Bmm Advogados Associados

Bmm Advogados Associados Escritório jurídico

O fornecimento de energia elétrica é serviço de natureza essencial, consoante prescreve o artigo 22 do Código de Defesa ...
20/11/2023

O fornecimento de energia elétrica é serviço de natureza essencial, consoante prescreve o artigo 22 do Código de Defesa do Consumidor, pelo que as empresas concessionárias são obrigadas a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, no caso de essenciais, contínuos, como também se afere do artigo 175 da Constituição da República de 1988.

Portanto, nas hipóteses de descumprimento total ou parcial de suas obrigações, as empresas cessionárias, podem ser compelidas ao cumprimento além de lhe serem impostos o dever de reparar os danos causados.

Neste sentido, tem-se que a responsabilidade civil das empresas cessionárias de serviço público, fornecimento de energia elétrica, é objetiva em relação aos danos causados aos consumidores, nos termos do artigo 14 do CDC, independendo, portanto, de existência de culpa.







Do cancelamento  da emissão de passagens aéreas pela 123milhas X Direito do ConsumidorNos últimos dias, repercutiu ampla...
25/08/2023

Do cancelamento da emissão de passagens aéreas pela 123milhas X Direito do Consumidor

Nos últimos dias, repercutiu amplamente na mídia o anúncio da agência 123milhas, comunicando que a eventual devolução de valores das passagens adquiridas da linha "Promo", com embarques previstos de setembro a dezembro de 2023, será realizada por meio de voucher.

Ocorre que o consumidor não é obrigado a aceitar referido voucher, podendo exigir a devolução da quantia paga pelo pacote em dinheiro ou sob a forma de estorno para o seu cartão de crédito, conforme o meio de pagamento utilizado para a contratação do serviço.

Segundo o Art. 35 do Código de Defesa do Consumidor, se o fornecedor não cumprir com a oferta, o consumidor pode escolher entre:

I - exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade;
II - aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente;
III - rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos.

Portanto, conforme nossa legislação consumerista, a empresa 123milhas não poderia limitar o tipo de reembolso oferecido, tendo em vista, que a suspensão do fornecimento do serviço, decorreu de um ato unilateral seu, e não do consumidor.

Está enfrentando problemas jurícos? A BMM Advogados Associados pode te ajudar!

Acesse https://www.bmmadvogadosassociados.com/ e saiba mais.

Do cancelamento  da emissão de passagens aéreas pela 123milhas X Direito do ConsumidorNos últimos dias, repercutiu ampla...
24/08/2023

Do cancelamento da emissão de passagens aéreas pela 123milhas X Direito do Consumidor

Nos últimos dias, repercutiu amplamente na mídia o anúncio da agência 123milhas, comunicando que a eventual devolução de valores das passagens adquiridas da linha "Promo", com embarques previstos de setembro a dezembro de 2023, será realizada por meio de voucher.

Ocorre que o consumidor não é obrigado a aceitar referido voucher, podendo exigir a devolução da quantia paga pelo pacote em dinheiro ou sob a forma de estorno para o seu cartão de crédito, conforme o meio de pagamento utilizado para a contratação do serviço.

Segundo o Art. 35 do Código de Defesa do Consumidor, se o fornecedor não cumprir com a oferta, o consumidor pode escolher entre:

I - exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade;
II - aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente;
III - rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos.

Portanto, conforme nossa legislação consumerista, a empresa 123milhas não poderia limitar o tipo de reembolso oferecido, tendo em vista, que a suspensão do fornecimento do serviço, decorreu de um ato unilateral seu, e não do consumidor.

Está enfrentando problemas jurícos? A BMM Advogados Associados pode te ajudar!

Acesse https://www.bmmadvogadosassociados.com/ e saiba mais.

Você está inadimplente? Está pagando juros abusivos? Saiba os seus direitos!Embora não haja limitação de juros, existem ...
10/02/2021

Você está inadimplente? Está pagando juros abusivos? Saiba os seus direitos!

Embora não haja limitação de juros, existem critérios que impedem a cobrança de juros abusivos. Esses critérios são fixado pelo Banco Central que estipula a menor e a maior taxa de juros que pode ser praticada em cada modalidade de contrato mediante análise do mercado financeiro. Uma vez detectada a cobrança de juros acima da média praticada no mercado é possível a revisão negocial ou judicial do contrato nos termo do inciso V do art. 6º do Código de Defesa do Consumidor, que garante o direito à “modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou a sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas”.





Pessoal
para Capital de Giro
Especial / Cartão de Crédito
de Veículos
Imobiliário

Embora não haja limitação de juros, existem critérios que impedem a cobrança de juros abusivos. Esses critérios são fixado pelo Banco Central que estipula a menor e a maior taxa de juros que pode ser praticada em cada modalidade de contrato mediante análise do mercado financeiro. Uma vez det...

18/12/2020
STJ DEFINE QUE SEGURO DO SFH DEVE COBRIR DANOS POR VÍCIO NA CONSTRUÇÃOO contrato de seguro é formado por quatro elemento...
18/06/2020

STJ DEFINE QUE SEGURO DO SFH DEVE COBRIR DANOS POR VÍCIO NA CONSTRUÇÃO

O contrato de seguro é formado por quatro elementos básicos: o interesse segurável, o prêmio, o risco e a indenização.

O interesse segurável é o objeto do seguro; o prêmio é o valor que o segurado paga à seguradora como contraprestação pelo risco assumido por esta; o risco é compreendido como evento futuro e incerto que venha a afetar o interesse segurável; a indenização é o ressarcimento do prejuízo sofrido pelo segurado, em virtude da ocorrência de evento incerto que afete o interesse segurável.

Os referidos contratos se constituem através de propostas, que são assinadas pelos segurados ou por corretores habilitados. Caso aceita a proposta pela seguradora, é emitida a apólice, que é o instrumento de constituição do contrato de seguro.

Porém, muitos mutuários solicitavam a indenização securitária por vícios na construção, e se deparavam com a recusa da seguradora, ao argumento de que inexiste previsão para esta indenização, dentro das regras do SFH.

Desta forma, após anos de discussão acerca da responsabilidade da seguradora, a 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, através do julgamento do REsp 1.804.965, garantiu a 20 contratantes que problemas estruturais decorrentes da construção verificados nos imóveis por eles adquiridos, com instituição do seguro obrigatório, sejam pagos pela seguradora.

Para a ministra NancyAndrighi, a questão deve ser analisada mediante a questão da boa fé, levando em conta que uma das causas do contrato de seguro é a garantia do interesse legítimo do segurado.

A apólice, segundo a relatora, é pouco clara ao definir os riscos cobertos e excluídos, levando o mutuário a acreditar legitimamente que existe uma cobertura quanto aos vícios de construção, para só descobrir o contrário no momento em que aciona a seguradora.








Medida Próvisória 936/2020 e a Estabilidade no EmpregoA MP 936 prevê a estabilidade provisória para trabalhadores. Essa ...
10/06/2020

Medida Próvisória 936/2020 e a Estabilidade no Emprego

A MP 936 prevê a estabilidade provisória para trabalhadores. Essa estabilidade é válida pelo período acordado para a redução da jornada de trabalho ou suspensão do contrato. Assim, se o trabalhador teve sua jornada reduzida em dois meses, a estabilidade valerá durante igual período e mais dois meses após o restabelecimento do trabalho em condições normais ou do contrato, totalizando quatro meses de estabilidade.

Publicada hoje a Lei Estadual n° 8.864 que dispõe sobre a redução proporcional  das mensalidades escolares  em estabelec...
04/06/2020

Publicada hoje a Lei Estadual n° 8.864 que dispõe sobre a redução proporcional das mensalidades escolares em estabelecimentos da rede de ensino particular do RJ.

Existem critérios para definição da redução da mensalidade que deverão ser observados e analisados caso a caso.





É possível sim. A instituição financeira é obrigada a entregar à parte devedora a importância que sobrar entre o valor d...
04/05/2020

É possível sim. A instituição financeira é obrigada a entregar à parte devedora a importância que sobrar entre o valor do leilão do imóvel e a dívida decorrente do financiamento do imóvel. Esta afirmação é fundamentada no Art. 27, parágrafo 4º, da Lei nº 9.514/97, senão vejamos: “Art. 27. Uma vez consolidada a propriedade em seu nome, o fiduciário, no prazo de trinta dias, contados da data do registro de que trata o § 7º do artigo anterior, promoverá público leilão para a alienação do imóvel. § 4º Nos cinco dias que se seguirem à venda do imóvel no leilão, o credor entregará ao devedor a importância que sobejar, considerando-se nela compreendido o valor da indenização de benfeitorias, depois de deduzidos os valores da dívida e das despesas e encargos de que tratam os §§ 2º e 3º, fato esse que importará em recíproca quitação, não se aplicando o disposto na parte final do art. 516 do Código Civil.”



Saiba mais em nosso site www.bmmadvogadosassociados.comvisite o nosso instagram bmmadvogados
27/04/2020

Saiba mais em nosso site www.bmmadvogadosassociados.com
visite o nosso instagram bmmadvogados

Foi publicada nesta segunda-feira, 27 de abril de 2020, a lei nº 13.994, autorizando a realização de Audiência de Conciliação por videoconferência no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis. A referida lei incluiu um parágrafo a mais no art.22 e alterou a redação do art. 23, da lei 9.099/95...

Endereço

Rua Senador Dantas, 117 Sala 935. Centro
Rio De Janeiro, RJ
20031-911

Notificações

Seja o primeiro recebendo as novidades e nos deixe lhe enviar um e-mail quando Bmm Advogados Associados posta notícias e promoções. Seu endereço de e-mail não será usado com qualquer outro objetivo, e pode cancelar a inscrição em qualquer momento.

Entre Em Contato Com O Negócio

Envie uma mensagem para Bmm Advogados Associados:

Compartilhar

Categoria