019):

A última é a mais importante. Leia até o final!!!

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🔴 1ª: Extinção da aposentadoria por tempo de contribuição.

Os requisitos desta aposentadoria eram:

35 anos de contribuição + 180 meses de carência, para homens;
30 anos de contribuição + 180 meses de carência, para mulheres.

Os segurados que cumpriram tais requisitos antes da reforma, poderão se aposentar por tempo de contribuição.

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🔴 2ª: Valor do cálculo da aposentadoria.

O valor da aposentadoria passou a ter uma alíquota fixa de 60%, que vai aumentando em 2% para cada ano que ultrapassar o tempo mínimo de 20 anos, para homem, ou 15 anos, para mulher.

Agora, para o segurado homem receber 100% da média de suas remunerações, terá que ter 40 anos de tempo de contribuição.

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🔴 3ª: Benefícios acidentários não contam mais como carência.

O art. 19-C do Decreto 10.410/2020, dispõe que o tempo intercalado de recebimento de benefício por incapacidade, será computado como tempo de contribuição, e não como carência.

Isto significa dizer que o segurado em gozo de benefício acidentário, desde que o período seja intercalado com contribuições, contará apenas como tempo de contribuição.

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🔴 4ª: Extinção da conversão do tempo especial em tempo comum.

Agora, o segurado somente poderá converter o tempo especial em comum até o dia 12/11/2019.

Esta regra era benéfica para aqueles segurados que trabalhavam sob condições especiais durante pouco tempo. Assim, havia a possibilidade de converter este tempo especial em comum.

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🔴 5ª: Contribuições vertidas ao INSS abaixo do salário mínimo serão desconsideradas.

Esta, sem dúvidas, é a mudança que mais vai dar dor de cabeça para os segurados.

Antes da reforma, se o empregador vertesse contribuições ao INSS abaixo do salário mínimo, o empregado não era prejudicado.

Mas agora é diferente. Se houver contribuições abaixo do valor mínimo, todas elas não serão consideradas, ou seja, não contará como tempo de contribuição e nem carência.

Portanto, o segurado deve prestar muita atenção, verificando sempre se suas contribuições estão sendo recolhidas de forma correta.

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Os contribuintes individuais (autônomos e profissionais liberais), podem contribuir sobre o teto do INSS, para elevar o ...
27/01/2021

Os contribuintes individuais (autônomos e profissionais liberais), podem contribuir sobre o teto do INSS, para elevar o valor de suas aposentadorias. O teto, no ano de 2021, passou a ser de R$ 6.433,57.

Por exemplo: Um determinado contribuinte individual poderá contribuir para o INSS, aplicando a alíquota correspondente sobre valor de R$ 6.433,57.

No entanto, muitos segurados acreditam que, se contribuírem pelo valor máximo do INSS, receberão o mesmo valor de aposentadoria.

Porém, com a reforma da previdência social, a verdade é que será muito difícil chegar a este valor máximo. Eu vou te explicar o porquê!

Agora os requisitos da aposentadoria por idade passaram a ser:

Homens
Idade: 65 anos
Tempo mínimo de contribuição: 20 anos

Mulheres
Idade: 62 anos
Tempo mínimo de contribuição: 15 anos

Sobre o tempo de contribuição incide o coeficiente de 60%, que vai aumentando em 2% para cada ano que ultrapassar o tempo mínimo de 20 anos, se homem, ou 15 anos, se mulher.

Ou seja, suponhamos que um segurado homem, que contribuiu a vida toda pelo teto, tenha 65 anos de idade e 20 anos de contribuição. Ele receberá como aposentadoria somente 60% da média de suas contribuições. Este cálculo equivalerá, aproximadamente, o valor de R$ 3.580,34!!!

Isto significa que o segurado teve uma perda de mais de 55% do valor máximo do INSS em 2021.

📍 E aí, você também contribui pelo teto?

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A COBRANÇA DE ICMS NA CONTA DE ENERGIA ELÉTRICA PODE SER RESTITUÍDA!O Estado do Rio de Janeiro vem cobrando, indevidamen...
06/10/2020

A COBRANÇA DE ICMS NA CONTA DE ENERGIA ELÉTRICA PODE SER RESTITUÍDA!

O Estado do Rio de Janeiro vem cobrando, indevidamente, alíquotas de ICMS sobre a energia elétrica, tornando as faturas mais onerosas para os consumidores.

Entretanto, o Tribunal do Rio de Janeiro já decidiu que tais alíquotas são inconstitucionais, o que gera direito à restituição aos consumidores nos últimos 5 anos, além destes obterem economia em contas futuras.

Em um caso real, o nosso cliente obteve êxito nessa ação, tendo seus pedidos julgados de forma procedente.

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10/08/2020

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06/08/2020

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27/07/2020

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