João Morgado Advocacia

João Morgado Advocacia Advogado
Graduado em Direito pela Universidade Cândido Mendes
Inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil na Seção do Rio de Janeiro

O verdadeiro sucesso está relacionado com a diferença que você causa na vida das pessoas.Oferecer um serviço jurídico de...
06/02/2022

O verdadeiro sucesso está relacionado com a diferença que você causa na vida das pessoas.
Oferecer um serviço jurídico de excelência e contribuir para o sucesso de nossos clientes é a nossa missão.

É preciso ter muita atenção ao fazer uma transferência através do Pix.Mas, sabemos que erros podem acontecer.Por isso, f...
02/02/2022

É preciso ter muita atenção ao fazer uma transferência através do Pix.
Mas, sabemos que erros podem acontecer.
Por isso, fique sabendo o que você pode fazer pra receber seu dinheiro de volta ao fazer uma transferência errada pelo Pix.

O regime de bens é o conjunto de regras que determinam como será tratado o patrimônio de um casal durante o matrimônio. ...
08/04/2021

O regime de bens é o conjunto de regras que determinam como será tratado o patrimônio de um casal durante o matrimônio. O regime escolhido também terá grande importância para a partilha dos bens em caso de divórcio.
Em regra, o regime adotado é o de comunhão parcial de bens. Se o casal quiser optar por outro tipo de regime de bens, é necessário ir até um cartório e assinar um pacto antenupcial. Nesse pacto, o casal decide como será administrado o seu patrimônio.
Comunhão Parcial

Nesse regime, tudo o que for adquirido durante o casamento deve ser dividido igualmente entre os cônjuges.

Porém, tudo aquilo que já era de propriedade de um dos cônjuges, antes do casamento, continua sendo 100% dele.

Por exemplo: A mulher possuía um carro quando casou pelo regime de comunhão parcial. Logo, esse carro será somente dela. Se ocorrer o divórcio, o homem não terá qualquer direito sobre esse veículo.
Comunhão Universal

Todos os bens que o casal tiver antes e durante o matrimônio será dividido igualmente entre os dois.
Separação Total

Nesse tipo de regime, cada cônjuge terá o seu próprio patrimônio. O que cada um compra com o seu dinheiro é somente seu.
Porém, o que for comprado em comum esforço deverá ser compartilhado entre o casal.

Exemplo.:
1. O homem compra o carro com o dinheiro do seu salário.
Nesse caso, a sua esposa não terá direito sobre esse carro.
2. O casal compra uma casa, com os dois contribuindo financeiramente. Nessa situação, o imóvel será de ambos.

"Ainda existem muitas causas que valem o sacrifício, muita História ainda há de ser feita".Desde 2016, quando me tornei ...
07/04/2021

"Ainda existem muitas causas que valem o sacrifício, muita História ainda há de ser feita".
Desde 2016, quando me tornei advogado, o que me move é o sentimento de fazer a diferença na vida dos meus clientes.
Esse é o verdadeiro sucesso na nossa profissão e para isso trabalho incansavelmente.

(LEIA ATÉ O FINAL) Você sabia que os consumidores podem desistir de compras que fizeram pela internet em até 7 dias após...
01/03/2021

(LEIA ATÉ O FINAL) Você sabia que os consumidores podem desistir de compras que fizeram pela internet em até 7 dias após receberem o produto?
Há poucos meses uma cliente me procurou com o seguinte problema.
Ela havia comprado uma esteira elétrica, pois estava empolgada para começar a se exercitar e cuidar da saúde.
Porém, quando a esteira chegou em sua casa, ela percebeu que o produto não tinha a qualidade que desejava.
Quando ela comunicou para o vendedor que queria desistir da compra, ela foi tratada com grande descaso e como resposta ouviu que não receberia seu dinheiro de volta.
Por essa razão ela me procurou para solucionar o problema.
Preparamos uma ação judicial pedindo que minha cliente fosse reembolsada e que também recebesse uma indenização por danos morais.
Felizmente, vencemos e minha cliente conseguiu reaver o dinheiro que tinha pago pela esteira elétrica e ainda recebeu uma indenização no valor de R$ 3.000,00 para compensar o transtorno causado pelo vendedor.
Não poderia ser diferente, já que o art. 49 do Código de Defesa do Consumidor é claro em estabelecer que é direito do consumidor desistir da compra realizada pela internet no prazo de até 7 dias após o recebimento do produto.
Espero que essa história possa te ajudar a não sofrer esse tipo de prejuízo no futuro. Caso já tenha passado por algo assim, não perca tempo e procure um advogado de sua confiança. Certamente, ele poderá te ajudar.
Se essa informação te ajudou, curta e compartilhe esse post!
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EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - Descubra se é possível diminuir o valor das parcelas que são descontadas na sua folha de pagamen...
08/07/2020

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Todos já passamos pela experiência de comprar um produto que após algum tempo começa a apresentar defeitos.Veja os direi...
06/07/2020

Todos já passamos pela experiência de comprar um produto que após algum tempo começa a apresentar defeitos.
Veja os direitos que o Código de Defesa do Consumidor prevê para protegê-los de prejuízos: https://bityli.com/CI2KJ

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