08/04/2021
O regime de bens é o conjunto de regras que determinam como será tratado o patrimônio de um casal durante o matrimônio. O regime escolhido também terá grande importância para a partilha dos bens em caso de divórcio.
Em regra, o regime adotado é o de comunhão parcial de bens. Se o casal quiser optar por outro tipo de regime de bens, é necessário ir até um cartório e assinar um pacto antenupcial. Nesse pacto, o casal decide como será administrado o seu patrimônio.
Comunhão Parcial
Nesse regime, tudo o que for adquirido durante o casamento deve ser dividido igualmente entre os cônjuges.
Porém, tudo aquilo que já era de propriedade de um dos cônjuges, antes do casamento, continua sendo 100% dele.
Por exemplo: A mulher possuía um carro quando casou pelo regime de comunhão parcial. Logo, esse carro será somente dela. Se ocorrer o divórcio, o homem não terá qualquer direito sobre esse veículo.
Comunhão Universal
Todos os bens que o casal tiver antes e durante o matrimônio será dividido igualmente entre os dois.
Separação Total
Nesse tipo de regime, cada cônjuge terá o seu próprio patrimônio. O que cada um compra com o seu dinheiro é somente seu.
Porém, o que for comprado em comum esforço deverá ser compartilhado entre o casal.
Exemplo.:
1. O homem compra o carro com o dinheiro do seu salário.
Nesse caso, a sua esposa não terá direito sobre esse carro.
2. O casal compra uma casa, com os dois contribuindo financeiramente. Nessa situação, o imóvel será de ambos.