12/03/2024
⚖️ De acordo com as regras da ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil), nos casos de atraso e cancelamento de voo e preterição de embarque (embarque não realizado por motivo de segurança operacional, troca de aeroportos, overbooking, etc), o passageiro que comparecer para embarque tem direito à assistência material, que envolve comunicação, alimentação e acomodação.
O objetivo dessas medidas é minimizar o desconforto dos passageiros enquanto aguardam seu voo, atendendo às suas necessidades imediatas.
A assistência deve ser oferecida de forma gradual, pela empresa aérea, de acordo com o tempo de espera, contado a partir do momento em que houve o atraso, cancelamento ou preterição de embarque, conforme demonstrado a seguir:
A partir de 1 hora: comunicação (internet, telefonemas, etc).
A partir de 2 horas: alimentação (voucher, lanche, bebidas, etc).
A partir de 4 horas: acomodação ou hospedagem (se for o caso) e transporte do aeroporto ao local de acomodação. Caso você esteja no local de seu domicílio, a empresa poderá oferecer apenas o transporte para sua residência e desta para o aeroporto.
Se o atraso for superior a 4 horas (ou a empresa já tenha a estimativa de que o voo atrasará esse tempo), ou houver cancelamento do voo ou preterição de embarque, a empresa aérea deverá oferecer ao passageiro, além da assistência material, opções de reacomodação.
Neste último caso, o Consumidor pode optar ainda pelo reembolso integral do valor da passagem, incluindo a tarifa de embarque; ou remarcar o voo, sem custo para data e horário de sua conveniência; ou ser alocado em novo voo mais próximo da mesma empresa aérea ou de outra companhia aérea, para o mesmo destino, sem custo, se houver disponibilidade de lugares, neste último caso, a empresa deverá fornecer também assistência material.
Além disso, dependendo do caso concreto, a empresa aérea poderá ser responsabilizada pelos danos morais e, eventualmente, materais (se esta não arcar com os custos), causados ao consumidor.